| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I
- Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e
dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente, do Governador e do Vice-Governador,
do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos,
permitida a reeleição apenas por mais um período." | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no-
va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man-
dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa-
ra os titulares dos cargos eletivos executivos.
Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a
reeleição por mais um período.
Pela aprovação, em parte. | |
| 2342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano.
Parágrafo único. O Deputado Federal e o
Deputado Estadual que transferir a sua
circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em
que se elegeu, fica impedido de concorrer à
reeleição na eleição subsequente." | | | | Parecer: | Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja
pelo prazo de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten-
do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe-
la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de
inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 2343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema
Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Na eleição para Vereador, serão
eleitos em cada município, os candidatos inscritos
pelos partidos políticos, individualmente mais
votados." | | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema
Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea-
dores.
Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá-
rio e proporcional, que será regulado em lei complementar.
Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores.
Pela rejeição. | |
| 2344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado
ou Municípios, sendo um executivo e outro
legislativo ou dois legislativos." | | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4,
do Constituinte José Agripino. | |
| 2345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do
Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes
critérios.
I - Metade das vagas será preenchida pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais
uninominais;
II - A metade das vagas restantes também será
preenchida pelo sistema majoritário, através de
eleição geral, no Estado ou Território, sendo
eleitos os candidatos individualmente mais
votados.
Parágrafo único. O número de distritos será
elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o
número de vagas a preencher, no Estado e
Território."
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois
votos, um destinado a sufragar os candidatos da
chapa distrital e outro para sufragar os
candidatos da chapa geral no Estado ou
Território." | | | | Parecer: | Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral.
Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral,
que propomos seja misto, majoritário e proporcional.
Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti-
nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
| 2346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 15. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno."
Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á
no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." | | | | Parecer: | Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje-
to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja
realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a
exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos
que deva ser mantida a redação original do referido dispositi
vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi-
datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida.
Pela rejeição. | |
| 2347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte
expressão:
"Maioria absoluta nos distritos".
"Artigo 25.
Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam
mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de
dezembro de 1990."
"Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e
Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus
mandatos a 31 de dezembro de 1990." | | | | Parecer: | A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta
Subcomissão, e propõe três alterações:
Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos
Distritos".
Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei-
tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990.
Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo
que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e-
leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de
1990.
Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos
proceder a uma análise de cada uma das modificações:
a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida,
pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer
vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado,
apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E-
xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú-
blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin-
te, seria criar um impasse quase incontornável;
b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em
1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática
erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso
calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei-
ções;
c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo-
ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida-
tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não
contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração
proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla-
mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda
a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a
não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos-
to, contrário. | |
| 2348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 4o.
"Art. A eleição para Deputado Federal
obedecerá ao critério do preenchimento de metade
das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos
Municipais, e o preenchimento de metade restante
através das listas partidárias, pelo Sistema
proporcional.
A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao
critério do preenchimento de dois terços das vagas
pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais
uninominais, e preenchimento do teçro restante.
Através de listas partidárias, pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral
Federal será dividido em dois distritos Eleitorais
Estaduais. | | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro-
jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados
Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e
Proporcional.
Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o
Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro
porcional.
Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema
eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar.
Pela rejeição. | |
| 2349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses
para 3 anos.
Disposições transitórias
"Art. Nas primeiras eleições para Deputados
Federais e Estaduais previstas após a promulgação
desta Constituinte, os atuais detentores de
mandatos serão candidatos natos na eleição
distrital e na lista partidária.
Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de
mandato disputar a candidatura nata nos mesmos
distritos. Prevalece o mais votado na eleição de
1986." | | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi-
xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral.
Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como
candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária,
nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais
que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição.
Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis
meses,e contrários a candidaturas natas.
Pela rejeição. | |
| 2350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Incluir artigo
"As eleições, em todos os níveis, para o
Poder Executivo ou Legislativo, são majoritárias." | | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que as eleições, em todos
os níveis, para o Poder Executivo ou Legislativo, são majori-
tárias.
