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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (708)
Sugestão (130)
Banco
expandEMEN (708)
SGCO (130)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (412)
PARCIALMENTE APROVADA (106)
APROVADA (92)
PREJUDICADA (50)
NÃO INFORMADO (44)
Partido
PMDB (411)
PFL (268)
PDS (141)
PTB (9)
PL (8)
PDT (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1988 (80)
expand1987 (627)
expand1985 (1)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03914 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Capítulo V Inclua-se no Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao Ministério Público: "Art. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados. § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado para servir por três anos, permitindo-se uma recondução; § 2o. - A exoneração do Procurador Geral da República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal; § 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da República, não serão inferiores aos que percebam, a qualquer título, os ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03915 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso XIII, do art. 12. Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 12, a seguinte redação: "a) a lei estabelecerá o procedimento para os casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou disposição de direito de conteúdo patrimonial, por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06594 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a seguinte redação: "Art. 9o. Os conflitos internacionais serão resolvidos por negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de conquista, não se permitindo que conflitos internacionais de que o País não é parte ingressem em seu território como fator de desagregação". 
 Parecer:  Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição desta emenda. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06595 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo 12 a seguinte redação: "i) a a tortura, considerada crime de lesa- humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de crueldade, o assalto a mão armada e o estupro constituem crimes não beneficiados de fiança ou prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". 
 Parecer:  A tipologia penal é matéria extra-constitucional. Pela rejeição. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06596 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23 a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os critérios e as formas de plebiscito, para aferição da vontade popular sobre assuntos de grande relevância social". 
 Parecer:  A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí- timo mandato dos representantes do povo. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06597 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o seguinte: "III - desobediência pela autoridade administrativa ao princípio de reserva legal". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06598 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo 13 a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8) horas por dia, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06599 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item V, do artigo 17 a seguinte redação: "b - Lei Complementar regulamentará o direito de greve e a proibição do " lock-out". 
 Parecer:  Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula- mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná- ria. Pela rejeição. * 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06600 PREJUDICADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do artigo 13, a seguinte redação: "XVIII - gozo de um mês de férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06601 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c", do item I, do artigo 27, depois da palavra "políticos", o seguinte: "... podendo alistar-se voluntariamente os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 12, item VIII, letra "a". Dê-se a seguinte redação à letra "a", item VIII do art. 12 do Projeto de Constituição: Art. 12 - .................................. VIII - ...................................... a) É assegurado aos brasileiros que se sentirem prejudicados requere, mediante fundamentação, de conformidade com a lei, o conhecimento das referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14947 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Mercado Interno e sua Ordenação. Suprima-se o artigo 396, caput. 
 Parecer:  O mercado interno é o instrumento de viabilização do de- senvolvimento sócio-econômico e, ao mesmo tempo, da promoção da autonomia tecnológica, pois incentiva a pesquisa. Pela rejeição. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14948 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Reserva de Mercado. Suprima-se o parágrafo único do art. 396 e, no inciso VII, do Art. 10 a expressão "... sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tencológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perito para a autodeterminação nacional". 
 Parecer:  A sugestão de supressão do parágrafo único, se acolhida, tornaria inócuo o caput do artigo e comprometeria o espírito do capítulo de C. e T. Quanto à supressão de parte do inciso VII, do art. 10, deixa de ser atendida por inexistir. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14949 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Instituição de Impostos sobre Patrimônio de Entidades Sindicais. Emenda supressiva - Suprima-se, na alínea "c", do Inciso II do Art. 215, depois da expressão "entidades sindicais", as palavras "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Incapacitação de pagamento não gera privação dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica Suprima-se o Artigo 12, Incico I, Letra "g". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15183 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Instituição de outros Impostos pelos Estados e Municípios. Suprima-se o Art. 261. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15184 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Direito de Greve Dê-se à alínea B, Inciso V do artigo 17 a Redação abaixo, suprimindo-se as alíneas "c" a "g" do mesmo dispositivo. "b" - o Direito de greve será exercido na forma e condições estabelecidas em lei". 
 Parecer:  O que a Emenda propõe coincide com o nosso parecer, dado à Emenda 1p14326-8, no reconhecimento do exercício do direito de greve e na supressão das alíneas "d", "e", "f" e "g". No mais, diverge daquele posicionamento. Somos pela aprovação parcial. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15186 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Jornada de Trabalho de 40 horas. Suprima-se o artigo 13, inciso XV. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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