ANTE / PROJEMENTODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25279 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda ao Inciso IV, do Art. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza" e
"financeira", a palavra "contábil". | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25280 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do Art. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25281 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 110
Onde se lê:
".... trinta e cinco anos de idade...."
Leia-se:
".... quarenta anos de idade....". | | | Parecer: | A Emenda visa a fixar a idade mínima para a elegibilida-
de ao cargo de Presidente da República, em quarenta anos.
A tradição brasileira, porém, sempre foi no sentido de
exigir para os agentes políticos a idade mínima de trinta e
cinco anos, (v.g. Senador, Ministro do Supremo Tribunal Fede-
ral, Presidente da República), razão por que deve ser rejei-
tada. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25282 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 118,
Acrescente-se o seguinte Inciso, depois do
Inciso IV, renumerando-se os demais.
V - o Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | O Substitutivo mantém a redação do Projeto, majoritaria-
mente apoiada pela Comissão. Pela rejeição. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25283 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 120, § 1o.,
Inclua-se no § o seguinte Inciso, como Inciso
V, renumerando-se o atual e os demais:
V - o Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | O Substitutivo mantém a redação do Projeto, majoritaria-
mente apoiada pela Comissão. Pela rejeição. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25284 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 192, "caput"
Dê-se a seguinte redação ao "caput":
Art. 192 - As Forças Armadas constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
Constitucional da República, e se destinam à
defesa da Pátria e da Constituição, à garantia do
livre funcionamento dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário e à preservação da ordem
pública na forma da lei. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
uma vez que suprime a iniciativa dos Poderes da República pa-
ra a determinação da intervenção das Forças Armadas no âmbito
interno.
Pela rejeição. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25285 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Capítulo IV, do
Título IV:
Nenhum servidor municipal poderá perceber,
por mês, vencimento ou salário inferior ao Piso
Nacional de Salários nem superior a oitenta por
cento do vencimento do Prefeito. | | | Parecer: | O que a Emenda pretende já está acolhido no Substituti-
vo, inserido no princípio da igualdade e no que assegura sa-
lário mínimo aos trabalhadores, na forma da lei, inclusive
com outra denominação e indexação específica.
Quando ao limite máximo, previsto na Emenda, é matéria
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25286 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do
Título IV:
Nenum servidor estadual poderá receber, por
mês, vencimento ou salário inferior ao Piso
Nacional de Salários nem superior a oitenta por
cento do vencimento do Governador. | | | Parecer: | O que a Emenda pretende já está acolhido no Substituti-
vo, inserido no princípio da igualdade e no que assegura sa-
lário mínimo aos trabalhadores, na forma da lei, inclusive
com outra denominação e indexação específica.
Quando ao limite máximo, previsto na Emenda, é matéria
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25394 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao Art. 111, § 2o.,
Substitua-se pelo seguinte:
§ 2o. -Se nenhum candidato alcançar a maioria
prevista no parágrafo anterior, proceder-se-á á
eleição pelo Congresso Nacional, dentro de vinte
dias da proclamação do resultado da primeira,
concorrendo à segunda eleição apenas os dois
candidatos mais votados na eleição direta, sendo
eleito aquele que obtiver o maior número dos votos
válidos. | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo suprimir a previsão do segundo
turno nas eleições para a Presidência da República, estabele-
cendo que, na hipótese de nenhum candidato alcançar a maio-
ria absoluta dos votos a eleição dar-se-á pelo Congresso Na-
cional, restringindo-se - escolha aos dois candidatos mais
votados na eleição direta.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25395 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte Art., no Título X,
referente às Disposições Transitórias; onde
couber:
Art.- Fica instituída a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste Ocidental (SUDENOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos do novo órgão,
além de sua sede e estrutura de funcionamento. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25396 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, referente às
"Disposições Transitórias", Onde Couber:
Art.- A União concluirá, prioritariamente, a
construção da Rodovia Fortaleza-Brasília bem como
a construção da Rodovia litorâneaSão
Luís-Parnaíba-Fortaleza. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25397 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capitulo III, do
Título VIII:
Art. - As instituições bancárias podem ser
públicas ou privadas.
§ 1o. -As privadas somente podem funcionar no
Distrio Federal e na unidade a Federação em que
têm sede, ressalvado o disposto no § seguinte.
§ 2o. - As Confederaçoes Nacionais de
trabalhadores, de empregadores e de profissionais
liberais, devidamente reconhecidas, ficam
autorizadas, na forma da lei, a criar bancos
privados os quais terão sede no Distrito Federal e
poderão abrir agências em todos os Estados e
Territórios da República. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25398 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias; Título X, onde couber:
Art. -Aos funcionários públicos da União, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios,
submetidos ao regime jurídico estatutário, fica
assegurada a estabilidade desde que contem, na
data de promulgação desta Constituição, pelo menos
cinco anos de serviço público. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
melhor regula a questão concernente às efetivações de servi-
dores públicos, ao referir-se aqueles vinculados, também, à
Administração indireta.
Pela rejeição da Emenda. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25437 APROVADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo com a redação seguinte,
ao Título X, (Das Disposições Transitórias), onde
couber:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Territórios que, na data da promulgação desta
Constituição, estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, poderão manifestar, nos
termos da lei, opção, pela aposentadoria funcional
com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço." | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25438 APROVADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § ao art. 13 do Título das
Disposições Transitórias, com a seguinte
formulação:
"§ - Os atuais membros do Ministério Público
dos Estados poderão, sem prejuízo de direitos,
optar por integrar a carreira jurídica de
representação judicial da respectiva unidade
federativa." | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25439 REJEITADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda
Passe o § 3o. do art. 179 a ter o texto
seguinte:
"Os Procuradores-Gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os membros do Tribunal de mais
elevada categoria junto ao qual atuarem." | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, que os Procuradores-Gerais per-
cebam remuneração não inferior a de Ministros do Tribunal da
maior categoria onde atuarem.
A medida não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor. | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25440 REJEITADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do §
4o. do artigo 179. | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25586 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias:
Inclua-se no Capítulo II do Título IV o
seguinte artigo:
Art. ... - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda per capita inferior à média
nacional, para a execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão
do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das
Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre-
tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos
textos daquele documento que se referem às regições metropo-
litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados
de promovê-las.
Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere
, explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na
verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó-
rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente,
vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en-
quadraria na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Seção II
Seção II
Dos Planos e do Orçamento
Art. 220 O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados lavando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá se
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em
orçamento.
Art. 221 O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional.
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período do Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artigo;
§ 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos;
§ 3o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mesagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 5o. O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como Lei;
§ 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso Nacional;
§ 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos
neste artigo, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
Art. 222 É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que execedam à quarta
parte da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outa;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais.
Art. 223 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou clamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 224 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 225 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 2o. do art. 221;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida públca;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respeictivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um.
Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos,
vigência, conteúdo, apresentação, execução e
acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos financeiros
verificáveis ao final do exercício, e definirá a
periodicidade e a forma dos relatórios de
acompanhamento pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su-
bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or-
çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con-
cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi-
camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e
remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in-
clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda
a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é
mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis-
mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva
solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos
seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo
§1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta-
belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça-
mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo
art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im-
previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti-
lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação
( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição
de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos
e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple-
complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver
art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer,
ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên-
cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na
lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o
que poderá levar à não realização de gastos de forma dife-
rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou
dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização,
permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside-
rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que
relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças
com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro-
vada parcialmente. | |
1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25588 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ARTIGO 24, INCISO II
Onde se lê:
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se
não forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados
por Lei. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
|