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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (421)
Sugestão (39)
Banco
expandEMEN (421)
SGCO (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (242)
PARCIALMENTE APROVADA (56)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (38)
NÃO INFORMADO (37)
Partido
PDS[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (30)
expand1987 (390)
expand1968 (1)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32437 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 83, Item X O Art. 83, Item X, passa a ter a seguinte redação: "Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda, conflita subs- tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu- tivo. Assim, somos pela sua rejeição. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32438 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 58 "Suprima-se o Art. 58". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32439 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 56 Suprima-se o Art. 56. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32440 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 91, Parágrafo Único. O Art. 91 Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Lei Complementar disporá sobre a técnica de elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais." 
 Parecer:  O autor simplesmente pretende trasladar a redação da forma sintética para a forma analítica. Pela rejeição. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32441 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado ao art. 125 No art. 125, § 3o., onde se lê "ouvido o Conselho da República" leia-se" com aprovação do Conselho da República". 
 Parecer:  A Emenda visa a só permitir a dissolução da Câmara com a aprovação do Conselho da República. O acrescimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32442 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 175, § 1o. Art. 175 § 1o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - A Procuradoria Geral da União terá por chefe o Ministro da Justiça, que nomeará seu substitutivo eventual, recrutado dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, ao qual serão destinadas competências estabelecidas por aquele. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32443 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Os artigos 246, 247 e 248 passam a ter a seguinte redação: Art. 246 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. "Parágrafo único - A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazo e condições de resgate." "Art. 247 - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluidas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie a sua função social, conforme estabelecido em lei." "§ 1o. - A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeiturias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro." "§ 2o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias." Ao Art. 248 confira-se a seguinte redação: Art. 248 - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri- moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7, ES33612-6 e ES32443-8. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33050 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o. No § 3o. do art. 142, substitua-se a expressão "dará" pela expressão "prolatará", ficando a redação como segue abaixo: "§ 3o. - Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, prolatará a sentença, que uma vez impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum previsto na respectiva lei". 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33051 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo único: "Art. 288 - ... Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu- lo do projeto. Pela prejudicialidade. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34241 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Dentro de noventa dias da promulgação desta Constituição o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do Conselho de Ministros, delegando àqueles as atribuições que julgar convenientes para as atividades do seu podendo a qualquer tempo exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados. § 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o programa do Governo para o exercício administrativo, logo após as respectivas nomeações. § 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá mensalmente à Câmara dos Deputados para debater questões relativas ao programa de governo. Art. - Na primeira semana da sessão legislativa de 1989, o Presidente da República submeterá à Câmara dos Deputados o nome do Primeiro Ministro que será destituido da suas funções se tiver contra ele o voto de dois terços da Câmara dos Deputados, o que implicará na demissão do Conselho de Ministros. § Único - Se for rejeitado o Primeiro Ministro, na forma deste artigo o Presidente da República submeterá outro nome à Câmara dos Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois terços de seus membros. Se ocorrer novamente a rejeição, o Presidente da República nomeará de livre escolha o primeiro Ministro. Art. - Nos dez primeiros dias da sessão legislativa de 1990, o Presidente da República na forma do Art. 122, das disposições permanentes, nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de acordo com o disposto nos demais artigos desta Constituição. Art.. - São diretas as eleições de 15 de novembro de 1990, para sucessão do atual Presidente da República. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe- deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi- nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta- rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34289 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - As Federações de Faculdades ou de Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou demais cursos superiores que funcionarem administrativamente de forma articulada serão considerados Centros Universitários tendo tratamento semelhante por parte do poder público igual às Universidades, no que couber. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, do projeto de Constituição, inclua-se o seguinte: "Art. - É criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas áreas poderão ser alteradas para dar origem a novos Territórios Federais. § 1o. - A Comissão, presidida por representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, será composta ainda pelos titulares de cada uma das Secretarias do Governo desses Estados, representando os respectivos Governadores, assim como pelos titulares dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União e do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - O Presidente da República, dentro do prazo de trinta dias contados da promulgação desta Constituição, nomeará os integrantes da Comissão, que deverá instalar-se nos dez dias seguintes. § 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a partir de sua instalação, coordenará os planos de divisão e demais subsídios, públicos e particulares, inclusive históricos, realizando estudos, apreciando propostas e elaborando anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o qual, submetido ao Presidente da República, será por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao Congresso Nacional. § 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua ampla divulgação, entre entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade nos países da Amazônia continental, devolvendo-o, com as alterações introduzidas, à Comissão, nos dez dias seguintes. § 6o. - A Comissão completará seus estudos, no prazo de seis meses, formulando e encaminhando projeto definitivo ao Presidente da República, que o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação, no prazo de seis meses, do Congresso Nacional. § 7o. - A Comissão prestará assessoria ao Poder Legislativo até a data da promulgação da lei que complementará a Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se em seguida." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi- tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia. A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci- sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da coerência. Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen- da em estudo. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispisitivo emendado: art. 153 Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a seguinte redação: "Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa judicialmente, salvo na execução da dívida ativa e nas demais causas relativas à matéria fiscal, em que a representação cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional. § 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente, o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do Presidente da República, dentre ciudadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - O ingresso nas classes iniciais das carreiras de Procurador da União e da Fazenda Nacional far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo. § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação da União poderá ser confiada, na forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos Estados ou dos Municípios. § 5o. - As autarquias serão representadas pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2 Pela rejeição. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 122: Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei orçamentária os valores dos precatórios, em moeda corrente e em unidades indexadoras, para atualização até a data do pagamento, ficando o Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal competente as quantias necessárias ao integral cumprimento das requisições, inclusive através de eventuais operações de créditos adicionais."" 
 Parecer:  Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01115-2. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar- tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa- ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen- tes a seus empregados por inúmeros anos. Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele- vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera- mos necessário fazer constar do texto constitucional as con- dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi- tos dos trabalhadores. Pela rejeição. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte redação. é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdivivos Estados, mediante plebiscito das populações que habitem as áreas diretamente interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. 
 Parecer:  A modificação proposta restringe a autonomia das As- sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de participação em decisão do interesse direto de seus respecti- vos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte redação: II - Cuidar da saúde e assistência pública, bem como dos direitos específicos das pessoas portadoras de deficiência; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su- bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di- reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo "induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado- res de deficiência". Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda coletiva referente à disciplina da matéria. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de Sistematização o art. 208. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans- porte marítimo internacional, principalmente o transporte de granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição, quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so- bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau- ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil não interessa o princípio da reciprocidade na importação, simplesmente porque já dominamos esse segmento". Somos contrário à propositura do emitente Constituinte, pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de transporte marítimo internacional com a política de comercio exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen- tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre- sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu- danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi- ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe- gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po- lítica nacional de navegação e marinha mercante. Pela rejeição 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo com a seguinte redação: "Art. 206 - ................................ § 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e depósito de dejetos de material radiativo a distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu- cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de- pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur- bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões enormes, sobretudo para a cidade afetada. Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci- dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi- tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu- lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi- ca. Concluimos pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01599 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação: "A residência e o domicílio são invioláveis, salvo nos casos de determinação judicial, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, flagrante delito ou para prestar socorro." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11 ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci- lio. ---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri- me. --- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio- labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes, como seus instrumentos e produtos . Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a- colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por- quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca e apreensão desses instrumentos e produtos de crime. Pela rejeição 
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