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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
1070[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo 71, renumerando-se o atual artigo 71 e subsequentes: "Art. 71. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  Pretendendo se acrescente o artigo 71, com renumeração dos demais, o ilustre Constituinte visa a garantir aos deputados federais e estaduais, eleitos para uma legislatura, a condição de candidatos natos às eleições da legislatura subsequente. Objetiva ele dar reais meios para que o parlamentar atue com independência, livrando-o das pressões dos Chefes políticos locais, tornando-o independente e fazendo valer a inviolabilidade por palavras opiniões e votos. Em que pese o judicioso argumento, entendemos que a Emenda deve ser rejeitada. O projeto já prevê mecanismos que permitem ao parlamentar agir com independência: a imunidade e a inviolabilidade. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989 e não serão passíveis de emendas antes de decorridos seis anos da promulgação desta Costituição." ............................................ "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente, a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente da República. Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente, das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7. Pela rejeição 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VIII na Ordem Social, Capítulo V da comunicação, o seguinte item: Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão perante a lei, por qalquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  A presente proposta visa a incluir, no Título VIII, capítulo V, do Projeto, dispositivo determinando que os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, sejam responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas e devam responder perante a lei por qualquer informação não verdadeira. Trata esta Emenda de matéria que se deve deixar para a lei ordinária, exceto quanto ao direito de resposta e a indenização, já assegurados nos §§ 5o. e 10 do art. 6o. do Projeto. Pela rejeição. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 25, o seguinte item: Podrá ser instituído o pedágio nas estradas de qualquer nível para construção, pavimentação e manutenção das mesmas. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir no texto Constitu- cional dispositivo visando a instituir o pedágio nas estradas de qualquer nível para a construção, pavimentação e manuten- ção. A sugestão parece-nos conveniente - mas para figurar no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. Por outro lado, o Projeto já cuidou da matéria, no inciso I do artigo 178, de modo adequado. O parecer é pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafo do Artigo 231: As contribuições do trabalhador a previdência somente poderão ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Cuida a emenda em apreço de acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que as contribuições do trabalhador à Previdência Social somente devem ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Parece-nos injustificável a presente emenda, vez que a finalidade da contribuição previdenciária não é outra senão aquela prevista no texto que se pretende acrescer, ou seja, a de sua utilização nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Se desvios de recursos ocorrem, como afirmado pelo nobre autor da emenda, o próprio órgão previdenciário terá meios para coibir o abuso. Pela rejeição da emenda. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Título VII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais da intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Art. 207: - suprima-se integralmente o inciso V, renumerando-se os demais. - suprima-se integralmente o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VIII - da Ordem Social Capítulo VII: da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Art. 265: Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, tendo, a negação de tal dever, tratamento penal de crime inafiançável. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 
 Parecer:  Emenda Aditiva referente ao Artigo 265, que imputa aos pais relapsos na criação e educação dos filhos menores tratamento penal de crime inafiançável. A Justificação enfatiza os problemas gerados pelo abandono a que são relegados, por muitos pais, os filhos menores. E declara a necessidade de uma lei "incisiva e forte" para anular as causas da existência do menor abandonado. Parece-nos que a sanção que a emenda pretende introduzir é demasiado severa para a situação que desenere, tanto que o Projeto reservou tal sanção para situações deveras graves, que não podiam ser equiparadas, até porque de difícil tipificação. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VII Da ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Urbana (Art. 214) § 3o.: A União, os Estados, os Territórios, e o Distrito Federal, consignarão em seus orçamentos anuais e plurianusi dotações específicas para compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos destinados à população de baixa renda; estabelecerão igualmente, programas habitacionais com financiamentos compatíveis com os níveis de rendimento da população beneficiária, de molde a atender à totalidade dos necessitados. 
 Parecer:  A emenda em exame, em que pese ter indiscutível mérito social e humano, não tem condições de prosperar . Isso,porque a realidade brasileira mostra que poucos são os aquinhoados com a implantação de serviços de infra-estrutura urbana em nossas principais cidades.Se os poderes públicos, nos diferen tes níveis de governo, consoante mostram nossas estatísticas, não podem atender, por absoluta falta de recursos a implanta- implantação de tais serviços, na maior parte das moradias já já edificadas, como poderão consignar recursos orçamentários para compra de lotes excecução de serviços de infra-estrutura urbana nesses lotes, para atender necessidades de construção de moradias para população de baixa renda, que constituem o grosso da população do País , praticamente toda ela sem teto? O governo da União vem envidando, através do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, consideráveis esfor- ços no sentido de estabelecer programa de construção de mo- radias compatível com as necessidades da população sem teto, muito embora tal programa ainda esteja bem longe de atender o déficit habitacional existente. A emenda propõe a consignação, nos orçamentos dos dife- rentes níveis de governo, de dotações específicas destinadas à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos com financiamentos compatíveis com os rendimentos da popula - ção de baixa renda. Inexistindo recursos para tal finalidade, de vez que os recursos disponíveis já estão encaminhados ao setor somos, embora a contragosto, pela rejeição da proposta, pelas razões expendidas. Pela rejeição. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte redação. Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas minerias somente poderão ser efetuados por brasileiros ou por empresas constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, mediante autorização ou concessão de uso da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral, ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição é desnecessaria. Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. É importante manter a restrição à transferência indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente importante excluir da necessidade de autorização ou concessão o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. Concluimos pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte redação. Art. 237 ....................................... IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos cinquente e cinco à mulher; 
 Parecer:  Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher. Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a diminuição do limite de idade exigido para a concessão da aposentadoria por velhice do homem e da mulher. Pela rejeição da emenda. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o. dando a seguinte redação. Art. 7o. ....................................... I - Garantia de emprego protegido contra despedida imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de trabalho na mesma empresa e antes deste prazo mediante indenização reparativa correspondente a um mes de saláiro por ano de contrato. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a seguinte redação: "Art. 184 ....................................... ................................................. VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional, bem como insenções, incentivos e benefícios fiscais ficarão conceidos e revogados". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi- cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184, determinando caber também à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional. Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi- nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí- quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do art. 38, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. - "Acrescente-se a palavra novos, antes de Tribunais." 
 Parecer:  A introdução da palavra "novos" parece-nos inócua quan- do se proíbe a criação de órgão, visto que só se pode criar órgão novo, e jamais órgão velho, pois não seria criá-lo. Pela rejeição. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 9o. - .................................. § 4o. - São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos quais se aplicam, no que couber, as disposições da Seção II do Capítulo V do Título IV desta Constituição. 
 Parecer:  Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no art. 158, § 3o. do Projeto. Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem. Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro- posto no Ato das Disposições Transitórias. Pela aprovação. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 242 Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único: É vedada a ingerência do Poder Público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar- tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular. O proponente justifica a medida pela necessidade de dar mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini ciativa privada, livrando-a da tutela estatal. Dado o relevante interesse coletivo representado pelos serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum - não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade privada. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso: - oferta de bolsas de estudo a nível de ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob- jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo e terceiros graus. O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta- belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per- niciosa eletização que hoje se verifica. O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da dos pela Emenda coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 91. O mandato do Presidente da República é de quatro anos. Parágrafo único. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta- tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu- tivo. Como a questão do mandato do Presidente da República deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito- me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe- cialmente, ao "caput" do art. 91. Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali- zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne- cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari- amente para dar posse ao Presidente da República. Pela rejeição. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 237, renumerando-se os demais: Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à Emenda No.2p00250-1. Pela Rejeição. 
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