| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 371, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere.""
O é único foi suprimido no Projeto. | | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação ao § 2o., do Art. 87:
Art. 87. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
- - ........................................
§ 2o.- a proibição de acumular proventos não
se aplica aos militares e civis aposentados quanto
ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de
Cargo em Comissão e a contratação para prestação
de serviços técnicos e especializados. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já
atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante
disso, não vemos necessidade de alterá-lo. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a letra
a) do inciso VIII do Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - Acesso à referências e informações
sobre a própria pessoa
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas - ressalvadas as
informações que se refiram exclusivamente as
atividades dispostas na letra "f" do inciso VII do
art. 12 - sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. | | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a
seguinte redação a alínea f) do inciso III do Art.
12:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
f) ressalva a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém, será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao
Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências
do Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição e já exami-
nado pela maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Seja suprimido o § 2o. do Art. 88 do
anteprojeto de Constituição. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n0. 1P06889-4 | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao Art.
227, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutca,
e cinco civis."
Em consequência, dêm-se às alíneas "a" e "b",
do 1o. § do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art.
34 a seguinte redação:
Art. 34 - Conceder-se-á "hábeas data",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividades dispostas na letra
f do inciso VII do Art. 12.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
inciso IV do Artigo 86, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
Art. 92, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O direito à sindicalização e à greve é um direito ine
rente à condição de trabalhador. São dois instrumentos que
lhe asseguram o direito básico de organização e de reivindica
ção, não mais isoladamente, mas como uma classe verdadeira.
Não podemos encarar a sindicalização e a greve de maneira pes
simista ou desconfiada. O exercício da democracia exige esses
dispositivos que devem servir para o seu aperfeiçoamento. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
parágrafo 2o. do Artigo 88. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b, e § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não
renováveis, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros.
Pela rejeição. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o conteú-
do da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no
particular, da maioria dos constituintes que examinam a maté-
ria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 272 .................... .
II - Transmissão "causa mortis"...
Isente-se da incidência do imposto de
transmissão "causa mortis" o imóvel residencial
único de uso dos herdeiros. | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IV do art. 272:
IV - propriedade de veículos automotores,
salvo sobre veículos de transportes urbanos que
ficam isentos. | | | | Parecer: | Propõe a emenda isentar do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores, os destinados a transporte urbano.
Isenção deve ser objeto de Lei ordinária. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim o § 3o. do art. 270.
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, pequeno agricultor, pequena
e média empresa e habitação popular, referente ao
disposto do item I do § 10 do art. 272. | | | | Parecer: | O nobre Deputado Inocêncio Oliveira propõe alterar a reda-
ção do § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, no senti-
do de excluir do Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro e Va-
lores Mobiliários ao operações de crédito, quando relativas à
circulação de mercadorias para pequeno agricultor, pequena e
média empresa e habitação popular. O Projeto prevê apenas as
operações com consumidor final.
A matéria é mais própria do Código Tributário ou da lei
complementar que definir a base tributável do ICM ou do pró-
prio tributo sobre crédito. Aliás, nova versão do Projeto já
suprimi acertadamente mencionado parágrafo. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 322, "in fine":
... de retrovenda ou de posse pelo governo na
hipótese de desinteresse manifesto pelo
beneficiário. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de lei ordinária. | |
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