| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32437 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 83, Item X
O Art. 83, Item X, passa a ter a seguinte
redação:
"Suspender a execução, no todo ou em parte,
de lei declarada inconstitucional por decisão
definitiva de dois terços dos membros do Supremo
Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, conflita subs-
tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu-
tivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32438 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 58
"Suprima-se o Art. 58". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32439 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 56
Suprima-se o Art. 56. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32440 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 91, Parágrafo
Único.
O Art. 91 Parágrafo Único, passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei Complementar disporá
sobre a técnica de elaboração, redação, alteração
e consolidação das normas legais." | | | | Parecer: | O autor simplesmente pretende trasladar a redação da
forma sintética para a forma analítica. Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32441 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado ao art. 125
No art. 125, § 3o., onde se lê "ouvido o
Conselho da República" leia-se" com aprovação do
Conselho da República". | | | | Parecer: | A Emenda visa a só permitir a dissolução da Câmara com
a aprovação do Conselho da República.
O acrescimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32442 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 175, § 1o.
Art. 175 § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União terá
por chefe o Ministro da Justiça, que nomeará seu
substitutivo eventual, recrutado dentre cidadão
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, ao qual serão
destinadas competências estabelecidas por aquele. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32443 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os artigos 246, 247 e 248 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 246 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
"Parágrafo único - A lei disporá sobre o
volume anual ou periódico das emissões dos
títulos, suas características, taxa dos juros,
prazo e condições de resgate."
"Art. 247 - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de competência exclusiva da
União e limitar-se-á às áreas incluidas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie a sua função
social, conforme estabelecido em lei."
"§ 1o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeiturias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro."
"§ 2o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias."
Ao Art. 248 confira-se a seguinte redação:
Art. 248 - Os proprietários ficarão isentos
dos impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33050 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o.
No § 3o. do art. 142, substitua-se a
expressão "dará" pela expressão "prolatará",
ficando a redação como segue abaixo:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao
juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e
oito horas, prolatará a sentença, que uma vez
impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o
rito comum previsto na respectiva lei". | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33051 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ...
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas contra a vida, a integridade física e
a dignidade da pessoa". | | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34241 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Dentro de noventa dias da promulgação
desta Constituição o Presidente da República
nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do
Conselho de Ministros, delegando àqueles as
atribuições que julgar convenientes para as
atividades do seu podendo a qualquer tempo
exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de
Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o
programa do Governo para o exercício
administrativo, logo após as respectivas
nomeações.
§ 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá
mensalmente à Câmara dos Deputados para debater
questões relativas ao programa de governo.
Art. - Na primeira semana da sessão
legislativa de 1989, o Presidente da República
submeterá à Câmara dos Deputados o nome do
Primeiro Ministro que será destituido da suas
funções se tiver contra ele o voto de dois terços
da Câmara dos Deputados, o que implicará na
demissão do Conselho de Ministros.
§ Único - Se for rejeitado o Primeiro
Ministro, na forma deste artigo o Presidente da
República submeterá outro nome à Câmara dos
Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois
terços de seus membros. Se ocorrer novamente a
rejeição, o Presidente da República nomeará de
livre escolha o primeiro Ministro.
Art. - Nos dez primeiros dias da sessão
legislativa de 1990, o Presidente da República na
forma do Art. 122, das disposições permanentes,
nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de
acordo com o disposto nos demais artigos desta
Constituição.
Art.. - São diretas as eleições de 15 de
novembro de 1990, para sucessão do atual
Presidente da República. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio
Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação
de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a
promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe-
deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi-
nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta-
rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo
Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34289 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - As Federações de Faculdades ou de
Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou
demais cursos superiores que funcionarem
administrativamente de forma articulada serão
considerados Centros Universitários tendo
tratamento semelhante por parte do poder público
igual às Universidades, no que couber. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Às Disposições Transitórias, do projeto de
Constituição, inclua-se o seguinte:
"Art. - É criada a Comissão de Estudos de
Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os
Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas
áreas poderão ser alteradas para dar origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - A Comissão, presidida por
representante do Ministro Chefe da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, será composta ainda pelos titulares de
cada uma das Secretarias do Governo desses
Estados, representando os respectivos
Governadores, assim como pelos titulares dos
órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da
União e do Departamento das Américas, do
Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - O Presidente da República, dentro do
prazo de trinta dias contados da promulgação desta
Constituição, nomeará os integrantes da Comissão,
que deverá instalar-se nos dez dias seguintes.
