ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00873 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade e a sucessão hereditária.
§ 1o. - O Poder Público estabelecerá as
formas de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 2o. - É facultada a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ressalvada a possibilidade da União
promover desapropriação de propriedade territorial
rural através de pagamento em títulos da dívida
pública, segundo os critérios estabelecidos nesta
Constituição e facultando-se ao expropriado
aceitar o pagamento em títulos públicos com
cláusula de exata correção monetária. Essa
indenização também será devida sempre que, com
base em lei ou ato de autoridade federal, estadual
ou municipal, sobrevierem restrições ao uso ou
disposição da propriedade ou de qualquer outro
direito de conteúdo patrimonial, que acarretem
substancial diminuição de seu valor. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar da propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior.
§ 3o. - O direito à herança é asegurado nesta
Constituição e não poderá ter seu valor onerado
por tributos, salvo o imposto de transmissão causa
mortis". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos
termos do disposto em lei complementar:
I -..........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A lei de que trata o caput
deste artigo assegurará indenização, não inferior
a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou
gás extraídos, aos Estados em cujo território
ocorrer a extração ou que forem confrontantes com
a plataforma continental onde a mesma se der". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e de Atividades
Econômicas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituir a empresa privada a não ser para
atender aos imperativos de segurança nacional, ou
para suprir setor que não se possa organizar com
eficácia no regime de competição e livre
iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará às empresas públicas as
sociedades de economia mista, e fixará os limites
de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivas paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter excepcional, provisório e
suplementarmente à iniciativa privada, o Estado
poderá participar, da atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública".
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I - As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II - Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação:
"Artigo 18 ..................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e
Municípios, para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VIII. A legislação
federal têm sempre prioridade sobre a estadual". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 13 do
anteprojeto da SUBCOMISSÃO de PRINCÍPIOS GERAIS,
INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA, pela seguinte:
"Art. 13 - Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
do petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural e dos respectivos
derivados, bem como o seu transporte marítimo ou
em condutos.
Parágrafo Único - Constituem também monópolio
da União, na forma da lei, a pesquisa, a lavra e
o enriquecimento de minérios nucleares". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19 - Os estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas com
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes, Art. 18, inciso
VIII, a seguinte redação, e renumere-se o atual
inciso VIII para IX:
- estabelecer os planos nacionais de
ordenação do teritório, meio ambiente e
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renume-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se lhe
a seguinte redação:
Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. - O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 12, do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável e assegurada a
representação dos Municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao caput do Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhes os
parágrafos 3o. e 4o, abaixo transcritos:
Art. 4o. - Adquire o domínio de terreno
urbano aquele que, não sendo proprietário de
imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o
possuir como seu, contínua e inconstestadamente,
por 5 (cinco) anos initerruptos, independentemente
de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
..................................................
§ 3o. - Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro munícipio que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. - É vedado ao possuidor usucapir mais
de um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o art. 10. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Define como crimes os atentados, agressões e
danos ao meio ambiente.
Inclua-se no anteprojelto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaborçaão
e avaliação de tais estudos.
§ 3o. As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigadas a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialistas, nos termos da
lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas por brasileiros.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. São consideradas caducas as concessões
anteriores feitas em desacordo com as normas deste
artigo.
§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavea; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 5o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 6o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | ACRESÇA-SE AO § 5o., item 6 ao 9.
§ 5o. Os serviços públicos essenciais deverão
ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos
seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
I - Consideram-se essenciais para fins deste
artigo, dentre outros a serem estabelecidos em
lei, os serviços públicos de habitação popular,
transportes, saúde pública, educação e cultura,
fornecimento de água, energia, telefonia e
correio, dentro do âmbito das competências
definidas nesta Constituição.
II - Em se tratando da execução dos serviços
por entidades da administração indireta, deverá
haver amplo controle e fiscalização de suas
atividades pelas entidades representativas dos
moviemntos sociais organizados e pelos poderes
Legislativo e Judiciário, inclusive pela
aprovação, por lei, de seus orçamentos anuais e
plurianuais.
III - A concessão da execução dos referidos
serviços a particulares somente será admitida
quando da impossibilidade absoluta de sua
prestação pelo Poder Público competente, hipóteses
em que o ato, devidamente motivado, deverá ser
objeto de autorização legislativa.
IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a
contratação dos serviços deverá ser precedida de
licitação, nos termos da legislação aplicável.
V - Em qualquer hipótese, os serviços
públicos concedidos deverão ser amplamente
controados e fiscalizados pelas entidades
representtivas dos movimentos sociais organizados,
devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas
de forma a garantir o caráter social do serviço
prestado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 4o. "de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o:
Terão direito a requerer o usucapião ou
alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial,
aqueles que durante 05 (cinco) anos ocuparem, de
forma mansa e pacífica,s toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renumere-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão ás exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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