| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - SUPRESSIVA
Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - Instituir ou aumentar tributo ou onus de
qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica,
sem que a Lei estabeleça, bem como cobra-los em
cada exercício sem que a Lei que os houver
instituido ou aumentado esteja em vigor 360 dias
antes do início do exercício financeiro. Lei do
Congresso Nacional poderá excetuar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública;
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualqer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - Alterar a base de cálculo dos tributos
ou do ônus de qualquer natureza sobre a renda, os
bens, o patrimônio, os serviços e a produção
econômica ou aumentar as respectivas alíquotas,
sem que a Lei autorizável esteja em vigor 360 dias
antes do exercício financeiro;
IV - Utilizar tributo com efeito de confisco.
Parágrafo Único - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda proposta veda, como regra, a instituição ou au-
mento de tributo, bem como a alteração de sua base de cál-
culo, sem que a respectiva lei esteja em vigor 360 dias antes
do exercício financeiro a que deva aplicar-se.
Trata-se de lapso de tempo excessivamente longo, cuja
adoção poderia ocasionar graves distorções na política tribu-
tária, principalmente no que concerne aos impostos de inci-
dência instantânea, o que desaconselha sua acolhida.
Pela rejeição. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao Art. 4 das disposições transitórias
Art. 4 - Os mandatos do atual Presidente da
República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e
dos atuais Vereadores, terminarão em 1 de julho de
1989, com a posse dos eleitos;
§ 1 - Os mandatos dos atuais Deputados
Federais e Estaduais bem como dos atuais Senadores
eleitos em 15 de Novembro de 1982, terminarão em 1
de Fevereiro de 1991, com a posse dos eleitos.
§ 2 - Os mandatos dos atuais Governadores e
Vice-Governadores terminarão em 15 de março de
1991 com a posse dos eleitos.
§ 3 - Os mandatos dos atuais Senadores
eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 1
de Fevereiro de 1995, com a posse dos eleitos.
§ 4 - As eleições para sucessão do atual
Presidente da República, dos atuais Prefeitos e
Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores realizar-
se-ão em 8 de Abril de 1989; e em segundo turno,
quando for o caso, em 20 de Maio de 1989.
§ 5 - Os mandatos do Presidente da República
e seu Vice, empossados em 1 de Julho de 1989
terminarão em 15 de março de 1994.
§ 6 - Os mandatos dos Prefeitos e seus Vices
e dos Vereadores empossados em 1 de Julho de 1989
terminarão em 1 de Janeiro de 1994, com a posse
dos eleitos.
§ 7 - As datas para realização das Eleições
para sucessão dos atuais Deputados Federais e
Estaduais e dos atuais Senadores, serão fixados em
Lei. | | | | Parecer: | A presente emenda fixa o término dos mandatos do atual
Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefei-
tos e dos atuais Vereadores em 1o. de julho de 1989, mantendo
inalterados os mandatos dos atuais Governadores, Vice-Gover-
nadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores;
prevê a realização de eleições para Prefeitos,Vice-Prefeitos,
Vereadores e para Presidente da República, em 8 de abril de
1989, e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de maio
de 1989, terminando o mandato do Presidente e seu Vice em 15
de março de 1997, e o dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Verea-
dores, em 1o. de janeiro de 1994.
Entende seu autor que, na hipótese do retardamento dos
trabalhos do Assembléia Nacional Constituinte, é preciso bus-
cas alternativas para compatibilizar a realização conjunta
das eleições municipais com a eleição presidencial.
Em que pese aos elevados propósitos de seu autor,não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror-
rogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pre-
texto, é inoportuna para o País e indefensável ante a popula-
ção.
Pela rejeição. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I
Dê-se ao inciso I do art. 7o., a seguinte
redação:
"Relação de emprego, protegida contra
despedida arbitrária, nos termos da Lei, que
assegurará, sem prejuízo de outros direitos,
indenização compensatória, proporcional ao tempo
de serviço, com majoração quando a despedida
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de trabalho."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
Art. 182.
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
observará os princípios da generalidade, da
universalidade e da progressividade. Lei
complementar fixará os critérios paa o cálculo do
imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais:
I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o
valor da classe inicial de renda líquida, isenta,
da tabela progressiva;
II - 12 (doze) salários mínimos para o valor
do abatimento da renda bruta, de encargos de
família, para cada dependente;
III - 40 (quarenta) salários mínimos para o
valor do abatimento da renda bruta relativo a
aluguel. | | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a
fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos
critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do
imposto de renda.
Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E-
menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a
tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio-
nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta-
dos constantemente por força das transformações ecônomicas,
financeiras e sociais por que passa o Pais.
Pela rejeição. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01583 APROVADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda supressiva - Tautologia.
Título II - Capítulo I - art. 6o. - § 16.
Suprima-se a tautologia "a lei disporá sobre
a punição dos responsáveis". | | | | Parecer: | Emenda inovadora em materia de técnica legislativa man-
da suprimir, por julgar tautológica, a expressão: "...A lei
disporá sobre a punição dos responsaveis".
Pela aprovação. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01584 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva - art. 44.
É vedada a incorporação ao vencimento-base e
aos proventos do servidor público de vantagens
pessoais, em caráter permanente, exceto o
adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo
de 35% sobre o respectivo valor. | | | | Parecer: | Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora
ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou
aos proventos de servidores.
A proposta tem um caráter restritivo que não condiz
com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que
estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons-
titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná
ria.
Pela REJEIÇÃO. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do
art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o.
Turno, reclassificando-se as demais. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do
art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi-
Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci-
plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se
compadece com a sistemática adotada no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o.,
do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em
1o. Turno, a expressão ""e cinco"". | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a-
línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí-
nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re-
pública e Senador.
Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição
política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e
cinco anos. Não porque negá-la.
Pela rejeição. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único,
das disposições transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso
VII.
Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII:
"grandes fortunas, nos termos de lei
complementar". | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITOVO EMENDADO: Art. 117, 2o..
Suprima-se, do é2o. Art. 117:... "limitados
os recursos das decisões dos tribunais regionais,
nos dissídios individuais, aos casos de ofensas
aliteral dispositovo desta Constituição ou de lei
federal." | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117, § 3o..
Suprima-se do § 3o. do Art. 117:... "as
listas tríplices para o provimento de cargos
destinados aos juízes da magistratura trabalhista
de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros
togados e vitalícios". | | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:05425 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | SUGERE QUE A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DOS TRIBUTOS FEDERAIS AOS
ESTADOS E MUNICÍPIOS FIQUE CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE UM PLANO
ESPECÍFICO DE APLICAÇÃO. | | | | Indexação: | POLITICA TRIBUTARIA
REPASSE DE VERBAS | |
| 295 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:05426 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | SUGERE QUE A AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA DE TIPO POPULAR SEJA
SUBSIDIADA COM RECEITAS TRIBUTÁRIAS. | | | | Indexação: | HABITAÇÃO POPULAR
RECEITA TRIBUTARIA | |
| 296 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:05427 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | SUGERE QUE SEJA COMPETÊNCIA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE A PROTEÇÃO
DO MEIO AMBIENTE E O EQUILÍBRIO DE TODOS OS ECOSSISTEMAS, NÃO
EXCLUINDO A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA LEGISLAREM
SOBRE O ASSUNTO NOS LIMITES DE SEU TERRITÓRIO. | | | | Indexação: | DEFESA DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO TERRITORIAL | |
| 297 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:05428 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | SUGERE QUE O EMPRÉSTIMO FINANCEIRO NO EXTERIOR OBEDEÇA A PARÂMETROS
LIMITADORES. | | | | Indexação: | EMPRESTIMO EXTERNO | |
| 298 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:05429 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | SUGERE QUE SE ESTABELEÇA CARGA TRIBUTÁRIA ÀS MICRO EMPRESAS EM
RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS. | | | | Indexação: | POLITICA TRIBUTARIA
MICROEMPRESA | |
| 299 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:05430 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADO AO TRABALHADOR QUE SE APOSENTAR O DIREITO A
PROVENTOS IGUAIS AO SALÁRIO QUE PERCEBIA QUANDO NA ATIVIDADE. | | | | Indexação: | PROVENTOS | |
| 300 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:05431 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADA AOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO
PAÍS A INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS À VIDA, À LIBERDADE, À SEGURANÇA
E À PROPRIEDADE, RESPEITADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E PUNIDO O
PRECONCEITO DE RAÇA. | | | | Indexação: | DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
RACISMO | |
|