separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
CE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1315 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  46 47 48 49 50   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1052)
Sugestão (263)
Banco
expandEMEN (1052)
SGCO (263)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (552)
PARCIALMENTE APROVADA (156)
APROVADA (144)
NÃO INFORMADO (103)
PREJUDICADA (81)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (113)
expand1987 (938)
expand1986 (1)
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos titulares de cargos ou empregos da administração pública direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição estejam ocupando cargos acumuláveis nos termos da legislação vigente. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene- ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos. A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1, merecendo idêntica solução. Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci- tada. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239. ..................................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordençaão à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ................................................. "Art. 29. A transferência de atribuições e recursos decorrentes da descentralização prevista nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e os critérios, será estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modifique-se no art. 140 a expressão "Permitida uma recondução", para "permitida a recondução". 
 Parecer:  A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade. Pela rejeição. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo) Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime Estatutário, a carreira de Procurador da União 
 Parecer:  A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Pela rejeição. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 184 um novo parágrafo 8o., com a redação abaixo, renumerando-se os atuais parágrafos 8o., 9o., 10o., 11o. e 12o. para 9o., 10o., 11o., 12o. e 13o.: "Art. 184 - ................................ ............................................ Parag. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal adotarão alíquota idêntica para o imposto de que trata o inciso II incidente sobre operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte UBIRATAN AGUIAR, acrésci- mo de parágrafo, que seria o 8. (renumerados os subsequen- tes), estabelecendo a obrigatoriedade de adoção de alíquota idêntica para o ICMSTC nas operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo o território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. Segundo a justificação, "para proteger o consumidor da especulação, resguardá-lo contra o abuso do poder econômico e preservar o mercado da ação de cartéis e oligopólios, produ- tos há que têm hoje seu preço final fixado uniformemente para todo o território nacional", mas a possibilidade de sujeitá- los a alíquotas diversas "equivalerá a tornar inviável a fi- xação de um preço final ao consumidor idêntico em todo o ter- ritório nacional". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente, sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a seguinte redação: "Art. 184 ....................................... ................................................. VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional, bem como insenções, incentivos e benefícios fiscais ficarão conceidos e revogados". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi- cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184, determinando caber também à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional. Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi- nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí- quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "§ 3o. Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 cumprirão mandato-tampão de 02 (dois) anos, sendo facultada, nesta eleições, a reeleição dos atuais detentores de mandatos municipais". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte incluir, como parágrafo 3o. do artigo 3o. ao Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição, a fixação do mandato-tampão de 02 (dois) anos pela necessidade de gerar a coincidência das eleições municipais com as eleições parla- mentares. Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A redução de seus mandatos, além de discriminatória é inconstitucional. Por outro lado, a emenda visa também assegurar o direito à reeleição, quando a orientação predominante é a de evitar, a qualquer nível, a reeleição. O parecer é, pois, pela rejeição. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Retifique-se o texto do parágrafo único do art. 48 para: O Benefício de pensão por morte corresponderá a totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido, observado o disposto no "caput"". 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa trocar a expressão "venci- mentos" por "remuneração" constante no parágrafo único art. 48. Pela rejeição por contrariar parecer favorável oferecido à emenda no. 2p01546-8. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte: "Ao funcionário que se encontrar à disposição de outro órgão público quando da promulgação desta Constituição, será assegurado o direito de optar por um deles."" 
 Parecer:  A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição, pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de momento, pois até tumultuaria o bom andamento da administração pública. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao projeto de Constituição Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da Previdência, Capítulo II, Título VIII), renumerando-se os seguintes: Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a Previdência Social em qualquer época, mesmo perdendo o vínculo, se beneficiará de uma aposentadoria proporcional ao período de recolhimento, obedecendo o índice do salário mínimo vigente. 
 Parecer:  O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria proporcional ao período de recolhimento das contribuições, obedecido o índice do salário-mínimo vigente. Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade, se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de previdência, depois de para ele terem contribuído por longos anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da Previdência, ficam sem qualquer proteção social. Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da Previdência Social em estender sua proteção indistintamente às mais diferentes camadas da população, através da universalidade da cobertura. Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência. Pela aprovação, pois. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 152, da Subseção II, Seção I, Capítulo V, do Título IV. Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: Art. 153. Compete ao Ministério Público Federal a representação judicial da União, que será exercida em caráter não cumulativo com as outras funções da instituição, na forma do que dispuser a respectiva lei complementar. § 1o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e organizará em carreira a consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração pública em geral. § 2o. Nas comarcas do interior, que não forem sede de cara da justiça federal, a representação judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  Reportamo-nos aos Pareceres 2p01466-6 e 2p01910-2. Pela rejeição. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 13, (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias), os §§ 5o., 6o., 7o. e 8o. Art. 13. ............................................ § 5o. Na execução do plano de defesa contra os efeitos da seca no Nordeste, a União despenderá, anualmente, com obras e serviços de assistência econômica e social, quantia nunca inferior a três por cento da sua renda tributária; I - um terço da quantia referida neste artigo será depositado em caixa especial destinada ao socorro às populações atingidas pela calamidade, podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada através de instituição financeira e a juros módicos, consoante as determinações legais, em empréstimos a agricultores e a industriais estabelecidos na área abrangida pela seca; II - os Estados compreendidos na área da seca - deverão aplicar três por cento da sua renda tributária na construção de açudes, pelo regime de cooperação e em outros serviços necessários à assistência às suas populações. § 6o. Traçar e executar um plano de aproveitamento total das possibilidades econômicas - do Rio São Francisco e de seus afluentes, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a um por cento de suas rendas tributárias. § 8o. Na execução do plano de valorização econômica da Amazônia, a União aplicará quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária: I - um terço da quantia referida neste artigo será aplicada em operações de fomento e de amparo aos agricultores e industriais da região, a juros módicos, através de instituição financeira; II - os Estados e os territórios da Amazônia, bem como os respectivos municípios, reservarão para o mesmo fim, anualmente, três por cento das suas rendas tributárias. Os recursos de que trata este parágrafo serão aplicados por intermédio do Governo Federal. 
