| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições
Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos
titulares de cargos ou empregos da administração
pública direta ou indireta, que à data da
promulgação desta Constituição estejam ocupando
cargos acumuláveis nos termos da legislação
vigente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das
Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu
almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene-
ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos.
A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1,
merecendo idêntica solução.
Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci-
tada. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 239. .....................................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordençaão à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
.................................................
"Art. 29. A transferência de atribuições e
recursos decorrentes da descentralização prevista
nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e
os critérios, será estabelecida em lei
complementar." | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda
Modifique-se no art. 140 a expressão
"Permitida uma recondução", para "permitida a
recondução". | | | | Parecer: | A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes
temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade.
Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo)
Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes
jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias
Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional
passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime
Estatutário, a carreira de Procurador da União | | | | Parecer: | A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do
artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo
público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Pela rejeição. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 184 um novo parágrafo
8o., com a redação abaixo, renumerando-se os
atuais parágrafos 8o., 9o., 10o., 11o. e 12o. para
9o., 10o., 11o., 12o. e 13o.:
"Art. 184 - ................................
............................................
Parag. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal
adotarão alíquota idêntica para o imposto de que
trata o inciso II incidente sobre operações
internas com mercadoria que tenha preço final
uniforme em todo território nacional, na forma de
convênio que para esse fim deverão celebrar. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte UBIRATAN AGUIAR, acrésci-
mo de parágrafo, que seria o 8. (renumerados os subsequen-
tes), estabelecendo a obrigatoriedade de adoção de alíquota
idêntica para o ICMSTC nas operações internas com mercadoria
que tenha preço final uniforme em todo o território nacional,
na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar.
Segundo a justificação, "para proteger o consumidor da
especulação, resguardá-lo contra o abuso do poder econômico e
preservar o mercado da ação de cartéis e oligopólios, produ-
tos há que têm hoje seu preço final fixado uniformemente para
todo o território nacional", mas a possibilidade de sujeitá-
los a alíquotas diversas "equivalerá a tornar inviável a fi-
xação de um preço final ao consumidor idêntico em todo o ter-
ritório nacional".
Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo-
tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos-
sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos,
dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo
modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio
do imposto de renda incidente, sobre os lucros, ganhos e ren-
dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 184 .......................................
.................................................
VII - regular a forma como, mediante deliberação
dos Estados e do Distrito Federal, será
estabelecida alíquota interna única para as
mercadorias cujo preço final para o consumidor
seja uniforme em todo o território nacional, bem
como insenções, incentivos e benefícios fiscais
ficarão conceidos e revogados". | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi-
cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184,
determinando caber também à lei complementar regular a forma
como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias
cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o
território nacional.
Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi-
nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o
território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí-
quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um
preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o".
Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo-
tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos-
sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos,
dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo
modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio
do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren-
dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 3o. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"§ 3o. Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
eleitos em 15 de novembro de 1988 cumprirão
mandato-tampão de 02 (dois) anos, sendo facultada,
nesta eleições, a reeleição dos atuais detentores
de mandatos municipais". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte incluir, como parágrafo
3o. do artigo 3o. ao Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição, a fixação do
mandato-tampão de 02 (dois) anos pela necessidade de gerar a
coincidência das eleições municipais com as eleições parla-
mentares.
Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos
com a duração de seis anos. A redução de seus mandatos, além
de discriminatória é inconstitucional. Por outro lado, a
emenda visa também assegurar o direito à reeleição, quando a
orientação predominante é a de evitar, a qualquer nível, a
reeleição.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Retifique-se o texto do parágrafo único do
art. 48 para:
O Benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração ou dos proventos do
servidor falecido, observado o disposto no
"caput"". | | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa trocar a expressão "venci-
mentos" por "remuneração" constante no parágrafo único art.
48.
Pela rejeição por contrariar parecer favorável oferecido
à emenda no. 2p01546-8. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles."" | | | | Parecer: | A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito
do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição,
pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição
de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de
difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza
jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de
momento, pois até tumultuaria o bom andamento da
administração pública. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição
Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da
Previdência, Capítulo II, Título VIII),
renumerando-se os seguintes:
Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | | Parecer: | O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao
Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que
tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer
época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria
proporcional ao período de recolhimento das contribuições,
obedecido o índice do salário-mínimo vigente.
Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não
são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade,
se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de
previdência, depois de para ele terem contribuído por longos
anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da
Previdência, ficam sem qualquer proteção social.
Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da
Previdência Social em estender sua proteção indistintamente
às mais diferentes camadas da população, através da
universalidade da cobertura.
Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja
vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período
de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência.
Pela aprovação, pois. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 152, da Subseção
II, Seção I, Capítulo V, do Título IV.
Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
Art. 153. Compete ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União, que
será exercida em caráter não cumulativo com as
outras funções da instituição, na forma do que
dispuser a respectiva lei complementar.
§ 1o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre a
representação extrajudicial da União e organizará
em carreira a consultoria jurídica do Poder
Executivo e da administração pública em geral.
§ 2o. Nas comarcas do interior, que não forem
sede de cara da justiça federal, a representação
judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser
exercida, mediante delegação, pelos Procuradores
dos Estados ou dos Municípios. | | | | Parecer: | Reportamo-nos aos Pareceres 2p01466-6 e 2p01910-2.
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 13, (Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias), os §§ 5o., 6o., 7o. e 8o.
Art. 13.
............................................
§ 5o. Na execução do plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por cento da sua renda tributária;
I - um terço da quantia referida neste artigo
será depositado em caixa especial destinada ao
socorro às populações atingidas pela calamidade,
podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada
através de instituição financeira e a juros
módicos, consoante as determinações legais, em
empréstimos a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca;
II - os Estados compreendidos na área da seca
- deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
§ 6o. Traçar e executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias.
