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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (374)
Sugestão (88)
Banco
expandEMEN (374)
SGCO (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (179)
PARCIALMENTE APROVADA (74)
APROVADA (49)
PREJUDICADA (40)
NÃO INFORMADO (30)
Partido
PFL[X]
Uf
PB[X]
Nome
LUCIA BRAGA (130)
MARCONDES GADELHA (129)
EVALDO GONÇALVES (96)
EDME TAVARES (63)
JOÃO DA MATA (44)
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (354)
expand1986 (1)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30910 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co- missão Temática, devidamente aprimorado no presente Substitu- tivo. É do nosso entendimento, portanto, que o dispositivo deve ser mantido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30911 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 218 do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso insalubre, ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni- entemente no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31026 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31027 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31028 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31029 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31030 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado para adequação do texto no Art. 283. Inclua-se no Art. 283 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Bernardo Cabral, o seguinte Parágrafo: Art. 283 Parágrafo Único - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi- nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 265 do Projeto: "O tempo de serviço extraordinário ou suplementar inclui-se na contagem de tempo para efeito de aposentadoria." 
 Parecer:  Contagem e classificação de tempo de serviço para apo- sentadoria. Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34236 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Incluam-se no Título X - Disposições Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos, onde couber: Art. - ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. § 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. Art. - ...................................... O mandato do Presidente da República é consubstancial e indissociável do Sistema Parlamentar de Governo, observando-se, para a investidura e o exercício imediatos ao atual, as seguintes normas: I - O Registro de Candidaturas a Presidente da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de 1989 dependerá de apresentação perante a Justiça Eleitoral de compromisso escrito do candidato com a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo. II - O juramento de posse do Presidente eleito nos termos do inciso anterior incluirá a defesa ao Sistema Parlamentar de Governo, configurando o descumprimento ou as ações em contrário a este preceito, crime de responsabilidade civil, punível com a perda do mandato. III - A abolição do Sistema Parlamentar de Governo, por qualquer mecanismo institucional, implicará a destituição automátiva do Presidente da República e convocação de novas eleições, vedada a reeleição. 
 Parecer:  De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa- me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989. A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro- misso firmado, e do eleito, mediante juramento. Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis- são, somos por sua rejeição. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34237 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  No Título IX, Capítulo IV, inclua-se onde couber: Art. - ...................................... O apoio à pesquisa científica básica é de interesse nacional e é dever do Estado. 
 Parecer:  A sugestão foi acatada integralmente no caput do primei- ro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia, ressalvada a redação do relator. Pela aprovação. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34238 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo IV do Título IX, onde couber: Art. - ...................................... § 3o. - O Estado promoverá, na forma que a lei dispuser, o desenvolvimento da normalização, da qualidade industrial e da metrologia, visando o aumento da produtividade e a defesa do consumidor. 
 Parecer:  A matéria sugerida consta de dispositivo do título III, capítulo II sendo, portanto, prejudicada. Pela prejudicialidade. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34239 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título I - dos Princípios Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os demais Art. 6o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
 Parecer:  A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus- tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec- tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti- vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita- mento. Pela rejeição. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34240 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X, inclua-se onde couber: "Art... Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e Fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; - 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional se fará, naquele período, com insenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferencial não inclui fumo, bebidas e material de transportes, com exceção dos tratores e máquinas agrícolas. Art.... No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos á contribuição da Previdência Social". 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins- tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal, abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor- deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo- recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica- ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram, à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des- favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe- sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a- dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor- ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan- do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora proposto". Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce- la do território nacional, seja-nos permitido considerar que a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi- legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro- vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente, vencê-las. Pela rejeição. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo 234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por parte de empresas e capitais de procedência extrangeira, entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar e não constitucional. O Relator concorda em que se trata de matéria regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções serem previstas e prevenidas em legislação específica apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é submetida à legislação posterior, explicitando o texto mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado, por ser uma questão de soberania nacional. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237 - Título VIII, Capítulo II, Seção II Substitua-se a redação do inciso I, do artigo 237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em trinta, para a mulher. A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e, por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais, sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois, permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir verdadeira força de trabalho ociosa. Pela rejeição da Emenda. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
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