 Parecer:  A emenda acresenta parágrafos ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto com o objetivo de vincular parcelas da receita tributária da União, para a execução de plano de defesa contra os efeitos da seca (3%); de aprovei- tamento das possibilidades econômicas do Rio São Francisco (1%); de desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste (1%); e de valorização econômica da Amazônia (3%). Cumpre assinalar que os propósitos da emenda acham-se, em parte, atendidos no próprio texto do Projeto, quando, do total arrecadado dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, a União entregará 3% para aplicação em programas de financiamento,ao setor produtivo das regiões norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01556 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte redação: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número 2P00032-1. Pela rejeição. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte redação: "salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei". Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. § 10 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo 10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão! "...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado, mediante autorização judicial, forma da lei". A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a "imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res- peitadas. Pela rejeição 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte: "Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado de mantê-los. Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado em mantê-los." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o., estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig- nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga- ções do Estado. Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre- tações errôneas e levar a abusos de autoridade. Pela rejeição, portanto. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01559 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 58, e Acrescente-se ao art. 95, que trata da competência do Presidente da República, inciso com a seguinte redação: "Estabelecer critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação, ouvido o Conselho de Defesa Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58, transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da República, a atribuição de estabelecer critérios para classi- ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e prazos para a sua desclassificação. Entendemos que a competência deve permanecer com o Con- gresso Nacional, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da Constituição, serão instaladas no Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro - cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da constituição. De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de exportações constituem instrumento de uma política industri - al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que a emenda pretende introduzir. De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências que apontam para a adequação desse instrumento à solução de questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria - mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As evidências históricas apontam para a dinamização do contexto produtivo em que se encontram inseridas. Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados com a expansão da política de exportações montada no país , com a melhoria da política de obtenção de superávits comer - ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento de exportações. No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa- do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ. Pela rejeição. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44 Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de Constituição (A). zação. 
 Parecer:  A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44, segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os mesmos índices. Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível à correção das distorções existentes na atual estrutura de cargos e salários da administração pública. As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera - ção. Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos planos de classificação de cargos do serviço público, as dis- torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen- temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado - tados. O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas. A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento , de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos, civis ou militares. Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti- tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em causa contém princípio que deverá nortear a política de remu- neração do setor público em todos os níveis da federação. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01615 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No Projeto de Constituição (A) O art. 46-item III-alínea b para a ter a seguinte redação: Art. 46. O servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente: a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, de do feminimo, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos proporcionais. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda 2p91563-8. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva No Projeto de Constituição (A): - Suprima-se o item III do art. 185 - Suprima-se o § 4o. do art. 185 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda, do Constituinte Deputado OS- MUNDO REBOUÇAS, a supressão do ítem III do artigo 185, que dá aos Municípios competência para instituir imposto sobre ven- das de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, exceto óleo diesel; e do § 4o. do mesmo artigo, estipulando que essa competência municipal não exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o ICMSTC. Na óptica do ilustre Constituinte, "sob o ponto-de-vista técnico-econômico, é inaceitável a incidência simultânea de dois impostos indiretos na mesma operação, pois se trata de uma evidente bitributação" recomendando, a boa técnica legis- lativo - tributária que, "em casos como este, onde Estados e Municípios devem participar da arrecadação relativa ao mesmo fato gerador, seja feita a cobrança de um único imposto com alíquota maior, procedendo-se então à partilha da receita en- tre as duas esferas de governo". Muita vez, em matéria tributária, razões de ordem práti- ca ou política devem prevalecer sobre outras, como ocorre no sistema tributário de países adiantados como os Estados Unidos, por exemplo, em que um mesmo fato econômico serve de base a imposto de esferas diferentes. No Projeto em análise, ressalte-se a faculdade de os Estados instituirem um adicional estadual do imposto de venda federal, sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  46 47 48 49 50   ...  Próxima