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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (636)
Banco
expandEMEN (636)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (369)
APROVADA (157)
PARCIALMENTE APROVADA (65)
PREJUDICADA (44)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (475)
PT (58)
PFL (39)
PTB (27)
PDT (20)
PL (13)
PDC (2)
PDS (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (503)
08 (126)
07 (1)
06 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (1)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34397 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 4o., do art. 179, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 179 - § 4o. - Leis complementares organizarão, em cada caso, o Ministério Público, prevendo as mesmas garantias e impedimentos que prevalecem para os magistrados". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe que a legislação ordinária cuide dos impe- dimentos e garantias ao exercício das atividades do Ministé- rio Público. Entretanto, convém que a Carta Magna defina as garantias e também as vedações. Pela rejeição. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34398 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 67 do substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 67 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores em atividade, também serão reajustados, na mesma proporção, os proventos da inatividade". 
 Parecer:  A pretenção do nobre Constituinte já está plenamente atendi- da no texto do Projeto. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34399 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 2o. ao art. 4o., do Título X - Das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 4o. - § 2o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34400 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 58 não objetiva fazer qualquer discriminação odiosa. Apenas visa moralizar o serviço público. Ela não priva nin- guém do direito ao trabalho. Assim como para determinadas funções proibe-se o acesso para quem não tem curso superior, da mesma forma proibe-se para o cônjuge e o parente até se- gundo grau de qualquer autoridade. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34401 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 32, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 32 - Parágrafo Único - Os Estados poderão legislar supletiva ou complementarmente sobre as matérias previstas neste artigo". 
 Parecer:  A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti- vado torne prejudicada a presente Emenda. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34402 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - A requerimento do interessado e com a concordância do Poder Público, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelo menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar dispositivo visando a con- cessão de aposentadoria aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, com proventos proporcionais. A medida constitui exceção não recomendável no momento, além de constituir matéria suscetível de ser veiculada, com idêntica eficácia, por lei ordinária. Pela rejeição. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34403 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias, vedada a reiteração". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203: "Art. 203. § 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do item II compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Aprovada. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação: "Art. 206. - A cada Legislatura, as disposições legais que concedam isenção ou outro benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único - Isenções e benefícios relativos ao imposto de que trata o item III do artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada quatro anos pelo processo e na forma referidos no item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão ratificados, ou não". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in- dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava- liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra- zo certo. É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se- guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en- quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi- cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação. Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado, há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu- inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por- que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis- cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo- mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção e incentivo é uma necessidade jurídica. O remédio para os abusos referidos na justificação da E- menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o autor da mesma. Pela rejeição. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34414 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209 "Artigo 209 § 2o.- O imposto de que trata o item I terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas e não indicirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual, quando as explorem o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con- dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí- lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu- la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu- sos. Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado. Pela aprovação. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34429 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se como inciso II no Art. 24 das Disposições Transitórias, renumerando-se o atual inciso II: II - Até a promulgação da lei mencionada no inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá à referida integração, obedecidas as peculiaridades de cada Fundo. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso II, do artigo 24, das Disposições Transitórias. