| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06504 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 337 e parágrafo
único
SUPRIMAM-SE o artigo 337, bem assim, seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06505 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 488
SUPRIMA-SE O ART. 488, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06557 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 487.
Suprima-se o art. 487 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06568 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"ARt. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07358 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o § 2o. do art. 55 do Projeto do
Relator da Comisão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07408 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o § 3o. do art. 55 do Projeto do
Relator de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
deve ser suprimido o parágrafo 3o. do art. 55 do Projeto de
de Constituição, vez que a matéria é de competência interna
dos estados. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07483 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 55, parágrafo 2o. e
3o..
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo, 55, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte devem ser suprimidos os parágrafos 2o. e 3o. do
art. 55 do Projeto de Constituição, vez que a matéria não é
de natureza constitucional e deve competir aos Estados esta-
belecer normas reguladoras das atribuições de cargos públicos
estaduais. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07541 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V, do art. 2o.
remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão, plenamente justificada .
Pela aprovação. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07543 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, do art. 5o.
renumerando-se os demais | | | | Parecer: | Optamos pela supressão de todo o artigo 5o.. Pela
aprovação. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07545 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 84 | | | | Parecer: | Julgamos procedente a presente emenda que suprime o art. 84,
razão pela qual a acolhemos. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07551 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 439 e seus itens e
parágrafos, renumerando-se os demais | | | | Parecer: | Além do previsto no artigo 440, que permitirá um estudo a-
profundado da matéria, não a consideramos constitucional. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07555 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 342 renumerando-se os
demais | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07556 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 359 do
Projeto, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07558 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso V, do art. 372, a parte
final.
Art. 372
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento de cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração. | | | | Parecer: | O contéudo do Inciso V, do Art. 372, parte final, contém
desdobradamente que melhor se situam no âmbito da legislação
ordinária e complementar. O Relator concorda com a proposta
da Nobre Constituinte. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07559 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do Artigo 373 a
expressão: "e aos superdotados" | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07561 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 486 renumerando-se os
demais | | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07562 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 481 renumerando-se os
demais | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07563 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 479 renumerando-se os
demais | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08329 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08444 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o disposto no item I do artigo
10 (dez), do Projeto de Constituição oferecido
pela Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Já tendo aceitado emenda que suprime todo o art. 10,
estamos, evidentemente, também pela supressão da parte pro-
posta. Pela aprovação. | |
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