| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06917 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo
III - Art. 17, ítem IV - alínea "g"
Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17
seguinte redação:
"g) a assembléia geral é órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, que será dever dos seus
associados." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto
em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego-
ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de-
ver somente dos associados da entidade.
Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa
norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica-
tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades.
Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da
categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de
que os benefícios que a entidade conquista através de sua
ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte-
grantes da referida categoria, e não apenas os associados.
É incongruente que somente as vantagens, e não também os
ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou-
-cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene-
ficiar-se das vantagens.
Pela rejeição.
* | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07090 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário". | | | | Parecer: | Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti-
tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua
relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das
leis ordinárias.
Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo
Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976.
Pela rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva
-----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de
Constituição o seguinte item:
"Art. 86 ................
...........................
IX - para fins do disposto no item IX, nenhum
servidor público perceberá remuneração superior a
90% (noventa por cento) dos vencimentos de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-
se desse cômputo o adicional de que trata o item
VIII."- | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07898 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
404
O Parágrafo único do art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404
§ Único - "A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas, inclusive agrotóxicos, será
regulamentada por lei". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07899 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Inciso II do artigo
252.
Modifique-se o inciso II do artigo 252, que
passará ter a seguinte redação:
I
II - Forças Policiais
III
IV
V | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art.252.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto a-
tende mais às suas finalidades, assim como a clareza do tex-
to.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07900 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254 e -
§ 1o.
Modifique-se a redação do artigo 254 e seu é
§ 1o, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de política
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §1o. do art.254.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07901 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
Acrescente-se ao Art. 301, após a expressão "de
capital", a expressão "com direito a voto" e após
"pessoas físicas" a expressão "e jurídicas". | | | | Parecer: | A emenda não deve ser acolhida. O espírito do Art. 301 é o
de assegurar tratamento preferencial à empresa nacional em
suas relações com o Poder Público. Parece lógico que tal tra-
tamento favorecido seja dado apenas a empresas cujo controle
decisório e de capital esteja sob domínio de brasileiros.
Trata-se ainda de impedir que, por formas indiretas, uma em-
presa com controle de capital em mãos de estrangeiros, seja
considerada nacional.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07902 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten-
der ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07903 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 381, os seguintes
parágrafos: 1o. e 2o.
"§ 1o. - O sitema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeiçaõ. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07904 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 383, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07905 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 1o., artigo 416, a expressão:
"...habilitação e ...". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07906 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao "caput" do artigo 371, no
final, a expressão: "respeitado o direito de
opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07907 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Parágrafo único do Art.
404 do projeto
Suprima-se o parágrafo único do Art. 404: | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07908 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao inciso V do Art. 86 do
projeto
V - os cargos em comissões ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orgão ou
entidade. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07909 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07910 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
EMENDA ao Art. 91 do Projeto.
Art. 91 - O benefífico de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | | Parecer: | A alteração proposta é procedente devendo ser acolhi-
da para melhor compreensão do dispositivo. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07911 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 336
Suprima-se do Projeto da Comissão de
Sistematização o art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07912 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 52
Suprima-se do Projeto:
No art. 52, o item VIII, "os recursos
minerais do subsolo" | | | | Parecer: | O art. 54, inciso XXIII, alínea "i", do Projeto de Constitui-
ção dá a União a competência para legislar sobre "jazidas,
minas, outros recursos minerais e metalurgia". O art. 306,
especifica que as "jazidas e demais recursos minerais... per-
tencem à União". A emenda não se compatibiliza com o corpo do
Projeto de Constituição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07921 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFIVCATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres". | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "g" do item III do
artigo 12.
A dificuldade que acarretará a aplicação do dispositivo,
com a nova redação, está na conceituação e caracterização da
chamada pessoa pobre.
Dai opinamos no sentido de que a Emenda não seja acolhi-
da.
Pela rejeição | |
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