| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246
Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte
parágrafo:
§ 3 - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada
aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida-
de de acesso até um determinado número de vagas.
Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a
ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele
participará do concurso de seleção e, se realmente estiver
preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para
recebê-lo.
Pela rejeição. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01452 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 136 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Haverá pelo menos um Tribunal Regional do
Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a
lei instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito." | | | | Parecer: | A presente emenda, visa instituir a criação, em cada Capi-
tal dos Estados e Distrito Federal, uma sede de um Tribunal
Regional do Trabalho. Justifica o nobre Constituinte que se
tal dispositivo existe para a Justiça Eleitoral (art. 143 do
Projeto) porque não se faz o mesmo com a Justiça do Trabalho.
Ora, sabemos que devido a grande extensão do nosso país, é
impossível que se matenham atuantes todas as unidades que
prestem serviços jurídicos em toda a Federação, mormente
no que diz respeito aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01882 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 116 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 133 Compete privativamente aos
Tribunais:
I. eleger seus orgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
órgão.
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
é único. Os órgãos de direção dos Tribunais
que tiverem juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Orgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribunal
eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele
vinculados. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do Projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não os acréscimos que já foram conteplados. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01883 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 113, II, a) do
Projeto de Constituição, nos seguintes termos:
Salvo se não houver com tais requisitos quem
aceite o lugar vago, só poderá ser promovido por
merecimento o Juiz que contar com dois anos de
efetivo exercício e integrar à primeira quinta
parte da lista de antiguidade da entrância. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto aqueles por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo Projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do
Título III do Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. - É vedada a incorporação ao
vencimento-base e aos proventos do servidor
público de vantagens pessoais, em caráter
permanente, exceto o adicional de tempo de
serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o
respectivo valor."
Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., §
4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto
a direitos adquiridos anteriormente à vigência
desta Constituição, no que contrariem os
princípios nela estabelecidos." | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo
VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação
ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de
vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional
de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res-
pectivo valor.
A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a
fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma-
rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se
encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44
e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01924 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Atos das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. - Noventa dias após a promulgação desta
Constituição serão realizadas eleições para
Presidente da República de acordo com o previsto
no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o
eleito em trinta dias após a proclamação do
resultado.
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará
as providências necessárias, respeitada a
Constituição e a legislação vigente, assegurando
inclusive o acesso dos candidatos e partidos à
propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e
televisão. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois
dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da
República "noventa dias após a promulgação" da Constituição.
A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução
no mandato do atual Presidente da República, ficando ele
muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por
tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa,
propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos
argumentos de contrariedade por nós levantados quando do
exame da Emenda no. 2p01184/5.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda de correção de forma ao art. 24.
XIII, no qual se deve corrigir a expressão
"assistência judiciária'' para "assistência
jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o.,
LXVI, desta forma.
"Art.24-
..................................................
XIII - assistência jurídica e defensoria
pública''. | | | | Parecer: | Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas
de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais
abrangente.
Pela aprovação. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva
do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B)
a expressão "no último caso''. | | | | Parecer: | A supressão proposta altera substancialmente o sentido da
norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o
princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te-
legráficas e de dados.
Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que
adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos
trabalhos constituintes. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva
suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de
Cosntituição (B). | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único
do art. 103.
A proposta vem justificada basicamente no argumento de
que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a-
propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo
103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua-
ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão
entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina,
hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais
constitui garantia inerente ao Estado de Direito.
Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na
à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão
sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro-
vação. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de
constituição (b) a expressão "a brasileiro''. | | | | Parecer: | A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino-
vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com
seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a-
liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre-
ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto
do "caput" do Art. 5o.
Sou pela aprovação da proposição. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 233.
Exclua-se a expressão: "... mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 229, parágrafo 6o.
Exclua-se a expressão: ... após prévia
separação judicial por mais de um ano ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar quese desestabilize
com facilidade o casamento ao sabor das tendências eventuais
que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 5o., Disposições Transitórias.
Exclua-se o parágrafo 3o. do Artigo 5o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que trata do término do mandato dos
Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 53. - Na liquidação dos débitos,
inclusive suas renegociações e composições
posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de
contratos de mútuo ou financiamentos concedidos
por bancos ou instituições financeiras, não
incidirá correção monetária. | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir no inciso III do Artigo 8. a
expressão "ou individuais", ficando a seguinte
redação:
Art. 8. - I... II... III - ao sindicato cabe
a defesa dos direitos e interesses coletivos,
inclusive em questões judiciais ou
administrativas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 720-5. | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir, na íntegra, o § 5o., do artigo 159
do Projeto de Constituição (B): | | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01464 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 137
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01465 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir a letra "e" do item II do § 1o. do
art. 63.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Argumenta o Autor que "não deve ser de iniciativa pri-
vativa do Presidente da República a lei de criação e estrutu-
ração e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração
Pública", mas pode caber também ao Congresso Nacional, "co-
mo está no art. 49". Este artigo, entretanto, não fala no
poder de iniciar o processo legislativo, tão-somente declara
caber "ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União". Por outro lado, acreditamos que apenas ao Presidente
da República deve tocar a iniciativa legislativa em matéria
que lhe é direta e necessariamente afeta, no âmbito admi-
nistrativo, qual é o caso do art. 63, § 1o., II, "e".
Pela rejeição. | |
|