O Anteprojeto cria o sistema misto, majoritário e propo-
cional, justificado no Relatório e nos pareceres às emendas
sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 2351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro
anos" por "cinco anos". | | | | Parecer: | Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po-
deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con-
siderando-se este último período insuficiente para realizar
uma boa administração.
Se a administração for realmente boa, ela será premiada com
a reeleição.
Rejeitada. | |
| 2352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | | Parecer: | Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao
Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o
critério para a indicação dos delegados e candidatos será a-
través de eleição direta dos membros inscritos no Partido".
Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti-
dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas
competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for-
tes não há democracia.
Parecer contrário. | |
| 2353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
ao art. 14 do Anteprojeto
O artigo 14 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Nenhuma norma referente ao processo
eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição,
sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos,
um ano de vigência." | | | | Parecer: | Propugna o ilustre Constituinte por uma nova redação para o
Art. 14, de nosso Anteprojeto, alegando que proibir a sansão
de leis seria uma interferência indevida no processo legisla-
tivo.
Achamos procedentes as ponderações do ilustre colega. Real-
mente, a redação sugerida em sua emenda parece-nos digna de
acolhida.
Parecer favorável. | |
| 2354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 13 do anteprojeto:
"Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | | Parecer: | Em que pese os ponderáveis argumentos do Autor pela supressão
do Art. 13 do Anteprojeto, estes não nos demovem do propó-
sito, subjacente no citado artigo, de evitar o ostracismo de
alguns líderes de escol, que os próprios eleitores jamais
gostariam de ver excluídos da cena política.
Pela rejeição. | |
| 2355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do anteprojeto:
"Suprima-se o art. 27 do anteprojeto." | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Artigo 27 do Anteprojeto, que de-
termina a realização de eleições para Presidente da Repúbli-
ca, Senadores e Deputados Federais, noventa dias após a pro-
mulgação da Constituição.
Pelas razões expendidas em nosso Anteprojeto, pela rejeição. | |
| 2356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva e supressiva aos arts. 10 e 11
do anteprojeto:
1 - O art. 10 do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. O mandato de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador e do Prefeito e de Vice-Prefeito é de
quatro anos, permitida uma reeleição."
2 - Suprima-se o art. 11 do anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda em questão altera a redação do Art. 10 e suprime o
Art. 11. Nosso parecer é favorável pelos mesmos argumentos
expendidos quando aprovamos emenda de igual teor.
Parecer favorável. | |
| 2357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes." | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório o
ato de votar.
Em nosso anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu
único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor, persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Por outro lado,somos de opinião que deva haver limites de i-
dade diferentes para a elegibilidade do cidadão, correspon-
dentes a cada cargo eletivo.
Julgamos, igualmente, que a matéria versada no § 2o. da emen-
da deva, pela sua natureza, ser remetida à Legislação Ordiná-
ria. Pela rejeição. | |
| 2358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Garante o direito de voto aos brasileiros e
define os casos de perda e suspensão dos direitos
políticos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis ) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros,
independentemente de sexo ou qualificação e
hierarquia militar.
§ 2o. - A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art... Assegurada ao paciente ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | | Parecer: | A emenda, ora submetida a nosso exame, é bastante ampla em
seus aspectos, abrangendo múltiplas facetas. Tendo em vista a
premência de prazo, eximimo-nos de proceder a um estudo
mais demorado de seus diversos itens.
A emenda merece aprovação parcial, quanto ao voto aos dezes-
seis anos, previsto no "caput"do primeiro Artigo, e quanto ao
parágrafo 3o. do mesmo dispositivo, que dá ao sufrágio a mes
ma definição por nós adotada. Quanto às outras sugestões, não
podemos acolhe-las, algumas por impertinentes e outras por
contrariarem nossa proposta.
Parecer favorável em parte. | | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
| 2359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 2o.
"Parágrafo 1o.O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | | Parecer: | Pretende a emenda converter em dever ccmpulsório os atos de
alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa, que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, ao seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
Contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuardir
do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sobre as
penas da lei.
Pela rejeição. | |
| 2360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual obedecerá ao critério
proporcional. | | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
O Anteprojeto cria o sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, por ser considerado mais adequado à realidade
político-eleitoral do País.
Pela rejeição. | |
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