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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
1231[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1231)
Banco
expandEMEN (1231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (729)
PARCIALMENTE APROVADA (221)
APROVADA (105)
PREJUDICADA (102)
NÃO INFORMADO (74)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (9)
AL (28)
AM (31)
AP (25)
BA (140)
CE (47)
DF (37)
ES (69)
GO (17)
MA (61)
MG (62)
MS (14)
MT (9)
PA (27)
PB (14)
PE (181)
PI (55)
PR (34)
RJ (106)
RN (36)
RO (29)
RR (9)
RS (52)
SC (24)
SE (28)
SP (87)
TODOS
Date
expand1987 (1230)
expand1968 (1)
1061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - O servidor público que contar, no mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser aposentado, a pedido, com remuneração permanente proporcional." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
1062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Integram a Administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgãos descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
 Parecer:  Rejeitada. A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se- ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe- la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária. 
1063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1, dos trabalhadores a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos 13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
1064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se os incisos II e III do artigo 13, acrescentando-se a este, o inciso IV, e modifique-se o inciso II do artigo 14, acrescentando-se a este, as alíneas "a", "b" e "c", com as seguintes redações: Art. 13 - .................................. I - ........................................ II - Voluntariamente após trinta anos de serviço para o homem e 25 para mulher. III - Compulsoriamente aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher. Art. 14 - .................................. I - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ II - Proporcionais quando: a) - Compulsoriamente; b) - Por velhice, c) - Tempo de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem prejuízo do que já estabelece o substitutivo. 
1065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 2o. - inciso II. Suprima-se a expressão "... proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, nos termos do parágrafo 2o. deste artigo". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o seguro desemprego deve manter o trabalhador desempregado e sua família. Concordamos que se trata de regulamentação excessiva, própria de legislação ordi nária, uma vez que cabe à Constituição garantir simplesmente ao trabalhador o referido benefício. 
1066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso VII. Não deve uma Constituição Federal prever, de forma apriorística, pisos salariais aos trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário que corresponda às suas necessidades vitais e às de sua família; ou seja, através da fixação de um salário mínimo. Os pisos salariais não são decorrentes de lei e muit menos de norma constitucional. São, em verdade, resultados de negociaições coletivas de empregados e empregadores e sofrem varições em função da atividade profissional exercida. Certas categorias econômicas de monor parte poderãooooo não ter condições para manter pisos de remuneração, principalmente aquelas que admitem mão-de-obra desqulificada. Registre-se que não se pretende proibir os pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à realidade de mercado, pelo que devem ser fixados livremente pelos representantes de empregados e empregadores e, excepcionalmente, através do poder normativo da justiça do trabalho. O que vem funcionando bem no regime de liberdade não deve ser aprisionado pela inflexibilidade de preceito constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as- segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden- te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob- jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe- sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação coletiva entre empregados e patrões. 
1067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - art. 34. Art. 34. O sistema de seguridade social será mantido através de contribuições dos empregadores, trabalhadores e União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A estruturação da Seguridade Social em bases universais im- põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de que poderá dispor para fazer face aos mesmos. 
1068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 70. .................................... § 3o. A execução da política indigenista será coordenado por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. ............................................ Proposta Nova redação: § 3o. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal a ser regulamentada em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra- ção federal que coordene a política indigenista esteja subor- dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re- guladas por lei. 
1069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas Art. 79. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sia organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. ............................................ Alterar a redação. Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi- víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. 
1070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 1o. .................................... V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias nas nações indígenas. ............................................ Proposta Cancelar item V. 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é plurietnica. Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas", traga riscos como a formação de enclanes dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em questão. 
1071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza- ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças . O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes- mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis - temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito. Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele- cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação. Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da emenda. 
1072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 80...................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro- mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri- mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade étnica e cultural e não o de promover sua integração compul- sória à sociedade envolvente. 
1073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 80 - As terras de posse imemorial efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi- nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a possibilidade para que outros que não indios explorem as ri- quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82 do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge- nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru- pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o princípio de isonomia. 
1074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 2o. - As terras habitadas pelo índios ou silvícolas são bens da União inalienáveis e imprescritiveis. 
 Parecer:  Rejeitada. Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual- quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu- ro próximo, às comunidades indígenas. O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina- ção, diferente da prevista no substitutivo. Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar- cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos trabalhos da Comissão da Ordem Social. As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a qualquer título, proibida outra destinação que não seja a posse e usufruto deles próprios. Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro- posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. 
1075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere- cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o- corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por interesses de soberania nacional. A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações indígenas das terras que ocupam. Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi- nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti- nação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela. Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui- dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em elaboração. Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. 
1076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelos índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser aceita pelas seguintes razões: 1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre- senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín - dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes- mo que eliminar o artigo. 2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife - rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura - ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen- temente um e outro. Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou - tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter - ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex - ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) 
1077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a redação original protege de forma mais am- pla as comunidades indígenas que a emenda proposta. Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom- patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. 
1078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Altera a redação. art. 80. .................................... § 1o. - Competirá à Administração Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos pedidos para a exploração de recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti- va proporcionar maior segurança na concessão de autorização para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co- missão. A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro- cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na- cional pela Administração Federal. Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi- genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis- pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos. A Administração Federal que atualmente vem executando essa política não tem talvez por questões estruturais ou por ou- tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se- tor. Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. 
1079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 83. Os índios, suas comunidades e organizações, representados pelo Órgão da Administração Federal ou por ele assistidos e o Ministério Público são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesses dos índios. 
1080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01458 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Proposta Cancelar. 
 Parecer:  Rejeitada. O que a redação do art.84 do substitutivo persegue é deferir exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para le - gislar sobre as garantias dos direitos dos índios. O art.8o., XVII, da Constituição vigente dá competência à União para legislar apenas sobre incorporação dos silvícolas à Comunhão Nacional. Logo, não é da competência exclusiva da União legislar sobre direitos indígenas. Destarte, não vislumbramos qualquer razão convincente para a erradicação do art.84 do substitutivo. Por tais razões, opinamos pela rejeição da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Lourival Baptista. 
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