ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 97:
"Art. 97
§ 4o.- Os Deputados serão eleitos com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, §
4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Sustitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | | Parecer: | A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi-
ções do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08320 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
decidir sobre a sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto e a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
quando se tratar de entidade sindical
profissional, ressalvada a contribuição sindical
devida pelos integrantes das categorias econômicas
e profissionais na forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda merece aproveitamento parcial.
A competência da assembléia geral para fixar a contri-
buição sindical, que garante o custeio das atividades das en-
tidades, deve ficar consignada.
Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da
lei.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08370 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público"; redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de": | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08372 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Acolhimento apenas em relação às escolas públicas.
Pela aprovação parcial. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08391 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber:
Art. Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do País. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço foi acolhida em seu mérito no projeto
de Constituição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referência para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | | Parecer: | A alteração proposta a nível do art. 348, que foi supri-
mida, pode ser encontrada, em seu mérito, contemplada no art.
203 do novo Projeto de Constituição. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas
"a"" e "b"" dando a seguinte redação:
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre os profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao art. 252 o ítem VI.
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial em outro dispositivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29, inciso v, § 4o
Art. 29. - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | "Art. 54. - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | | Parecer: | a inclusão do direito econõmico, como um ramo do direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deva ser em concorrência com os
estados. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo I, um artigo
a ser numerado como art. 52, renumerando-se o
atual art. 52 e seguintes.
Acrescente-se o Art. 52.
Art. 52 - A União e os Estados, atenderão os
resultados de consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras ou
empreendimentos que possam trazer riscos aos
moradores do município. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
projeto. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09250 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 303
O Art. 303 passa a ter a seguinte redação:
Art. 303 É vedada a intervenção complementar
do Estado na economia, salvo expressa autorização
legislativa, caso a caso, por lei complementar,
mas deverá ser sempre transitória para atender a
setor que não se tenha desenvolvido plenamente e
que a iniciativa privada não se disponha a fazê-
lo.
§ 1o. A intervenção regulamentar somente se
dará para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 2o. Em quaisquer dstas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecem as
razões que a determinarem. | | | | Parecer: | As exigências materiais do processo de produção das socie-
dades atuais exigem a participação estatal como agente produ-
tivo regular. Definir a natureza de transitoriedade dessa in-
tervenção significa estipular entraves ao próprio processo de
desenvolvimento e consolidação do sistema econômico.
Este reconhecimento não invalida, entretanto, a necessida-
de de que sejam definidas medidas de controle da ação estatal
no domínio econômico, entre os quais, sem dúvida alguma, a
prévia autorização legislativa assume importância básica.
Pela aprovação parcial | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 283
O artigo 283 passa a ter a seguinte redação:
a Competência da União para emitir moeda e fazer
circular papel moeda será exercida por um e
somente um órgão emissor.
§ 1o. - É vedada o órgão emissor, se
instituição bancária, conceder direta ou
indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a
qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2o. - O órgão emissor de moeda e papel
moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos
de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3o. - O papel moeda colocado em circulação
será lastreado em proporção tecnicamente aplicável
por valores reais de elevada liquidez ou divisas
fazendo parte do ativo do órgão emissor,
registrado em título contábil específico.
§ 4o. - O portador do papel moeda circulante
terá garantia de permuta pelo valor real ou divisa
que lhe serve de lastro.
Suprimir o Art. 284.
Art. 285 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras.
Seção II
Dos Orçamentos
O orçamento da União será uno e indivisível e
compreenderá:
- no lado do dispêndio:
- a despesa de custeio do governo (fixada)
- as isenções, anistias, subsídios,
incentivos e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia (estimadas)
- as despesas financeiras da dívida pública
(estimadas)
- os investimentos no setor público previstos
para o ano
- os aumentos e formação de capital de
empresas estatais.
II - no lado das fontes
- a previsão da receita tributária
- a previsão de outras receitas
- os financiamentos pretendidos e suas fontes
Art. 286 - Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de iniciativa do Executivo que explicitará
suas diretrizes, objetivos e metas.
