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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4321)
Banco
expandEMEN (4321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2374)
PARCIALMENTE APROVADA (683)
NÃO INFORMADO (497)
APROVADA (473)
PREJUDICADA (294)
Partido
PMDB (3612)
PFL (702)
PDT (6)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (503)
PAULO PIMENTEL (444)
MAURÍCIO NASSER (407)
MAX ROSENMANN (297)
JOSÉ RICHA (287)
BASILIO VILLANI (275)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (185)
MATHEUS IENSEN (178)
MAURÍCIO FRUET (166)
ANTONIO UENO (153)
TADEU FRANÇA (137)
SANTINHO FURTADO (126)
WALDYR PUGLIESI (125)
JOVANNI MASINI (117)
ALARICO ABIB (114)
RENATO JOHNSSON (113)
BORGES DA SILVEIRA (91)
DARCY DEITOS (73)
SÉRGIO SPADA (73)
OSVALDO MACEDO (64)
TODOS
Date
collapse1987
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3901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27919 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art.12 do substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a portuguesa, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
3902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27920 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Art. 47 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 47 - A autonomia do Distrito Federal é assegurada pela eleição popular do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos componentes da Câmara de Vereadores. § 1o. - O Distrito Federal reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços da CÂmara Municipal, que a promulgará. 
 Parecer:  Pela rejeição. A propositura do Autor da Emenda colide com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, tendo em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos Municípios. 
3903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27921 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator o seguinte artigo; onde couber: Art. - O pagamento da dívida externa brasileira fica suspenso pelo período de dez anos, a contar da data da promulgação desta Constituição; § único - A retomada dos pagamentos, será iniciada após uma auditoria nos valores da dívida contraída, e em condições que não sacrifiquem nossa população. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
3904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27922 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do relator, Capitulo da Ordem economica e Financeira, Princípios Gerais, o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII Art. - O trabalho realizado no recesso do lar é de natureza econômica. Parágrafo único - a lei disporá sobre o regime desta atividade, com vistas aos direitos e garantias da mesma. 
 Parecer:  Não obstante tenha o texto do Substitutivo apresentado por este Relator contemplado de forma minuciosa o trabalho doméstico, a conceituação pretendida na Emenda, parece-nos despropositada para os fins sugeridos na Justificação. Pela rejeição. 
3905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27923 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 146, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 146 - Os serviços notorios e registrais serão exercidos pelo Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades dos serventuários. § 2o. - O ingresso na atividade de serventuário será obrigatoriamente, por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
3906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27924 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do relator, o seguinte artigo: Art. - Até que Lei Especial determine a forma do cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal do art. 50, § 2o, da Lei 4504/64, com suas alterações, considerando como região o Município ou grupo de Municípios com caracteristicas econômicas e ecológicas homogêneas. 
 Parecer:  A emenda supra mencionada não apresenta contribuição, quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto. Pela rejeição. 
3907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27925 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo do relator, a seguinte redação: Art. 1o. - ... Parágrafo Único - Todo poder emana do povo e em seu nome e proveito será exercido 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
3908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27926 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 18 das Disposições Transitórias no Substitutivo do Relator, o parágrafo único: Art. 18 - ... Parágrafo único: aos prefeitos, cujos mandatos extinguem-se em 1o. de janeiro de 1989, fica garantido o direito a uma reeleição, que será definida em Lei Especial. 
 Parecer:  A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree- leição. Consideramô-la inoportuna. Pela rejeição. 
3909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27927 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa Democratica do Brasil é constituida, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
3910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27928 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 43 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 43 - O Prefeito será eleito até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato de seu antecessor, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o execu- tivo municipal. O substitutivo do Relator opta por diretriz oposta, vedando as reeleições para cargos do executivo. Pela rejeição. 
3911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27929 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do projeto de Constituição, os Artigos 118 e 119, juntamente com seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
3912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27930 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo segundo do art. 157 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 157 - ... § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas triplices, observando-se quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o dispositivo no Art. 136. 
 Parecer:  Pretende que os representantes das classes não sejam por elas indicadas. Quanto maior o colégio eleitoral, menos anti- democrática será a escolha corporativa de detentores do Poder Pela rejeição. 
3913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27931 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no Substitutivo do Relator, o art. 182 e seus parágrafos, que trata do "Estado de Defesa." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do art. 182 e seus parágra- fos. Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida preliminar ao Estado de Sítio. 
3914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27932 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 74 A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
3915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27965 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  DÊ-se nova redação ao art. 281, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 281. Os recursos públicos serão destinados ás escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
3916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27966 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. 
3917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27967 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
3918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27968 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
3919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
3920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27970 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: " § 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
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