| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02372 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à Redação da letra "a""
do parágrafo único do artigo 317, do projeto de
Constituição.
Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art.
317, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02374 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348
é considerado fundamental nas definições de atribuições na
área de saúde. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02491 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 403 e respectivos Incisos
do Projeto . | | | | Parecer: | Entende de forma diversa o Relator, concedendo em alte-
rar a posição que os incisos aparecem no texto. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02492 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 402 caput e suprime o
respectivo parágrafo unico:
"Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad
referendum do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de radiofusão
sonora ou de sons e imagens". | | | | Parecer: | Acredita-se que a fórmula encontrada seja satisfatória e
consensual, o que prejudica a presente emenda quanto à forma. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02494 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado do Cidadão. | | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, procedente em suas intenções,
foi julgada desnecessária por modificar levemente o sentido
pretendido para o art. 201 do novo Projeto de Constituição. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02495 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 89 INCISO I,
LETRA "B".
A letra "B" do inciso I do Art. 89 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 89 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente; | | | | Parecer: | A especificação aposta à alínea do item que se deseja
emendar consubstância direito relativo ao exercício efetivo
de cargo ou emprego e suas consequências. Sua supressão des-
caracterizaria o objetivo buscado. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02496 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI.
O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | | | | Parecer: | O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da
isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos
três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis-
criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti-
vo é alcançado com a atual redação. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02497 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89.
O Art. 89 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02498 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94.
O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | | | | Parecer: | A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio
firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através
de lei ordinária. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02499 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13
Suprima-se o termo "dependentes"
XII - Salário família aos trabalhadores de
baixa renda.
- O Salário Família será pago aos que
recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base
percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5%
(cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do
maior ao menor salário aqui compreendido. | | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de
trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios
devam ser objeto de legislação ordinária.
* | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02500 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação matalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
* | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02501 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 99, inciso XI.
O inciso XI do art. 99 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 99. ....................................
XI - Criação, transformação, reestruturação,
reclassificação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvo o disposto nos art. 107,
inciso V, e 108, inciso IX; | | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar o sistema de aviação
civil para autarquia.
Seria uma temeridade altera-se o que está funcionando a
contento, e certo. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02502 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 306. - ................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 306. - ................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu
cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura
is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma
is adequada de tratamento legal da matéria.
pela rejeição. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02503 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 270 - incluir
§, renumerando os atuais.
O § 2o. do art. 270 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 ....................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre salários, vencimentos,
remunerações, proventos e pensões até o limite de
10 (dez) salários mínimos.
§ 3o.-...(a atual redação do § 2o.)...
§ 4o.-...(a atual redação do § 3o.)...
§ 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a salários, vencimentos ,
remunerações, proventos e pensões até o limite de dez salá -
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Renato Vianna, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02507 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR
INCISO XI.
Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do
seguinte ínciso, de no. XI:
Art. 86. ....................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado á
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | | | | Parecer: | A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata-
-se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02608 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União,
integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará
perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça os Tribunais Eleitorais, o
Tribunal de Contas da União
os Tribunais e Juizes Federais comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02610 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o
cargosenão por deliberação do órgão colegiado
interno competente, pelo voto da maioria absoluta
dos seus integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Substitui uma redação sintética, em 6 linhas, por outra
em 34 linhas. Enxerta o direito de certos membros do MP se
aposentarem com 25 anos de serviço.
Pela rejeição. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02611 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadões maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02613 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Equipara vantagens de quem acusa criminoso e defende a
lei contra o Governo às de quem, comodamente, defende o Go-
verno.
Pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02614 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Confunde o MP; encarregado de defender a lei, indefesa
no Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Go-
verno, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contradi-
tórias.
Pela rejeição. | |
|