§ 1o. - A vigência do plano se dará a partir
do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente.
§ 2o. - É indispensável, quando couber,
explicitar a regionalização do plano.
§ 3o. - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual
de investimentos, mediante lei que o autorize, sob
pena de crime de responsabilidade.
Modificação parcial do art. 287 - A Lei
Orçamentária anual obedecerá a discriminação
prevista no 3o. (acima) e compreenderá:
I - a despesa do universo dos órgãos e fundos
da administração direta acompanhada do orçamento
de suas atividades vinculadas;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
Ítem 2 do Artigo 287 - Os estatutos das
sociedades de economia mista deverão conter
cláusula obrigando a diretoria a submeter à
Assembléia Geral dos Acionistas os planos de
investimentos para o(s) seguinte(s) cujos recursos
necessitem de financiamento de terceiros.
§ único - O Poder Executivo, por sua vez,
deverá solicitar ao Congresso a autorização para o
respectivo endividamento.
Modificação redacional e simplificação do
art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta
se for o caso, da despesa e precisão da receita.
§ 1o. - Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - normas sobre aplicação de saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obstenção das receitas
públicas.
§ 2o. - As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão sre
incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
§ 3o. - O Tesouro Nacional só poderá manter,
rotativamente, junto ao agente financeiro que a
lei especificar, débitos em conta de movimento que
não excedam a quarta parte da receita total
estimada para o exercício financeiro.
Adaptação do Art. 289 - É vedada, sem prévia
autorização legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, observado ainda o disposto no art.
292 abaixo, item III.
II - transposição de recursos de uma
categoria para a outra.
Modificação para clareza dos objetivos e
simplificação interpretativa do que dispõe o § 1o.
do Art. 289 - Se as previsões feitas noventa dias
antes do encerramento do exercício financeiro
indicarem que as despesas virão exceder a receita
prevista o Poder Executivo deverá solicitar a
homologação do Poder Legislativo com indicação das
fontes de recursos que cobrirão o déficit de forma
a que as contas estejam regularizadas no último
dia do exercício financeiro.
Para atender os objetivos do disposto no §
2o. do Art. 289 - O Poder Executivo poderá
efetuar as despesas e operações de crédito
decorrentes de cumprimento de garantias prestada
pelo Tesouro Nacional, ad referendum do Congresso
com pedido imediato de homologação e especificação
das fontes de sua cobertura.
Art. 290 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 291 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício. Caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do sistema tributário nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública; e,
III - conceder crédito ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto no art. 464.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento de
cada ano, inclusive créditos suplementares e
especiais.
Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, serão obrigados a divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, bem como a respectiva lotação.
Art. 298 - A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor
das respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465.
§ único - para os efeitos do que dispõe
"caput" deste artigo agregam-se as receitas
correntes deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos
orçamentários.
Art. 299 - É vedado a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração de pessoa do serviço público. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe alterações no título VIII, se-
ções I e II, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Quanto a seção I, a Emenda objetiva suprimir as referên -
cias ao Banco Central, a quem o Projeto atribui na qualidade
de Autoridade monetária, poder para exercer, com exclusivi-
dade, a competência da União para emitir moeda; vedar à auto-
ridade monetária a possibilidade de negociar diretamente com
o Tesouro Nacional títulos por este emitidos; instituir o re-
quisito de lastro físico como garantia das emissões de papel
moeda; e estatizar o sistema financeiro.
A este respeito, não obstante os elevados propósitos
8ue inspiraram o Nobre Parlamentar,a matéria consubstanciada
na Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo pro-
jeto e com os pontos de vista expressos pela maioria dos
Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da sua
elaboração.
Em relação à "Seção II - dos Orçamentos", o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados, mas que, na
essência, estão atendidos na nossa proposição; outras que, no
nosso entender, deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização,
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive, estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que, em parte, sua Emenda está sendo a-
proveitada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcial-
mente. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Proposta de emenda Constitucional
Propõe nova redação ao art. 395
Art..."O apoio à pesquisa científica básica é
de interesse nacional e é dever do Estado." | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas
específica, do caput do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
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