| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Art. Os serviços notariais e restrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei complementar definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos titulares das Serventias, por erros
ou excesso cometidos.
§ 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto,
na vacância, o direito ao acesso ao cargo de
Titular, desde que legalmente investido na função.
§ 2o. A lei disporá sobre o valor dos
emulumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
| 2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro
Judicial, assim definidas por lei, respeitados os
direitos e garantias de seus atuais Titulares. | |
| 2043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira dependem de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil; | |
| 2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
| 2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único único ao Artigo
9o. do projeto referente ao Ministério Público nos
seguintes termos:
"O disposto nos itens I e IV do caput deste
artigo somente se aplica aos que ingressarem no
Ministério Público Federal após a promulgação
desta Constituição."
Caso não se julgue conveniente colocar tal
ressalva naquele artigo, que a mesma seja feita
nas disposições transitórias da nova Constituição,
através de artigo próprio, nos seguintes termos:
"Fica ressalvado o direito ao exercício da
advocacia pelos membros do Ministério
Público Federal que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição." | |
| 2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantia Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente compravado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | |
| 2047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa às Disposições
Preliminares, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais, inclusive contratação de
financiamentos externos, dependem para sua
validade de ratificação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O descumprimento do preceito
constitucional acarreta a nulidade insanável do
ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou
celebrou às penas de crime de responsabilidade,
nos termos da lei.
§ 2o. Qualquer das Casas do Congresso
Nacional por resolução adotada por maioria
qualificada, o Ministério Público pelo Colégio
Nacional de Procuradores por maioria absoluta de
seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços)
dos seus correspondentes terá legitimidade para
representar diretamente ao Supremo Tribunal de
Justiça por inconstitucionalidade material de ato
internacional celebrado pelo Executivo e propor a
competente ação de responsabilidade nos termos da
lei." | |
| 2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difuso." | |
| 2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 10 do Capítulo "Do Ministério
Público", acrescentando-se o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único. Os Procuradores da República
integram o Ministério Público. A defesa da União
diante dos Tribunais incumbe aos Procuradores dos
órgãos que integram o Poder Executivo. | | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
| 2050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimir, no art. 12, do anteprojeto
referente ao Poder Judiciário:
"..., semestralmente, aos Poderes Executivo e
Legislativo..." substituindo por:
"..., semestralmente, ao Poder
Legislativo..." | |
| 2051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Alterar-se o art. 4 - caput, do anteprojeto
do Poder Judiciário, para:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservar-se-á um quinto de lugares para membros do
Ministério Público, Advogados e Juristas,
indicados pelas respectivas classes, aprovadas
pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo. Somente terão acesso aos
Tribunais Superiores nas vagas de sua classe de
origem." | |
| 2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modificar-se a redação do artigo 8, do
Anteprojeto referente ao Ministério Público, para:
"Artigo 8. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas garantias e impedimentos dos
Magistrados, bem como paridade de vencimentos e de
regimes de promoção, remoção e aposentadoria com
os órgãos judiciários competentes."
Como decorrência desta modificação será
necessário a inclusão no título "Das Disposições
Transitórias" referente ao Ministério Público, do
seguinte artigo:
"Artigo... Fica assegurada a atividade
político-partidária aos atuais Parlamentares e
Chefes do Poder Executivo integrantes do
Ministério Público." | |
| 2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 3 - caput, do
Anteprojeto, em sua parte final, o seguinte:
"..., e nos respectivos regimentos internos
que irão dispor sobre as funções jurisdicionais e
administrativas de seus órgãos fracionários". | |
| 2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 15, do
anteprojeto referente ao Poder Judiciário, para:
"Artigo 15 - O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República com a aprovação do
Congresso Nacional, sendo doze Magistrados de
carreira e assegurado um quinto aos membros do
Ministério Público, Advogados e Juristas, estes
com notório saber jurídico e quinze anos de
exercício profissional; indicados em lista
tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional;
para o período de doze anos, vedada a recondução." | |
| 2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 16, III, do
Anteprojeto referente ao Poder Judiciário, para:
"III - julgar em grau de recurso
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, após
uniformização de sua jurisprudência, quando a
decisão recorrida der a Tratado ou Lei Federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal de
Justiça." | |
| 2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | "Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
1o.) Os Ministros Militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
2o.) Os Ministros civis serão escolhidos pelo
Presidente da República, entre cidadãos maiores de
35 anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois entre juízes-auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio Tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
3o.) Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em
plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida
por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma
estabelecida por lei.
Art. à Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares,
definidos por lei. | |
| 2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do Anteprojeto, o seguinte
dispositivo:
"Art. O Território Federal de Roraima, o
Território Federal do Amapá e o Território de
Fernando de Noronha, estão compreendidos nas
jurisdições do Estado do Amazonas, na do Estado do
Pará, e na do Estado de Pernambuco,
respectivamente. | |
| 2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o
artigo 9, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais
distritais ou Municipais de que participarão os
atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou
providos por bacharéis de Direito, sempre que
possível, competentes para a habilitação e a
celebração de casamentos e para outros atos
previstos em lei, na forma definida pela
legislação competente, que fixará os seus
direitos, vantagens e garantias. | |
| 2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | 1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5."
2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV
"Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou
itens a seguir enumerados, a seguinte expressão:
- Art. 18. ..."vitalícios"...
- Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"...
3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a
expressão "vitalícios..." pela expressão "...
Juízes classistas e temporários..."
4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o
parágrafo 4 (parágrafo quatro). | |
| 2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção
VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais de Alçada, onde houver;
III - Juízes de Direito sediados em Varas,
inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e
Comarcas.
IV - Tribunais e Juízes Militares.
§ 1o. A lei disporá sobre a organização
judiciária do Distrito Federal e Territórios
observados os princípios gerais estabelecidos
nesta Constituição.
§ 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída
em primeira instância pelos Conselhos de Justiça
e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua
falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares. Ao
Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais. | |
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