| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17 - Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
| 2442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Art. 20 - ítem I - Suprimir a seguinte
passagem: "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas". | |
| 2443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Parágrafo único. Alteração de
redação.
Muda para:
"Parágrafo único. O Presidente da República
é o comandante supremo das Forças Armadas,
cabendo-lhe inclusive a direção da política de
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." | |
| 2444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Emenda aditiva.
Muda para:
"As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
| 2445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Introdução de um novo Artigo.
"Art. A formação educacional dos integrantes
das Forças Armadas se fará nos cursos regulares
das instituições civis de ensino, cabendo às
Academias Militares fornecer apenas a formação
especializada." | |
| 2446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Substitutivo para o parágrafo
único.
Muda para:
"Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional,
através de leis ordinárias, dispor sobre a
organização, manutenção e funcionamento das Forças
Armadas." | |
| 2447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
""Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar federal e estadual." | |
| 2448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações." | |
| 2449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional." | |
| 2450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam extintos todos os Órgãos de
Segurança e Informações do Exército, Marinha e
Aeronáutica. | |
| 2451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas:
Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 14. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecendente, será respeitada a objeção de
consciência." | |
| 2453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | |
| 2454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do art.21.
Muda para:
"Art. 21. As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de força pública fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina." | |
| 2455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Na pág. 34 do Anteprojeto:
"Art. Compete à União:
Suprimir o item IV, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
| 2457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O caput do segundo art., da Seção - "Das
Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas compõem-se
exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como
missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e
da integridade territorial da República, a
garantia da inviolabilidade e do livre
funcionamento e estabilidade dos Poderes
Constituídos e das instituições do estado de
direito democrático, e o respeito à Constituição e
às leis, cujo respeito estará sempre acima de
qualquer outra obrigação." | |
| 2458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA
NACIONAL", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é o órgão específico de consulta e de
assessoramento dos Poderes da República em
assuntos de defesa e segurança nacional." | |
| 2459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O Caput do segundo Art. da Seção - "Da
Segurança Nacional", passa a ter a seguinte
redação:
Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é presidido pelo Presidente da República
e dele participam, ainda como membros natos:
A) O Vice-Presidente da República;
B) O Presidente do Senado Federal;
C) O Presidente da Câmara dos Deputados;
D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
E) Os Ministros do Exército, Marinha e
Aeronáutica;
F) O Ministro da Justiça;
G) O Procurador Geral da República;
H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas;
I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de
Informações;
J) O Ministro das Relações Exteriores." | |
| 2460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O primeiro art., da Seção - "Das Forças
Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são
instituições essenciais e permanentes da
República, organizadas pelo Estado, com base na
hierarquia e na disciplina, na forma da lei,
agindo sempre submetidas à Constituição e em
obediência aos Poderes Constitucionais da Nação.
Parágrafo único. As Forças Armadas são
rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao
serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao
de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus
componentes aproveitar-se de sua arma, do seu
posto ou da sua função para qualquer intervenção
política." | |
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