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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1085)
Sugestão (47)
Banco
expandEMEN (1085)
SGCO (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (578)
PARCIALMENTE APROVADA (179)
PREJUDICADA (113)
APROVADA (109)
NÃO INFORMADO (105)
Partido
PT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (61)
expand1987 (1023)
expand1980 (1)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar na Seção Energia Nuclear: É proibido a instalação e o funcionamento de usinas nucleares no País. Parágrafo Único: É permitido a instalação de reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa científica. Ficando a sua operação restrita as Universidade Públicas. 
 Parecer:  Rejeitada. Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde que sob controle do Congresso. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Anteprojeto da subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicaçãoo seguinte artigo: Art. Fica definido que os serviços de telecomunicações e de comunicação postal é monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos. 
 Parecer:  Acatado integralmente no mérito. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên. e Tecnologia e de Com. (VIII-b) Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio e Televisão Educativa, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. - 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamertar o funcionamento do sistema. 
 Parecer:  Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional de Comunicação. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do Relator, o seguinte artigo: "Art. Cada pessoa física ou juridica só poderá obter concessão ou permissão para executar serviços de radiodifusão em todo o país, conforme os seguintes limites: a) emissoras de rádio: ondas médias, frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas - um por Estado e até o limite de cinco a nível nacional, qualquer que seja a frequência. a) emissoras de televisão: um por Estado, até o limite de três a nível nacional. Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regularmente o funcionamento e o limite de concessões para estações repetidoras. 
 Parecer:  Acatado Parcialmente. No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni cação. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições prevista em lei. é O uso de frequência de rádio e televisão. é A instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo. é A instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. é A retransmissão pública, no território nacional, de rádio televisão e dados via satélite. Art. O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qual quer um poderá provocar a licitação.-------------- Art. As concessões ou autorizações só poderão ser suspensas por sentença fundada em infração definida em lei, que regulará o direito à renovação. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica ção. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural brasileiro mediante a ação de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - O patrimônio cultural, de que trata este artigo, é constituído de bens de natureza material e imaterial, individuais e coletivos, portadores de referência às identidades e à memória dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da expressão, os modos de fazer e de convívio, as criações artísticas, as tecnologias, obras, documentos, os locais e sítios de valor histórico, ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico, científico e ecológico; § 2o. - O conhecimento da língua portuguesa, fator maior da unidade e integração cultural do País, fica assegurado pelo Estado através da educação escolarizada e todo cidadão brasileiro; § 3o. - Os distintos falares e as diferentes línguas existentes no Brasil são reconhecidas e amparadas pelo Estado em sua preservação e desenvolvimento. 
 Parecer:  No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprime-se o art. 24. 
 Parecer:  O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se "variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais", dadas a natureza e característica e o porte empresarial da atividade. Não acolhida. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emendas ao art. 23 do anteprojeto Modificada e ampliada a redação do caput: Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de expressão, de criação, produção, circulação e difusão da arte e da cultura"". Modificado a redação do § 1o.: § 1o. - "Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e qualquer forma de expressão e espetáculo cultural ou diversões públicas"". Substituído o § 2o.: § 2o. - "A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária; e em relação à programação de telecomunicações, apenas à indicação de horário e faixa etária"". 
 Parecer:  Acolhida integralmente a Emenda. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível, inanistiável, inafiancável, inindutável e inagraciável. é 1o - Considera-se tortura qualquer ato através do que se inflige intencionalmente dor ou sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido ou intimidando ou constragendo a pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor e sofrimento são infligidos, instigados com consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial ou oficiosa. é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados por um Conselho Civil especial, por denúncia da própria vítima, de seus familiares ou representantes legais ou por uma representação da sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou Foro correspondente. é 3o - A vítima terá direito a uma justa e adequada indenização, incluindo os meios necessários e sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes ou herdeiros terão direito à indenização. é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura não será invocada como prova em qualquer processo, exceto contra a pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita. Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desses artigos e seu parágrafos. Art.: Amplia-se por esse instrumento os termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. 
 Parecer:  A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto. Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c, e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub- comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos. Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi- da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi- vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo brasileiro. Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira proposição. Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido de que tinham sido procurados por organizações e entidades contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas. Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis- criminação racial. Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven- cê-las de seu erro. Pela rejeição. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e de suas Relações com os demais estados. Pela aprovação parcial. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são direitos e garantias individuais: A integridade física e mental, ou psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade, e, parte portanto, imprescritível, inanistiável, inafiançável, ininditável e inafraciável. a) A vítima terá direito a uma justa adequada indenização, incluindo os meios necessários a sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus depententes ou herdeiros terão direito à indenização. b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desse artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante- projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus- tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma- térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju- dicada a Emenda. Prejudicada. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do inciso X, as seguintes expressões: "as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção de Sociedade". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não mais consigna a expressão objeto da Emenda. Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida. Emenda prejudicada, pois. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra "humana" após "vida", e suprimir "desde a sua concepção até a morte natural", permanecendo assim: A Vida Humana. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi- tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após "vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu- ral". O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos Direitos Individuais. Pela rejeição, portanto. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São direitos e garantias individuais"", o seguinte inciso: A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública. 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in- ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter- rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú- blica. A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata- mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto. Emenda prejudicada. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a inciso XXIV, página 8. 
 Parecer:  Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In- dividuais. A supressão pura e simples do referido dispositivo represen- tará omissão injustificável. O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi- duais, esboço do Anteprojeto. Portanto, pela prejudicialidade. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso XVI. É assegurada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade. 
 Parecer:  Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu- rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori- dade. Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto. Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os incisos XXII e XXIII, as expressões: "nos termos da lei", ficando assim. item XXII - a livre sindicalização item XXIII - a greve, 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei". Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários de regulamentação nacional. Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima- ginamos atender aos objetivos da Emenda. Prejudicada, pois. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XXV: XXV - a educação pública e gratuíta, como um dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-partidária ou ideológica== é livre a escolha do estabelecimento escolar== 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá- sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que trata o assunto. No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim, às preocupaçoes do ilustre Constituinte. Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. 
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