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti - vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de Planos e Orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34442 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Princípios Gerais Art. 225 - A Ordem Econômica e Social, fundada na valorização do trabalho e na liberdade de iniciativa, tem por fim propiciar a todosuma existência digna e promover o desenvolvimento nacional, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - economia de mercado e livre concorrência; II - propriedade privada e sua função social; III - solidariedade entre as categorias sociais de produção; IV - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 226 - As atividades econômicas e sociais cabem à iniciativa privada, observadas as exceções admitidas na Constituição. § 1o. - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 2o. - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital votante estejam sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de Direito Público Interno. § 3o. - Empresa brasileira de capital estrangeiro é aquela que não preenche os requisitos do parágrafo anterior. § 4o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência no acesso a créditos públicos concedidos diretamente ou através de repasse. § 5o. - As atividades das empresas brasileiras de capital nacional, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária no mercado interno. § 6o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e regulados na forma da lei. Art. 227 - Na ordenação e regulação normativa das atividades econômicas e sociais, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização e incentivo, bem assim de planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - Não dependerá de licença de autoridade a produção ou comercialização de bens e serviços exceto quando envolvam risco para a vida, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da coletividade, observado o disposto nesta Constituição. § 2o. - A lei reprimirá a formação do monopólios, oligopólios, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. Art. 228 - O Estado somente desempenhará atividades econômicas e sociais em caráter suplementar da iniciativa privada e quando o bem comum, inclusive a segurança nacional, o exigir. § 1o. - A exploração das atividades econômicas pelo Estado processar-se-á exclusivamente por meio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, cujo objetivo se restringirá às atividades autorizadas expressamente na lei complementar, específica para cada caso de intervenção. § 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato do governo determinará a cessação das atividades tão logo desapareçam as razões que motivaram a intervenção. § 3o. - As empresas públicas e sociedades de economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável aos empreendimentos privados, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, vedada a concessão de qualquer benefício especial não extensível ao setor privado. § 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. Art. 229 - Somente as seguintes atividades econômicas são monopolizadas pela União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídos do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 45 da lei no. 2.004 de 03 de outubro de 1945. Art. 230 - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas associativas. Art. 231 - A navegação de cabotagem para o transporte de mercadorias é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços pelo menos dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos à regulamentação em lei federal. Art. 232 - A lei, ao dispor sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecerá: I - os direitos do usuário; II - obrigação de manter serviço adequado; III - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expanção dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; IV - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. Parágrafo único - A escolha da empresa concessionária se fará mediante concorrência pública. Art. 233 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. - A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles de potência reduzida. § 4o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 5o. - O aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e a lavra de jazidas minerais em faixa de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas brasileiras de capital nacional. Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 235 - Aquele que possuir, como seu, imóvel urbano, de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único - O direito de usucapião urbano só será reconhecido uma vez, ao mesmo requerente. Art. 236 - O Transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser prestado através de concessão ou permissão. Art. 237 - A lei disporá sobre o transporte aéreo, terrestre e marítimo internacional e de cabotagem, observado o princípio de reciprocidade. Art. 238 - As microempresas, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da Lei Complementar. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34470 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Ao art. 33, III Onde se lê: jazidas arqueológicas Leia-se : sítios arqueológicos. 2) Em consequência suprima-se o § 1o. do art. 284, por ser redundante. 
 Parecer:  Pela aprovação. A sugestão contida na Emenda corrige impropriedade do texto do Substitutivo do Relator. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34471 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 24 das Disposições Transitórias, Título X, a expressão "conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra- ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora- mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34474 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 29 das Disposições Transitórias, Título X. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 29 das Disposições Transitórias, porquanto, segundo seu Autor, a transformação das atuais cooperativas de crédito em instituições financei- ras deve esperar pela regulamentação do artigo 255 do Substi- tutivo. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34523 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do artigo 135 a expressão "federais e estaduais", por desnecessária, e dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte redação: "I - ingresso na magistratura mediante concurso público de provas e títulos, realizados por Tribunal com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar ênfase ao caráter público dos con- cursos para ingresso na magistratura. Pela razão invocada pelo ilustre constituinte, opinamos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34524 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 9o., § 5o. Onde se lê: "... excluídos os sindicatos..." Leia-se: "... vedados os sindicatos..." 
 Parecer:  O que a Emenda pretende não modifica o sentido da parte final do parágrafo 5o., do artigo 9o., do Substitutivo. Mas preferimos a redação do Substitutivo. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34525 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Título X: Art. - O disposto no art. 17 não se aplica às eleições a serem realizadas no ano de 1988. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir dispositivo que determine a aplicação das regras contidas no Art. 17 às eleições a serem realizadas em 1988. A providência em tela merece acolhimento. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34526 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se, como art. e §§, para o Título VIII, Capítulo I, logo após o art. 225, ou §§ 33, 34, 35 e 36 do art. 6o. 
 Parecer:  Por ser de natureza genérica, o conteúdo dos dispositi- vos emendados se adequa perfeitamente ao capítulo de direitos individuais, não obstante sua estreita correlação com a or- dem econômica. Pela rejeição. 
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