separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENB [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6356 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  91 92 93 94 95   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
6356[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6356)
Banco
expandEMEN (6356)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2984)
NÃO INFORMADO (1360)
APROVADA (840)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (489)
Partido
PMDB (3357)
PFL (1118)
PDT (628)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (122)
PDC (67)
PL (64)
PSB (17)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (148)
AM (91)
AP (42)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (302)
MA (129)
MG (408)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (446)
PI (134)
PR (447)
RJ (816)
RN (83)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (252)
SE (84)
SP (662)
TODOS
Date
collapse1987
expand26 (1)
expand21 (11)
expand20 (806)
expand19 (1430)
expand18 (2321)
expand17 (511)
expand16 (480)
expand15 (540)
expand14 (233)
expand13 (20)
expand12 (2)
expand10 (1)
1821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. de 1987. Exclua-se do art. 33, do anteprojeto, a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, oriundos de acidentes do trabalho, que passaria a ser redigido na seguinte forma: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, com exceção dos de competência da Justiça Agrária." 
1822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se, onde couber, no Capítulo que disciplina o Ministério Público Federal, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público é instituição pernamente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, autônomos e independente do Poder Executivo. é O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, cuja proposta anual organizará para ser enviada ao Congresso Nacional. Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério Público: I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral." 
1823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
1824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - O provimento inicial, no primeiro grau, na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem do Advogados do Brasil." 
1825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 12 pela seguinte: "Art. 12. O Poder Judiciário e o Ministério Público gozarão de autonomia administrativa e financeira e disporão de orçamento próprio, por eles elaborados e submetido, junto com o Poder Executivo, à Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas, de acordo com o âmbito de sua competência e suas dotações orçamentárias serão liberadas mensalmente, em duodécimos." 
1826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Art. Lei disporá sobre a Constituição, investidura jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. 
1827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se, no dispositivo supracitado, a expressão "aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior", pela seguinte. "assegurado o direito de opção previsto no artigo anterior". 
1828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim redigida: "em caso de crime imputado à autoridade pública". 
1829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte modificação: "Substitua-se a conjunção e, nos dispositivos acima citados pela expressão bem como." 
1830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte redação: "Artigo 2o. I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação." 
1831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação: "Artigo 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias, direitos e vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os órgãos judiciários correspondentes." $ 
1832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Nos tribunais estaduais e regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas com 15 anos de experiência profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, em lista tríplice, pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
1833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, no 2o. do artigo 7o., após a expressão "prestação de contas", o seguinte: "e apresentará relatório das suas atividades", mantendo-se, na mais, a redação original. 
1834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 4o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto neste artigo na composição dos tribunais da Justiça dos Estados, uma vaga será preenchida por delegado de Polícia de carreira, com pelo menos 15 anos de efetivo exercício na função, comprovada experiência, reputação ilibada e notável saber jurídico, indicando em lista sêxtupla pela classe, reduzida a três nomes pelo Poder Executivo, que a encaminhará ao Poder Legislativo para a respectiva escolha e posterior nomeação do Governador." 
1835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 10, a expressão "que estiveram em exercício", pela seguinte: "em atividade". 
1836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., caput, Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 2o. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observados os seguintes princípios..." 
1837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do Ministério Público, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios serão organizados por Leis Complementares distintas. 
1838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. II - promoção de seus membros, mediante prévia inscrição, por antiguidade e por merecimento." 
1839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as controvérsias entre Sindicato e empresa e outras oriundas das relações de trabalho, com exceção daquelas de competência da Justiça Agrária. § 1o. Havendo impasse nos conflitos coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. A sentença normativa que estabelecer normas e condições de trabalho e o laudo arbitral são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser menos favoráveis para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada." 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. 
1840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instituconais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 2o. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da invivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 5o. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função, salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo procurador- geral, ouvido o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. Art. 6o. Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observando o disposto neste capítulo. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
Página: Prev  ...  91 92 93 94 95   ...  Próxima