ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 237
Dê-se nova redação ao artigo 237, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 237 - Aquele que possui como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio até 250 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 236
Substitua-se o § 3o., do art. 236, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator), pelo
seguinte preceito:
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
ede imóveis rurais, que cumprem sua função social,
serão sempre pagas à vista e em dinheiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o.
Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação:
-----"Art. 229 -
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico praticada por
pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter
privado." | | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
reprimidas.
Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e-
conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u-
niversalização da norma constitucional de maneira a que se te
nha assegurado a sua eficácia.
Aprovação parcial. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Seção IV
Art. 209 - Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item x Do Artigo 30 Do
Substituitivo Do Relator
O item X do Artigo 30 Passa a ter a seguinte
redação:
"X - as terras de posse imemorial que,
efetiva e permanentemente, estejam ocupadas e
habitadas por grupos de índios." | | | | Parecer: | A nova redação oferecida, com a Emenda, ao item X do Art.
30, está parcialmente, acolhida pelo Relator.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao inciso I, do art. 70, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual ficará afastado, sem vencimentos, de seu
cargo, emprego ou função. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, apenas porque entendemos
ser desnecessária a menção à perda dos vencimentos, que é im-
plícita. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 70, inciso I, do
substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultado a opção pela
remuneração de um deles, caso não haja
compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte a Emenda, para excluir qualquer remis-
são do servidor público municipal. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dispositivo Emendado:
Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política
Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a
seguinte redação, renumerando-se os Capítulos
subsequentes:
Art. 245 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a)- é racionalmente aproveitado;
b) - conserve os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção
motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio;
d) - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
§ 3o. - O imovél rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (3) anos
consecutivos, independentemente de quanquer
indenização.
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
correspondem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à áreas e á
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores.
Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do
artigo 245, significa tornar sem dano unicamente
em relação ao custo histórico de aquizição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes e
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão
da União na posse do imóvel,permitindo o registro
da propriedade. Qualquer contestação na ação
própria ou em outra medida judicial somente poderá
versar sobre o valor depositado pelo expropriente.
§ 3o. - A desapropriação de que fala este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as
benfeitorias indenizáves.
Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por
interesse Social para fins de Reforma Agrárioa
será indenizado na proporção da utilidade que
represnta para o meio social e que tem como
parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através de ato do
Presidente da república.
Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário,
direta ou indireta de imóveis rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação
social, sujeita à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no país.
Art. 249 - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e de reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação
por interesse socioal para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão quie não ultrapasse a três módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferencia na região em que habita, ou, quando as
circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem
em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei
vier a determinar.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista.
Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Real de Uso da Superfície,
limitada a -extensão a três módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de Produção originais do processo de
Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese
previstas nos arts. 13 e 14.
Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas
estrangeirs não poderão possuir terras no país
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três módulos regionais de
exploração agrícola.
Art. 253 - Aos proprietários de imóveis
rurais de áreas não excedente a três módulos
regionais de exploração Agrícola que os cultivem,
explorem diretamente, neles residam e não possuam
outros imóveis rurais, e aos beneficiários da
reforma Agrária, serão asseguradas as condições
de apoio financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a
propriedade rural até o limite de três módulos
regionais de exploração agrícola, incluida a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela reside e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar-
se-á safra.
Art. 254 - A desapropriação por utilidade
pública dos imoveis rurais emencionados no art.
9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o
expropriado, mediante permuta por área
equivalente situada na região de influência da
obra motivadora da ação.
Art. 255 - A contribuição de Melhorias será
exigida aos proprietários de imoveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global
o custo das obras públicas, que incluirá o valor
das despesas e indenização que as mesmas acaretem,
e por limite individual, exigido de cada
contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de
valor que resultar para imóveis de sua
propriedade.
§ 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão
da obra.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
Constribuição de Melhoria das obras realizadas
pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-
se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária.
