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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4321)
Banco
expandEMEN (4321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2374)
PARCIALMENTE APROVADA (683)
NÃO INFORMADO (497)
APROVADA (473)
PREJUDICADA (294)
Partido
PMDB (3612)
PFL (702)
PDT (6)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (503)
PAULO PIMENTEL (444)
MAURÍCIO NASSER (407)
MAX ROSENMANN (297)
JOSÉ RICHA (287)
BASILIO VILLANI (275)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (185)
MATHEUS IENSEN (178)
MAURÍCIO FRUET (166)
ANTONIO UENO (153)
TADEU FRANÇA (137)
SANTINHO FURTADO (126)
WALDYR PUGLIESI (125)
JOVANNI MASINI (117)
ALARICO ABIB (114)
RENATO JOHNSSON (113)
BORGES DA SILVEIRA (91)
DARCY DEITOS (73)
SÉRGIO SPADA (73)
OSVALDO MACEDO (64)
TODOS
Date
collapse1987
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4141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31559 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 4o. Adite-se ao art. 4o. do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte inciso IV: Art. 4o. - .......................... Inc I - .............................. Incs II, III - ....................... Inc - IV - Estimular a livre inciativa, promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e dos meios de produção. E garantir o Bem-Estar, e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  O art. 5o. não tem incisos, de modo que a emenda deve ser considerada prejudicada. 
4142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31560 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209 Suprima-se a alinea "b" inciso II do § 8o. do art. 209 do Projeto de Constituição - substitutivo do Nobre Relator. Art. 209 .................... Inc II - .................... § 8o. ....................... Aln b) - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
4143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31561 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 7o. Adite-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relatror, o seguinte inciso: Art. 7o. - ........................... Inc XXV - "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano a contar da data da promulgação desta Cosntituinte, elaborará um código de defesa do consumidor." 
 Parecer:  Parece-nos desnecessária a inclusão do dispositivo pro- posto, porquanto não havendo vedação constitucional, nada im- pede que o Congresso Nacional elabore, no devido tempo, não só o Código de Defesa do Consumidor, mas qualquer outra lei de interesse social. Pela rejeição. 
4144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31562 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 6o. Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição - do substitutivo do Nobre Relator, o seguinte § 59: Art. 6o. .......................... § 59 A Lei punirá como crime, qualquer discriminação aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios dos direitos fundamentais. A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo. Pela rejeição. 
4145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31563 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 229 Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre relator - o Seguinte Parágrafo 3o. Art. 229 ........................ § 3o. A Lei apoiará e estimulará as empresas que investirem em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado receba desvinculada do salário participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda do ilustre Constituinte já está, implícita ou explicitamente, prevista nos artigos 288, 289 e 290 do Substitutivo, e, bem assim, no inciso IX do seu artigo 7o. Pela prejudicialidade. 
4146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31564 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 46 Adite-se ao art. 46 do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte parágrafo 5o: Art. 46 - .......... § 5o. - É facultado a Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido pela Emenda não constitui matéria de ordem Constitucional, podendo ser regulada pela respectiva lei orgânica ou regimento interno da Câmara Municipal. Pela rejeição da Emenda. 
4147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31565 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 194 Dê-se ao artigo 194 inc. V § 1o, do Projeto de Constituição - substitutivo do Nobre Relator - a seguinte Redação: Art. 194 .............................. Inc - V - ............................. § 1o .......................Manutenção da Ordem Pública e repressão criminal, inclusive nas rodovias e ferrovias federais .................. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
4148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31566 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 295 Adite-se ao art. 295 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte inciso VIII: Art. 295 - .......... Inc VIII - regular a instalação ou ampliação de usinas hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais ferteis e fisseis, de industrias de alto potencial puluidor, bem como de qualquer Projeto de impacto ambiental. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
4149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31567 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Projeto de Constituição do nobre Relator - Substitutivo - o seguinte art. no Capítulo III, Título IX: Art. ... "Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de Direito Constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior." 
 Parecer:  A emenda trata da obrigatoriedade do ensino de direito Constitucional. A sugestão contida na proposta, conquanto constitua valioso subsídio, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
4150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31568 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 275. Adite-se ao art. 275 do Projeto de Constituição Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte inciso VI: Art. 275 ....................... Inc VI - Oferta de ensino técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões ecopnômicas observadas a vocação econômcia destas e; suas singularidades culturais. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
4151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31569 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 275 Adite-se ao art. 275 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte INC. VII: Art. 275 ........................ Inc. VII - Manutenção do ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o ás necessidades das comunidades, urbana e rural. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda do Nobre Cons- tituinte traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordiná - ria e complementar. Pela rejeição. 
4152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31570 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 286 Dê-se a seguinte redação ao art. 286 do Projeto de Constituição do nobrer Relator - Substitutivo - Substituindo a atual redação, pela que se segue: Art. 286 Incumbe ao Estado, em colaboração copm as escolas e associações e coletividades esportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor e deficiências físicas. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua essência. Pela aprovação. 
4153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31571 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva do art. 274 Dê-se ao INC III do Projeto de Constituição Substitutivo dfo Nobre Relator - a redação proposta, aditando-se os seus respectivos parágrafos, ficando assim estabelecido: Art. 274 - ............................ Inc III - o acesso ao processo educacional gratuito nos ensinos públicos, é assegurado pela: a) pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma desde que habilitados. b) Pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; c) Pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popualr, capazes de assegurare efetivas condições de acesso á educação de toda a coletividade d) Pelo incentivo ás Empresas comerciais industriais e agricolas, no sentido de garantirem ensino a seus empregados, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição de salário educacional, nas formas da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31572 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 233 Adite-se ao art. 233 do Projeto de Constituição - Substitutivo do nobre Relator, o seguinte § 3o. Art. 233 .............................. § 3o. - os Estados e Muncípios, cujos Territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim da geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção distribuição e uso desta energia. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
4155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31573 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - Inciso XI Altere-se a redação do Inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: XI - Duração diária do trabalho não excedente de oito horas, permitidos eventuais sistemas compensatórios. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
4156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 273 Compatibilize-se ao art. 273 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte texto: Art - 273 - A educação direito de cada um é dever do estado, será promovida e incentivada com a colaboração da família e da comunidade, e será gratuíta e laica nos estabelecimentos públicos em todos os níveis de ensino, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31575 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 7o. - Inciso I Dê-se ao enciso I do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada, mediante pagamento de indenização ou fundo de garantia por tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
4158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31654 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Artigo 30 do Substitutivo, a seguinte redação. § 3o. - A faixa inteira de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras, designada como "faixa de fronteira", é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentados em lei complementar. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di- mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. 
4159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31655 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art. 248, pelo seguinte: Parágrafo único - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação, assegurando formas simples, prazos curtos e peremptórios e preferência de pauta em relação a outros feitos, que permitam rápido desenvolvimento de processo, sob pena de sanções processuais e administrativas aos responsáveis pro quaisquer retardamentos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente. 
4160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31656 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das Disposições Transitórias, pelo seguinte: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada: I - aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faxia de segurança de 100 (cem) metros de largura, a partir da orla marítima; II - aos imóveis cujo domínio direto pertença às Santas Casas de Misericórida ou a outras entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos filantrópicos, educacionais ou culturais. 
 Parecer:  Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência da enfiteuse. 
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