| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06169 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
401:
Art. 401. A propriedade de empresas
jornalísticas, de rádio-difusão e de agências
noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 anos, com a maior
parte desse período em atividade no setor, aos
quais caberá a responsabilidade principal pela sua
administração. | | | | Parecer: | O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto
constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida
de do mérito. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06322 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199
Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são uma função pública exercida em
caráter privado.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06323 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 455
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares." | | | | Parecer: | A proposição em apreço visa a incluir ao texto do art.
455 a expressão "e garantias".
Não obstante a intenção do ilustre autor de assegurar aos
atuais títulares das garantias, além direitos já referidos,
outras garantias, parece-nos de todo dispensável à inclusão
pretendida, pois acham-se elas abrangidas pela expressão "di
reito".
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06324 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido
XXIII, Alínea "a"
Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito
suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re-
gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela
sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos
campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici-
ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06325 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o.
Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do
Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
"Art. 199 - ................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06326 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no cargo de titular, desde
que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06327 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o.
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição, a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06328 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores."" | | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, regulação-
de matéria via legislação complementar e ordinária federal,
em sentido diverso ao entendimento do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | PROPOSTA
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 473 para a seguinte:
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta até o ano de 1987." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06394 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | -----PROJETO DA CONSTITUIÇÃO ( da comissão de
sistematização )
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis -
Art. 87.
Acrescente-se mais um item, com a seguinte
redação:" "a de dois cargos privativos de
médico". | | | | Parecer: | Pelo acolhimemento nos termos do substitutivo. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( da comissão de
Sistematização )
SEÇÃO III - DOS SERVIDORES MILITARES - ARTIGO 95.
PROPOSTA
Acrescente-se ao art. 95 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
"O médico militar na reserva ou reformado
poderá exercer cargo ou emprego permanente,
privativo de médico, na administração pública
direta ou indireta, sem prejuízo dos proventos do
seu posto". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07184 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do projeto, a seguinte redação:
Art.205
..................................................
I -
..................................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvando o disposto no art. 201,
item I, alínea "e", entre Tribunal e juízes a ele
não subordinados, e entre juízes subordinados e
Tribunais diversos." | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07185 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do art. 55 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"A representação judicial e a consultoria
jurídica dos Estados e do Distrito Federal
competem privativamente aos seus procuradores,
organizados em carreira, com ingresso mediante
concurso público de provas e títulos, competindo-
lhes, ainda, a titularidade da ação penal nos
crimes praticados contra bens e serviços de
interesse do Estado." | | | | Parecer: | Prefere-se a supressão do parágrafo objeto da emenda, razão
pela qual fica prejudicada. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07186 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201 e
à letra "a", do inciso I, do art. 205, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.201
..................................................
I -
..................................................
b) nos crimes comuns e de responsabildiade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;"
Art. 205 -
..................................................
I -
..................................................
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que o
oficiem perante tribunais:" | | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07187 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | De outra parte, a assistência médica
complementar exerce, no âmbito da seguridade
social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do
Estado, uma vez que complementa a ação do poder
público auxiliar no sentido de assegurar a todos
os brasileiros o direito social, previsto
constitucionalmente como dever do Estado, à saúde.
3 - Vale o registro de que, consoante os
ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira,
universalmente, as entidades privadas de
assistência e previdência são "livres de impostos
no interesse prioritário da paz social", dando
como exemplos a legislação da República Federal
Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e
Inglaterra.
4 - No âmbito da legislação ordinária
brasileira, a regulamentação das entidades
fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei
no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais
instituições são complementares ao sistema oficial
de previdência e assistência social, enquadrando-
se suas atividades na área de competência do MPAS.
5 - Assim, o caráter assistencial de tais
entidades (previdência e assistência médica
complementares privadas) é que as torna imunes à
tributação, entendimento, por sinal, generalizado
até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83
6 - A emenda, pois, busca explicar no texto
constitucional tal imunidade, eliminando a
possibilidade de que o preceito seja contrariado
pela legislação ordinária, com o que se preserva a
necessária estabilidade das regras ordenadoras de
tais instituições, exigência básica para os seus
normais funcionamentos. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui-
ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti.
165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra
ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri-
dade social e de previdência e assistência médica complemen-
tar sem fins lucrativos".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de
seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri-
butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce-
to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores.
A supressão dos termos entidades de assistência social,
tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente
séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões,
o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência,
não obstante a importância da seguridade social e da previ -
dência e assistência médica complementares. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07188 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao
parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte
redação:
"Art.220
.......................................
Parágrafo único: O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art.21
..................................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07189 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 449 do projeto a seguinte
redação:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
números 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07190 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro, do art. 205,
do projeto, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07191 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.209
..................................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07198 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta anos,
sendo:" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
|