| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07692 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 96, da Seção I, do
Congresso Nacional, do Capítulo I, do Legislativo
Modifica-se a redação do artigo 96, que passa
a ser a seguinte:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República." | | | | Parecer: | O projeto adota opção majoritária na comissão temática,
segundo a qual o legislativo é uma das funções do poder, nos
termos da mesma proposição, as competências do congresso Na-
cional foram significativamente aumentadas. | |
| 4342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07693 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Incico XI, do § 1o., do
Artigo 115, da Seção VII, do Capítulo I, do
Legislativo
Modifica-se a redação do inciso XI, do § 1o.,
do artigo 115, adotando-se a seguinte:
Art. 115 -
"XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou pessoa". | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 4343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07694 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 417, do Capítulo VII, da
Família, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 417, um parágrafo:
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o.- Aos deveres dos pais para com os
filhos correspondem deveres dos filhos para com os
pais". | | | | Parecer: | Embora louvando o profundo significado moral da norma
proposta, entendemos que ela não é de natureza constitucional
. | |
| 4344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 417, do
Capítulo VII, da Família, do Menor e do Idoso
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. - ... "físicas e" ... | | | | Parecer: | O parágrafo 2o do art. 417 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em sua íntegra, deve ser remeti-
do à legislação ordinária. Por esse motivo, julgamos a pre-
sente emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 4345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07696 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 1o., do artigo 69, as
seguintes expressões:
Art. 69 -
§ 1o. - ... "Distrital"... "Distrital"...
"Distritais" | | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do Governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
| 4346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07697 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo Único, do Artigo
308, do Capítulo I, dos Principios Gerais, da
Intervenção do Eetado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Modifique-se a redação do parágrafo
único do artigo 308, adotando-se a seguinte:
Art. 308 -
"Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade até
50 KW". | | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 4347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07698 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 272, da Seção IV,
dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, do
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional
Modifique-se a redação do artigo 272,
adotando-se a seguinte:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal lançar..." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
| 4348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07699 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 257, da Seção I, dos
Princípios Gerais, do Capítulo I, do Sistema
Tributário Nacional
Modique-se a redação do artigo 257,
adotando-se a seguinte:
"Art. 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão lançar..." | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, seja dada nova reda
ção ao art. 257 do Projeto, substituindo-se o vocábulo insti
tuir pelo vocábulo lançar, uma vez que "à União, aos Estados
e aos Municípios não compete criar impostos e sim arrecadá-
los".
Consideramos correta e adequada a redação do art. 257,
pois, através dele, o Projeto de Constituição, tal como o faz
o texto constitucional vigente, autoriza a União, os Estados
e os Municípios a instituir, isto é, a criar, estabelecer os
tributos que indica naquele dispositivo e em outros do Proje-
to (arts. 258,270,272 e 273).
Portanto, cada esfera de Govêrno é que efetivamente insti
tui, cria os tributos autorizados pela Contituição, legislan-
do amplamente sobre eles,, respeitados, obviamente, as restri
ções impostas pelo texto constitucional.
Observa-se, assim, que o sentido do art. 257 é autorizá-
tivo, ou seja, concede os três níveis de Governo a faculdade
de criar os tributos que são distribuidos entre a União, Esta
dos e Municípios. | |
| 4349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07700 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 270, DA SEÇÃO III,
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 270,
adotando-se a seguinte:
Art. 270 - Compete à União lançar..." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Caio Pompeu de Toledo quer que seja
substituído o verbo instituir pelo lançar, ao ser fixada a
competência da União no que concerne aos impostos, no caput
do art. 270.
Data venia, o entendimento predominante dos tributaristas
é no sentido de que a Constituição apenas prevê os impostos
que a União, os Estados e os Municípios podem criar, fazendo
a distribuição entre as três pessoas tributantes. A criação
do tributo no mundo jurídico dependerá de lei que o faça. Nes
se sentido, adequado é o verbo "instituir" significando preci
samente criar. Antes de lançar, arrecadar, fiscalizar ou co-
brar o imposto, é necessário que o Poder Legislativo crie a
obrigação tributária, sem a que a Constituição não será apli-
cada. | |
| 4350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07701 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 273, DA SEÇÃO V, DOS
MUNICÍPIOS, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 273,
adotando-se a seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios lançar..." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
| 4351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07717 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:Artigo 336, parágrafo único
do Artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07718 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 300
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade privada, prescreverá os modos de
aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária, bem
como, o procedimento de desapropriação por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje-
to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao
texto supracitado.
Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que
trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
| 4353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07719 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação -, do Título IX - Da Ordem Social
-, o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 4354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07720 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. | | | | Parecer: | Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as
partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co-
letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan-
do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário.
* | |
| 4355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07817 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o ítem III, do artigo 13,
relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual, pelo seguinte:
III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili-
dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro
desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe-
ríodo de desemprego.
Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi-
lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é
outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir
ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá,
não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da
classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem-
prego por motivo técnico ou econômico.
Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper-
feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de
desemprego do trabalhador.
Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de
trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura
do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer
favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço no texto constitucional. | |
| 4356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07818 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de
Constituição dê-se a seguinte redação:
"§ 4o. - Para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, observar-se-ão as
normas que forem estabelecidas em lei estadual
além de consulta plebiscitária às populações
interessadas". | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 4357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se as disposições adiante enumeradas a
seguinte redação:
"Art. 343 - A saúde é direito de todos e
dever e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integralmente:
I - a União, com seus Ministérios, através
dos setores da administração dreita, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde
pública e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho com
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiêne e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
III. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
IV. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a presquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração harmônica das ações e serviços de saúde
no País". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para vários artigos da
Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 4359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07937 APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Escreva-se assim o § 4o. do artigo 49 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Cumprirá ao legislador estadual
fixar, além da consulta plebiscitária às
populações interessadas, outros requisitos a serem
observados para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 4360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07938 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 54 do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - ..................................
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas com os países onde,
comprovadamente, não haja eleições livres e
democráticas e nos quais os direitos humanos sejam
respeitados." | | | | Parecer: | Preferiu-se redação alterada para a matéria objeto da emenda,
o que a prejudica. | |
|