| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, ao artigo 5o., § 2o. a seguinte
expressão: "empresas jurídicas". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o artigo 7o. e seu respectivo
parágrafo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte expressão: salvo
em empreendimentos declarados pela União de
interesses para o desenvolvimento Nacional, ao
artigo 6o., § 2o. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o parágrafo 3o. do artigo 6o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 3045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, no artigo 1o., inciso V, o
vocábulo "defesa" por "proteção". | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 3046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
Atividade Econômica, a expressa: "Liberdade de
iniciativa", por "propriedade privada", no artigo
5o. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias",
do artigo 6o., § 1o. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suyprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "e sempre
através de concorrência pública", do artigo 8o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 3049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitcional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o vocábulo: "deveres", ao
art. 8o., parágrafo único, inciso II. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 3050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte expressão: "um
sistema nacional de gerenciamento e critérios de
outorga de Direitos de uso desses mesmos
recursos", ao artigo 10. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, os seguintes vocábulos:
cessão por utilização e cednetes por atingidos, no
artigo 11. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária
será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada
por esta emenda:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. A propriedade da terra desempenha
integralmente sua função social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura a conservação dos recuros
naturais e a preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e os que a cultivam;
d) preservam a harmonia entre o proprietário
e os que nela trabalham;
e) mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
§ 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua
função social será arrecadado mediante aplicação
do instituto da desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, nos termos
que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação, por interesse social, de imóvel
rural suscetível de aproveitamento econômico e
mantido inexplorado, mediante pagamento de
indenização, segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e do preço de terras públicas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 3o. Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, a constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei disporá sobre a admissão de
investimentos de capital estrangeiro, em função do
interesse nacional, e disciplinará seus fluxos
monetários e financeiros e sua destinação
econômica." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 5o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte
Ementa: Fica supresso o artigo 5o. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o texto do art. 8o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão.
Art. 8o. A prestação de serviços públicos
será ordenada pelo Estado, que regulará seu
exercício por concessão ou permissão por prazo
determinado, através de concorrência pública,
estimulando a concorrência entre diversos
fornecedores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A exploração e o aproveitamento dos
recursos minerais somente será permitida a
brasileiros ou a empresas cujo capital pertença
inteiramente a brasileiros e que, constituída, com
sede no País, neste tenha o centro de suas
decisões.
Parágrafo. A pessoa física ou jurídica, esta
na pessoa de seus dirigentes, que contribuir,
direta ou indiretamente, para a violação do
disposto no "caput" deste artigo, comete crime,
estando sujeita à pena que a lei determinar. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 13, caput, e seu Inciso I do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União nos
termos da lei complementar:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos de petróleo e e gás
natural. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 3060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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