| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06613 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no texto do inciso I do art. 5o.,
a palavra "uma". | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06616 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-sem no texto do inciso VI do art. 10,
as palavras "um" e "uma". | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06683 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Ao Artigo 12, VII, f)
Art. 12
VII
f) - Suprima-se a letra f) do art. 12, inciso
VII. | | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda procede, revelando-se o texto
do Projeto a nosso ver despiciendo.
Pela aprovação. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06684 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Art. 12, VIII, b)
Art. 12
..................................................
VIII
b) - Suprima-se | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06688 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE
APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06694 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
* | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06698 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, a)
Art. 17.
..................................................
VI
a) - Suprima-se a letra a) | | | | Parecer: | A supressão proposta é racional e bem fundamentada.
Um texto constitucional deve ser escoimado de tiradas demagó-
gicas, que depõem contra a idéia de elaborar-se uma carta
duradoura, sem casuismos nem interesses de pequenos grupos.
Pela acolhida ao texto. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06699 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 17, inciso VI, b) e c)
Art. 17.
..................................................
VI
b) - suprima-se a alínea b)
c) - suprima-se a alínea c) | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06700 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, g)
Art. 17.
..................................................
VI
g) - Suprima-se a letra g) | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06708 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 39
Suprima-se o art. 39. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis-
são de Sistematização. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06713 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 84 do Projeto: | | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06765 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda para suprimir o art. 299 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda contribui para o aprimoramento do projeto. Pela
aprovação tendo em vista as razões da justificação. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07001 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disporitivo emendado - Art. 188 - Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Art.
188.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou os setenta
anos de idade e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Pela aprovação. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07009 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a preteção, na forma da Lei".
Artigo 17. - ................................
III - A Profissão de Culto
a) - os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora se depreenda que, ao se
declarar a Profissão de Culto como direito e liberdade invio-
láveis, implícito está a garantia de exercício, a proteção
aos locais e liturgias particulares.
A explicitação, porém, não é despicienda.
Pela aprovação. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07010 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 336 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se o artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07014 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 360 e seu
parágrafo único
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o Artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07066 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 4o. do Projeto
de Constituição.
Suprima-se, do Projeto de Constituição, o
Artigo 4o. | | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07075 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 5o. e seus
incisos
Suprima-se o artigo 5o. e seus incisos, do
Projeto de Constituição por desnecessário, posto
que óbvio. | | | | Parecer: | Concordamos com o arrazoado no nobre Constituinte Daso
Coimbra em favor da supressão do art. 5o. e seus incisos. Pe-
la aprovação. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07461 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418
Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo
418. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
artigo 418 do Projeto de Constituição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07476 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 2o.
Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o.
do Art. 353. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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