| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13548 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar-se-á ao § 4o., do art. 236, a seguinte
redação:
"Na vigência do Estado de Defesa, a prisão
por crime contra o Estado, determinada pelo
executor da medida, será comunicada, de imediato,
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
de delito à autoridade policial. A comunicação
será acompanhada de atestado médico, relativo ao
estado físico e mental do detido, no momento de
sua autuação e no momento de sua soltura. A prisão
ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser
superior a setenta e duas horas, salvo decisão
judicial em contrário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | | | | Parecer: | A emenda modificativa propôe nova redação para o art.
236.
Entendemos ser melhor a redação dada no ao anteprojeto
nesse artigo. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13551 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 304 o § 4o.:
§ 4o. - A União apoiará a organização de
consórcios bancários e de companhias de
financiamentos privados, bem como de companhias de
comércio para incentivar negócios brasileiros no
exterior, notadamente no que tange ao
financiamento à exportação. | | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não se reveste de natureza
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13552 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 306 o § 3o. seguinte:
§ 3o. - A exploração artesanal de jazidas,
por garimpeiros, disporá de áreas demarcadas pelo
Poder Público, de preferência entregues a
cooperativas criadas pelos próprios garimpeiros,
estabelecido o monopólio da União de compra dos
produtos extraídos do subsolo. | | | | Parecer: | Não obstante tratar-se de matéria de elevado conteúdo só-
cio-econômico, achamos que ela deve ser tratada a nível de le
i ordinária.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13554 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
308:
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar, eólia e outras definidas em lei. | | | | Parecer: | A emenda sob exame é desnecessária na medida em que o pa-
rágrafo 1o., do art. 308, do Projeto, já exclui a captação de
energia renovável de capacidade reduzida, de qualquer fonte.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13556 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 309 o presente
parágrafo único: A lei estabelecerá os
procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e
aproveitamento da água subterrânea, bem como as
normas de fiscalização destas atividades. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais adequada à legislação ordinária
específica sobre águas.
Pela Rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13557 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se dois parágrafos ao art. 310:
Parágrafo 1o. - A União poderá autorizar os
Estados e Municípios a realizarem os serviços de
canalização do gás natural por ela explorados.
Parágrafo 2o. - A canalização de gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado
pela União e pelos Estados e Municípios cujo
território for atingido. | | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
por que a União delegar o exercício do monopólio aos Estados.
Pela rejeição. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13761 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do parágrafo único do
artigo 305, a seguinte redação:
"1 - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão do patrimônio." | | | | Parecer: | A reversão do patrimônio da concessionária só se justifi-
ca como compensação por eventuais prejuízos causados ao erá
rio público. Por isso o texto do Projeto de Constituição fala
em reversão de concessão, que seria consequência lógica e au-
tomática da rescisão contratual, e não em reversão de patri-
mônio.
Pela rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13765 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 494 do Projeto,
da seguinte forma:
"Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos cinco anos, contados da data da
promulgação desta Constituição, caso as jazidas
não estejam sendo lavradas na forma prevista em
lei." | | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13766 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 52, VIII
EMENDA - Art. 52 - Incluem-se entre os bens
da União:
............................................
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica." | | | | Parecer: | Despicienda a supressão pretendida pela emenda.
A matéria é regulada, no Título da Ordem Econômica e Finan-
ceira, de modo a possibilitar ao nu-proprietário beneficiar -
se de qualquer dos tipos de exploração mineral.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13767 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 253, 11
Emenda - "Art. 253 - A Polícia Federal,
instituída por lei como órgão permanente, é
destinada a:
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins, bem como as
atividades de extração e comercialização ilegais
de bens minerais." | | | | Parecer: | A emenda modificativa trata da destinação da Polícia Fede
ral, e, como tal, entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13768 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 356 a seguinte redação:
"Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, observado o limite
máximo do salário de contribuição definido em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício.
............................................ | | | | Parecer: | Materia típica de legislação ordinária. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13769 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei: e
d) .......................................... | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13771 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 284 a seguinte redação:
Artigo 284 - A execução financeira do
Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único - As disponibilidades de caixa
da União serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como dos órgãos da Administração
Direta, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos no
Código de Finanças Públicas. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o parágrafo único do artigo
282, afim de excluir a referência à exigência de as empresas
controladas pelo Poder Público manterem suas disponibilidades
de caixa depositadas em restituições financeiras oficiais.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, conflita com a opinião expressa pela maioria
dos Parlamentares em fases anteriores da elaboração do Proje-
to de Constituição da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13774 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao inciso XII do artigo 54 as
alíneas "f" e "g" com a seguinte redação:
f) o transporte ferroviário, e
g) portos marítimos, fluviais e lacustres. | | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada com outro item
ao mesmo artigo. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13780 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e
inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo de
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas."
............................................
"Art. 277 - A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais do País, noventa por cento,
na forma seguinte:
a) setenta por cento diretamente ao Estado e
ao Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município
em cujo território houver sido extraída a
substância mineral.
Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do País, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13809 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315
-----Artigo 315 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
-----Art. 315 - São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação, a navegação interior e as atividades
pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública.
-----Parágrafo Único - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14151 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do
Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do
Regimento da ANC)
Destinada a democratizar e a assegurar
austeridade às empresas públicas indispensáveis ao
desenvolvimento nacional e coibir a criação de
empresas públicas para atender a interesses
individuais ou anti-sociais.
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
303, pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições
desta Constituição, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas serão regidas pelo Código de Empresas
Estatais, estabelecido em lei complementar, no
qual, entre outros, constarão os seguintes
preceitos:
I - Requisitos para a constituição das
entidades, e direção coletiva obrigatória,
tripartida entre representantes do Poder Público,
dos empregados e dos usuários ou consumidores,
eleitos ou designados por forma democrática;
II - qualificação técnica dos
administradores;
III - Transparência e publicidade dos atos
administrativos, para que parlamentares e o
público possam acompanhar as atividades;
IV - admissão apenas mediante concurso
público;
V - limites da proteção do Poder Público,
quando competirem com empresas privadas;
VI - sanções criminais desencorajantes da
improbidade, desperdício e absenteismo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi-
to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela
eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre-
ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter-
venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em
aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendados: Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20
do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação
Popular - Dívida Externa).
Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe, onde couber:
Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de
três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da
dívida externa já contraída pela União, os
encargos de qualquer natureza que, sobre ela,
possam ser pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à promulgação
da Constituição, mediante apropriada análise de
sua legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14155 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem- entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles têm
nascente e foz, que constituem limites com outros
Estados e os respectivos terrenos marginais;
II - as ilhas oceânicas e e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas do item
anterior, que remanescem na propriedade dos
Estados;
IV - as áreas da faixa da fronteira e as
terras devolutas, excluídas as pertencentes à
União;
V - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer
pretenção da União sobre as mesmas." | | | | Parecer: | Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi
tivo. Pelo não acolhimento. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14156 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda
nossa, novo artigo, com a seguinte redação,
remunerandos os demais:
"Art. 472 - A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
|