Art. 256 - O Poder Público poderá
reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais
públicos ou privados, sob certas condições
impostas aos beneficiários e em áreas que não
execeda três (3) módulos regionais de exploração
agrícola.
privados, sob certas condições impostas aos
beneficiários e em áreas que não execeda três
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. 257 - Todo aquele que, não sendo
proprietario rural, possuir como sua, por três
anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé,
área rural párticular ou devoluta contínua não
excedente a três módulos regionais de exploração
agrícola, e a houver tornado produtiva com seu
trabalho e nela tiver sua morada permanente,
adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença
declaratória a qual servirá de título para o
registro imobiliário respectivo.
Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as
condições de legitimação de ocupação até três
módulos regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aquelas que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma
Agrária, com a dotação prevista no artigo 207,
parágrafo quinto, destinará recursos para:
I - a indenização aos proprietários de terras
desapropriadas por interesse social, para fins de
reforma agrária;
II - a implantação de infra-estrutura-
especialmente vi-ária, sanitária, educacional e
tecnológica - nas áreas de assentamento de
trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos
de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A lei definirá a
composição, competência, organização e
funcionamento do Fundo Nacional de Reforma
Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas
neste artigo: | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título
VIII.
Após exame do conteúdo da proposta, observamos:
- a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de-
veriam constar do texto constitucional;
- o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí-
vel, tão somente, na legislação ordinária;
- alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí-
tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro-
priação sem indenização".
Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos-
so voto é pela aprovação parcial da emenda. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 248, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
Art. 248. A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor ação de desapropriação.
§ 1o. Na petição inicial, instruída com
comprovantes do depósito do valor da terra em
Títulos da Dívida Agrária e das benfeitorias em
dinheiro, a autora, com a automática imissão na
posse do imóvel, requererá seja realizado o
registro deste na matrícula competente,
discutindo-se apenas, no processo, o valor da
indenização, a ser estabelecido mediante
avaliação.
§ 2o. O juiz deferirá de plano a inicial, se
não o fizer no prazo de noventa dias, o registro
opera-se automaticamentre.
§ 3o. Se decisão judicial, transitada em
julgado, reconhecer que a propriedade cumpria sua
função social, o preço será totalmente pago em
dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas
a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social.
Art. 43 - Do Título X das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que
regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e
o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o
direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga-
ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições
estabecidas no texto Constitucional vigente.
Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con-
veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de
resto acontece com a Lei Maior em vigor.
No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão
do texto em elaboração.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão permissão e
autorização parao serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar o ato, por solicitação de um quinto de
seus membros, a partir da data de sua publicação,
no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96.
§ 2o.- A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manisfestação expressa
da maioria absoluta do congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e
seus parágrafos.
Entende o Relator de acatar quase que integralmente a
presente emenda. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar
o ato, a partir da data de sua publicação, em
regime de urgência, no prazo fixado em lei.
§ 20. - a não renovação da concessão ou
permissão dependerá de manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato,
a partir da data de sua publicação, no prazo de 90
dias.
§ 2o. - A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras derádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como artigo 295 do Capítulo
Comunicação o seguinte:
Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o
Conselho Nacional de comunicação, integrado
paritariamente por representantes indicados pelo
Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. | | | | Parecer: | Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho
de Comunicação como órgão de assessoramento.
Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen-
da no seu mérito. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 64
Suprima-se do caput do art. 64, do
Substitutivo a palavra:
"... exceto".
Em consequência, devem também ser suprimidos
os incisos do referido artigo, assim como seu §
1o., transformando-se o § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66, Inciso I,
Alinea B
Dê-se à alínea b. do inciso I, do art. 66 do
substitutivo, a seguinte redação.
"b) sofrer invalidez permanente por acidente
em serviço; por moléstia profissional; ou quando
acometido de doença grave, contagiosa ou incurável
especificada em lei;" | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a
ter a seguinte redação.
Art. 64...
a proibição de acumular estende-se a cargos
ou funções em Autarquias, empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas,
permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao
exercício de mandato eletivo e magistério ou de
cargo em comissão. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Seção II.
Dos Orçamentos.
Emenda Modificado:
Texto Modificativo: Artigo 220 ..............
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho á previssão da eceita e á
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive." | | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30470 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 200.
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municipios", e após o termo calamidade pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativo". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
|