| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | art. 3o., VII, b
"da casa, ou de qualquer local utilizado
idoneamente a título de moradia; ninguém nela
poderá penetrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou
para acudir vítima de crime ou desastre;" | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | art. 5o. II, b
"São privativas de brasileiro nato as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Governador e Vice-
Governador de Estado, de Senador, de Deputado
Federal e de Governador e Vice-Governador do
Distrito Federal;" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | art. 3o. IX, b
"As pessoas responsáveis pela informação
falsa serão responsabilizadas civil, penal e
administrativamente, na forma da lei;" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | art. 4o. II, h
"As entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juízo ou fora dele, no limite de seus objetivos
sociais e na forma de seus estatutos", | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | art. 4o, VI, a
"Às pessoas físicas e jurídicas, estas quando
sediadas no Brasil, é reconhecida a faculdade de
exigir do Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos;" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | art. 4o., VI, d
"Os meios de comunicação comungam com o
Estado o dever de prestar e socializar a
informação, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa;" | | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor", aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I - Direito à Segurança
- Direito à Escolha
III - Direito à Informação
IV - Direito de ser ouvido
V - Direito à Indenização
VI - Direito à Educação para o Consumo
VII - Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. Não haverá documentos secretos, ou
quaisquer papéis públicos relativos a fatos
econômicos, políticos, históricos, científicos ou
sociais, passados vinte anos de sua produção.
Parágrafo único. Dar-se-á "habeas data" ao
cidadão cujo acesso aos mesmos lhe for denegado
por qualquer instituição, órgãos público ou
autoridade. | | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. O Brasil, no tocante às relações
internacionais, reger-se-á pelos princípios de
defesa da paz, preservação da autodedeterminação
dos povos, do respeito às minorias, repúdio e
guerra, à competição armamentista e ao terrorismo.
§ 1o. Fica vedada a fabricação de armamento
bélico militar para fins de exportação.
§ 2o. O Brasil não produzirá, nem mesmo a
título experimental, qualquer artefato nuclear
para fins militares ou como fonte energética. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. Integra esta Constituição a "Declaração
Universal dos direitos do Homem e do Cidadão",
aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia
Geral das Nacões Unidas, em 10 de dezembro de
1948, cujos os princípios poderão, sem exceção,
ser invocados ante os tribunais brasileiros. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. À vítima do delito será assegurada
indenização no Juízo Criminal. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item
"b" pelo seguinte:
b) A vida intra-uterina, parte transitória do
corpo que a concebeu ou a recebeu, é
responsabilidade da mulher, comporta expectativa
de direitos e será protegida por lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se artigo ao capítulo IV:
"11o. Incube aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais que
assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisioanis. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se alínea ao inciso III do art.
17:
a) Serão instituídos nos Municípios dividos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao artigo 14o.:
V - O Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos
Consultivos Comunitários com participação de
entidades comunitárias e profissionais
reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões
urbanísticas e outras de interesse local. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao aprecer do Relator
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte
redação:
"IV - As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo. Lei
estadual estabelecerá a organização e as
atribuições das polícias estaduais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios instuticionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em Virtude de sentença judicial;
III - Irregularidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao art. 14 do
anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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