| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 377 do Projeto de
Constituição à palavra "universidades" a expressão
"e outros estabelecimentos de nível superior". | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18400 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo único do
art. 376 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo único. Como parte da educação
integral, o ensino relioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu -
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbi-
to a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18401 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o atual parágrafo único do
artigo 396 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
§ 1o. - A lei estabelecerá incentivos às
empresas, institutos de ensino e pesquisa e
universidades, objetivando a realização do
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente na forma da lei, bens e serviços
produzidos no Brasil" | | | | Parecer: | O § único engloba a matéria dos § 1. e 2. sugeridos pelo
Autor. A concisão do texto constitucional justifica a
manutenção da redação original.
Pela rejeição. | |
| 2384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 12 item III do Projeto de
Constituição mais uma letra com a seguinte
redação:
"A deficiência física, de qualquer tipo ou
grau, não será fator limitante da plena realização
do indivíduo como cidadão, devendo a lei,
materializar este princípio". | | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
| 2385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18403 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 do Projeto de
Constituição parágrafo com a seguinte redação:
§ - É admitido ainda o mandado de segurança
para prevenir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18404 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Aditar ao artigo 12 item V do Projeto de
Constituição mais uma letra, com a seguinte
redação:
"A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado, prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido". | | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
| 2387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18405 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 264 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir o imposto sobre produtos indus-
trializados na limitação ao poder de tributar previsto no ar-
tigo 264, III; "c" do Projeto da comissão de Sistematização.
A matéria não obstante a relevância dos argumentos do
ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adota-
da pelo Projeto, em especial com a necessidade de dispor a
União de intrumento ágil de política fiscal.
Pela rejeição. | |
| 2388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18406 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 35 do Projeto de
Constituição, a expressão "ou privado" e adite-se
um parágrafo com a seguinte redação:
§ - "O mandado de Segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 2389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados".
VI - Legislar sobre criação, fusão
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | A ordenação do Substituitivo já atende ao desiderato per-
seguido pela emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 2390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18408 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se a letra "B" do item II do art. 265
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 2391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18409 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
273
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
273
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos beneficiários diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
| 2392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título
V, do Poder Judiciário). Seção I.
"Art. 187. São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
- (a ser inserido na Seção "Da Justiça
Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário",
Título V).
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originais de questões
'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no Capítulo V, Título V,
"Do Ministério Público")
Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender às suas
respectivas especializações.
Art. 231. - V ... O ministério Público da
Previdência.
Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da
Previdência.
- (a ser inserido no Título X, "Disposições
Gerais e Transitórias")
Art. Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18530 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser a seguinte a redação do artigo
435:
1a. alternativa: ............................
"Às Assembléias Legislativas são atribuídos
poderes constituintes para, no prazo de oito
meses, elaborarem as Constituições dos Estados,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18531 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 3o. - São poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e interdependentes".
Esse preceito tradicional no nosso direito
constitucional, desde 1891, e básico de todo
estado de direito, afirma um princípio fundamental
da república. Não pode estar ausente no pórtico de
um texto Constitucional que se esmera em
estruturar um sistema que evite toda concentração
de poder. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18532 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art.3o., passa a ter a seguin
te redação:
"§ 2o. - As pessoas investidads num Poder não
exercerão as funções de outro, ressalvadas as
execuções previstas nesta Constituição". | | | | Parecer: | Altera redação do § 2o. do art. 3o. do Projeto de Consti-
tuição. Somos pela supressão integral do dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18533 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 63 a seguinte redação:
O número de Vereadores da Câmara Municipal
será variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, proporcionalmente ao eleitorado do
município. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1P09406-2. | |
| 2397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18534 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
| 2398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo ao art. 55
"Parágrafo único - Aos Estados reservem-se as
atribuições que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição". | | | | Parecer: | A emenda atribui aos Estados as atribuições não vedadas,
pela Constituição. É de preferir as competências, das quais
defluem aquelas. Aprovada parcialmente nos termos do substi-
tutivo. | |
| 2399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18592 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
Dê-se ao art. 97, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até 507
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) ou
mais de 80 (oitenta) deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18594 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Projeto, no Título X - Das
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo". | | | | Parecer: | Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do
salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm-
nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na
Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração,
seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando
dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para
suas necessidades básicas.
Concluímos pela rejeição. | |
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