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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2603)
Sugestão (278)
Banco
expandEMEN (2603)
SGCO (278)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (331)
APROVADA (257)
PREJUDICADA (183)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (141)
expand1987 (2458)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1958 (1)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, VII, e e) ordenamento territorial, institucionalizando, coadjuvando e viabilizando planos e programas de ação integrada concertados previamente por consórcios de municípios, e desenvolvimento regional." 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 22. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa das embarcações nacionais." 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "art. 23. Os serviços do transporte terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão explorados pelo poder público, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei." 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 24. O poder público organizará e explorará, diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos." 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 3o. (suprimido) 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 40. (Suprimido) 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da enfituese e os direitos e obrigações dela decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. (Suprimido) 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. (Suprimido) 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de domínio alheio, imóvel urbano com área não excedente à superfície média dos lotes uniresidenciais, assim definidos por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único. A propriedade adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze anos, contados a partir da transcrição do título, na forma da lei." 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 6o. (Suprimido) 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 18. (Suprimido) 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 19. (Suprimido) 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 21. (Suprimido) 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Os imóveis rurais de área contínua ou descontínua superior a 50 módulos regionais inexplorados e os que se encontram em propriedade cujo titular exerce outra atividade econômica concomitante com a agrária, serão desapropriados, por interesse social, para fins de reforma agrária, através de sentença declaratória." Jusficação Vários países têm elevado a condição de vida das populações rurais com substancial aumento da produtividade agrícola, através de leis que definem claramente a propriedade da terra. No Brasil, o problema fundiário foi sempre deixado de lado por parte dos governantes, fazendo com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria" no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em condições as mais indignas. Como a reforma agrária é medida que tem como objetivo precípuo elevar o nível de vida das populações rurais, com reflexos positivos para toda a sociedade, aumentando a produtividade agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de decisão em torno da modificação da estrutura agrária, caracterizada no nosso País por latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social, e que se encontram em mãos de pessoas que não têm como atividade primeira e única a produtividade de fins agrários e, com isso, não se interessando pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o único fim de exploração financeira. Um país de vasta extensão territorial, como é o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um desenvolvimento econômico e social se resolver modificar sua estrutura agrária, pois não é mais possível conviver com a dicotomia de que, sendo o Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do planeta no aspecto social. É preciso, portanto, garantir no texto constitucional o direito à terra para quem nela trabalhe. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0040-5 Parecer contrário O módulo proposto parece insuficiente. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a seguinte redação: "art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de resgate. § 2o. No valor de indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. § 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimensão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária permite à União e aos Estados imitirem-se imediatamente na posse do imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor declarado para pagamento da importância territorial rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0231-9 Parecer favorável em parte. Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os demais contrariam a sistemática adotada. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. 
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