§ 8o. Na execução do plano de valorização
econômica da Amazônia, a União aplicará quantia
não inferior a três por cento da sua renda
tributária:
I - um terço da quantia referida neste artigo
será aplicada em operações de fomento e de amparo
aos agricultores e industriais da região, a juros
módicos, através de instituição financeira;
II - os Estados e os territórios da Amazônia,
bem como os respectivos municípios, reservarão
para o mesmo fim, anualmente, três por cento das
suas rendas tributárias. Os recursos de que trata
este parágrafo serão aplicados por intermédio do
Governo Federal. | | | | Parecer: | A emenda acresenta parágrafos ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto com o objetivo de vincular
parcelas da receita tributária da União, para a execução de
plano de defesa contra os efeitos da seca (3%); de aprovei-
tamento das possibilidades econômicas do Rio São Francisco
(1%); de desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste
(1%); e de valorização econômica da Amazônia (3%).
Cumpre assinalar que os propósitos da emenda acham-se,
em parte, atendidos no próprio texto do Projeto, quando, do
total arrecadado dos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados, a União entregará 3% para aplicação em
programas de financiamento,ao setor produtivo das regiões
norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01556 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte
redação:
"Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, na forma em
que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número
2P00032-1. Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01557 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte
redação: "salvo nos casos de interesse da
sociedade e do Estado, mediante autorização
judicial, na forma da lei".
Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6o. § 10 - São invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação,
salvo nos casos de interesse da sociedade e do
Estado, mediante autorização judicial, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo
10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão!
"...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado,
mediante autorização judicial, forma da lei".
A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a
"imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res-
peitadas.
Pela rejeição | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte:
"Os direitos individuais só têm sua amplitude
cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e
pela obrigação do Estado de mantê-los.
Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
"Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza. Os direitos
individuais só têm sua amplitude cerceada pelos
limites dos direitos da sociedade e pela obrigação
do Estado em mantê-los." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o.,
estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig-
nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga-
ções do Estado.
Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre-
tações errôneas e levar a abusos de autoridade.
Pela rejeição, portanto. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01559 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 58, e
Acrescente-se ao art. 95, que trata da
competência do Presidente da República, inciso com
a seguinte redação:
"Estabelecer critérios para classificação de
documentos e informações oficiais sigilosos e
prazos para a sua desclassificação, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58,
transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da
República, a atribuição de estabelecer critérios para classi-
ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e
prazos para a sua desclassificação.
Entendemos que a competência deve permanecer com o Con-
gresso Nacional, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01588 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
dispositivo:
Art. - No prazo de 180 dias, a partir da
promulgação da Constituição, serão instaladas no
Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na
forma que a Lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições
transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro -
cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias
a partir da promulgação da constituição.
De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de
exportações constituem instrumento de uma política industri -
al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que
a emenda pretende introduzir.
De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências
que apontam para a adequação desse instrumento à solução de
questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria -
mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de
sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as
condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As
evidências históricas apontam para a dinamização do contexto
produtivo em que se encontram inseridas.
Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados
com a expansão da política de exportações montada no país ,
com a melhoria da política de obtenção de superávits comer -
ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento
de exportações.
No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa-
do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44
Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de
Constituição (A).
zação. | | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44,
segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores
civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os
mesmos índices.
Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria
constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível
à correção das distorções existentes na atual estrutura de
cargos e salários da administração pública.
As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem
na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos
públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera -
ção.
Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos
planos de classificação de cargos do serviço público, as dis-
torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen-
temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado -
tados.
O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente
tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial
atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas.
A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente
uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento ,
de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no
que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores
públicos, civis ou militares.
Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti-
tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em
causa contém princípio que deverá nortear a política de remu-
neração do setor público em todos os níveis da federação.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01615 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No Projeto de Constituição (A)
O art. 46-item III-alínea b para a ter a
seguinte redação:
Art. 46. O servidor será aposentado:
I - ...
II - ...
III - voluntariamente:
a) após trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino, ou trinta, de do feminimo,
facultado àquele requerer, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos de
trabalho e a esta, aos vinte e cinco. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria
voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos
proporcionais.
Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda
2p91563-8. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Projeto de Constituição (A):
- Suprima-se o item III do art. 185
- Suprima-se o § 4o. do art. 185 | | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda, do Constituinte Deputado OS-
MUNDO REBOUÇAS, a supressão do ítem III do artigo 185, que dá
aos Municípios competência para instituir imposto sobre ven-
das de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, exceto óleo
diesel; e do § 4o. do mesmo artigo, estipulando que essa
competência municipal não exclui a dos Estados para instituir
e cobrar, na mesma operação, o ICMSTC.
Na óptica do ilustre Constituinte, "sob o ponto-de-vista
técnico-econômico, é inaceitável a incidência simultânea de
dois impostos indiretos na mesma operação, pois se trata de
uma evidente bitributação" recomendando, a boa técnica legis-
lativo - tributária que, "em casos como este, onde Estados e
Municípios devem participar da arrecadação relativa ao mesmo
fato gerador, seja feita a cobrança de um único imposto com
alíquota maior, procedendo-se então à partilha da receita en-
tre as duas esferas de governo".
Muita vez, em matéria tributária, razões de ordem práti-
ca ou política devem prevalecer sobre outras, como ocorre
no sistema tributário de países adiantados como os
Estados Unidos, por exemplo, em que um mesmo fato econômico
serve de base a imposto de esferas diferentes. No Projeto em
análise, ressalte-se a faculdade de os Estados instituirem um
adicional estadual do imposto de venda federal, sobre lucros,
ganhos e rendimentos de capital.
Pela rejeição. | |
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