| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27919 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art.12 do substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 3902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27920 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Art. 47 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 47 - A autonomia do Distrito Federal é
assegurada pela eleição popular do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos componentes da Câmara de
Vereadores.
§ 1o. - O Distrito Federal reger-se-á por Lei
Orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços da CÂmara Municipal, que a promulgará. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura do Autor da Emenda colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, tendo
em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o
diferenciam dos Estados e dos Municípios. | |
| 3903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27921 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator o seguinte
artigo; onde couber:
Art. - O pagamento da dívida externa
brasileira fica suspenso pelo período de dez anos,
a contar da data da promulgação desta
Constituição;
§ único - A retomada dos pagamentos, será
iniciada após uma auditoria nos valores da dívida
contraída, e em condições que não sacrifiquem
nossa população. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27922 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
relator, Capitulo da Ordem economica e
Financeira, Princípios Gerais, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII
Art. - O trabalho realizado no recesso do lar
é de natureza econômica.
Parágrafo único - a lei disporá sobre o
regime desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias da mesma. | | | | Parecer: | Não obstante tenha o texto do Substitutivo apresentado
por este Relator contemplado de forma minuciosa o trabalho
doméstico, a conceituação pretendida na Emenda, parece-nos
despropositada para os fins sugeridos na Justificação.
Pela rejeição. | |
| 3905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27923 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 146, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 146 - Os serviços notorios e registrais
serão exercidos pelo Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades dos serventuários.
§ 2o. - O ingresso na atividade de
serventuário será obrigatoriamente, por concurso
público de provas e títulos. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
| 3906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27924 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do relator, o
seguinte artigo:
Art. - Até que Lei Especial determine a forma
do cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal do art. 50, § 2o, da
Lei 4504/64, com suas alterações, considerando
como região o Município ou grupo de Municípios com
caracteristicas econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27925 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 1o. - ...
Parágrafo Único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 3908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27926 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 18 das Disposições
Transitórias no Substitutivo do Relator, o
parágrafo único:
Art. 18 - ...
Parágrafo único: aos prefeitos, cujos
mandatos extinguem-se em 1o. de janeiro de 1989,
fica garantido o direito a uma reeleição, que será
definida em Lei Especial. | | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 3909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27927 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o, do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa Democratica
do Brasil é constituida, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 3910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27928 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 43 - O Prefeito será eleito até 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do
mandato de seu antecessor, para um mandato de
quatro anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o execu-
tivo municipal. O substitutivo do Relator opta por diretriz
oposta, vedando as reeleições para cargos do executivo.
Pela rejeição. | |
| 3911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27929 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto de Constituição, os
Artigos 118 e 119, juntamente com seus parágrafos
e incisos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
| 3912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27930 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo segundo do art. 157 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 157 - ...
§ 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente
da República listas triplices, observando-se
quanto às vagas destinadas aos advogados e aos
membros do Ministério Público, o dispositivo no
Art. 136. | | | | Parecer: | Pretende que os representantes das classes não sejam por
elas indicadas. Quanto maior o colégio eleitoral, menos anti-
democrática será a escolha corporativa de detentores do Poder
Pela rejeição. | |
| 3913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27931 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no Substitutivo do Relator, o art.
182 e seus parágrafos, que trata do "Estado de
Defesa." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 182 e seus parágra-
fos.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida
preliminar ao Estado de Sítio. | |
| 3914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27932 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 74 A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, por
voto direto, secreto e proporcional, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 3915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27965 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | DÊ-se nova redação ao art. 281, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281. Os recursos públicos serão
destinados ás escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que:..." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 3916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27966 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
| 3917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27967 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 3918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27968 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"Art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que outorga aos Estados e Distrito
Federal a possibilidade de se instituir adicional
ao imposto sobre a renda. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 3920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27970 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
" § 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III exclui a dos Estados para instituir e cobrar,
na mesma operação, o imposto de que trata o item
III do art. 272". | | | | Parecer: | A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta
ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
|