§ 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a
partir de sua instalação, coordenará os planos de
divisão e demais subsídios, públicos e
particulares, inclusive históricos, realizando
estudos, apreciando propostas e elaborando
anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o
qual, submetido ao Presidente da República, será
por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao
Congresso Nacional.
§ 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o
anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua
ampla divulgação, entre entidades públicas e
privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade
nos países da Amazônia continental, devolvendo-o,
com as alterações introduzidas, à Comissão, nos
dez dias seguintes.
§ 6o. - A Comissão completará seus estudos,
no prazo de seis meses, formulando e encaminhando
projeto definitivo ao Presidente da República, que
o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação,
no prazo de seis meses, do Congresso Nacional.
§ 7o. - A Comissão prestará assessoria ao
Poder Legislativo até a data da promulgação da lei
que complementará a Divisão Territorial da
Amazônia, extinguindo-se em seguida." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi-
tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos
de Divisão Territorial da Amazônia.
A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores
que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci-
sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da
coerência.
Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1,
que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por
membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial,
bem como solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados.
Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen-
da em estudo. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispisitivo emendado: art. 153
Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a
seguinte redação:
"Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente, salvo na
execução da dívida ativa e nas demais causas
relativas à matéria fiscal, em que a representação
cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional.
§ 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da
Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente,
o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do
Presidente da República, dentre ciudadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras de Procurador da União e da Fazenda
Nacional far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 3o. - A lei disporá sobre a organização e o
funcionamento dos órgãos de que trata este artigo.
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a
representação da União poderá ser confiada, na
forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos
Estados ou dos Municípios.
§ 5o. - As autarquias serão representadas
pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime
jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda
Nacional." | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 122:
Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei
orçamentária os valores dos precatórios, em moeda
corrente e em unidades indexadoras, para
atualização até a data do pagamento, ficando o
Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal
competente as quantias necessárias ao integral
cumprimento das requisições, inclusive através de
eventuais operações de créditos adicionais."" | | | | Parecer: | Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda
no. 2P01115-2. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar-
tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a
sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa-
ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen-
tes a seus empregados por inúmeros anos.
Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente
para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele-
vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar
seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera-
mos necessário fazer constar do texto constitucional as con-
dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi-
tos dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte
redação.
é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdivivos Estados, mediante plebiscito das
populações que habitem as áreas diretamente
interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. | | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte
redação:
II - Cuidar da saúde e assistência pública,
bem como dos direitos específicos das pessoas
portadoras de deficiência; | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in-
ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su-
bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di-
reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo
"induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado-
res de deficiência".
Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O
parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda
coletiva referente à disciplina da matéria. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01578 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de
Sistematização o art. 208. | | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a
supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans-
porte marítimo internacional, principalmente o transporte de
granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma
ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição,
quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so-
bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau-
ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil
não interessa o princípio da reciprocidade na importação,
simplesmente porque já dominamos esse segmento".
Somos contrário à propositura do emitente Constituinte,
pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de
transporte marítimo internacional com a política de comercio
exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen-
tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda
a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre-
sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu-
danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais
crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi-
ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira
contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe-
gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po-
lítica nacional de navegação e marinha mercante.
Pela rejeição | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 206 - ................................
§ 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e
depósito de dejetos de material radiativo a
distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em
linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos
previstos em lei." | | | | Parecer: | Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu-
cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de-
pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur-
bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido
em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões
enormes, sobretudo para a cidade afetada.
Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci-
dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi-
tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu-
lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por
se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá
fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi-
ca.
Concluimos pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01599 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação:
"A residência e o domicílio são invioláveis,
salvo nos casos de determinação judicial, busca e
apreensão de instrumentos e produtos de crime,
flagrante delito ou para prestar socorro." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11
ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci-
lio.
---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos
casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri-
me.
--- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a
emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio-
labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes,
como seus instrumentos e produtos .
Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a-
colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por-
quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca
e apreensão desses instrumentos e produtos de crime.
Pela rejeição | |
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