| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33347 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao parágrafo 7o. do artigo 89, Inciso II
acrescente-se à expressão "maioria" a expressão
"absoluta". | | | | Parecer: | A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33348 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se os artigos 35 e 36 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos Artigos 35 e 36
das disposições transitórias, que tratam da contagem recípro-
ca de tempo de serviço urbano e rural, para efeito de cober-
tura previdenciária.
No Substitutivo, pretendemos tratar do assunto no pró-
prio texto da previdência social, de forma que tal disposição
permaneça perenemente no âmbito dos preceitos manclamentais.
Assim, deveremos atender à sugestão do autor da emenda.
Pela aprovação. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33381 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DE EXPRESSÃO
No artigo 86, §§ 2o. e 3o. substitua-se a
expressão "de provocação" por "de iniciativa". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33382 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nas disposições transitórias, Título X,
acrescente-se, onde couber, artigo
Art. ... A remuneração dos Deputados e
Senadores será igual a....
Parágrafo Único. A revisão da remuneração dos
Deputados e Senadores acompanhará a do
funcionalismo público. | | | | Parecer: | A sugestão da remuneração de Deputados e Senadores ficou
definida pelo artigo 88 do Substitutivo. A sugestão contida
na Emenda é prática corrente, pelo que se dispensa o acrésci-
mo proposto.
Pela rejeição. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33383 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 4o. do Título I
do Substitutivo a seguinte redação:
Art. 4o. - ..................................
..................................................
III - promover a eliminação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade, e de outras formas de
discriminação. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33384 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 43 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 43 - O Prefeito será eleito, para
mandato de quatro anos até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33385 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto do substitutivo o artigo
140, o inciso XIX e o parágrafo único do art. 77. | | | | Parecer: | É inteiramente procedente a argumentação do nobre Autor.
O direito sumular deve ser mantido como está, sem a interven-
ção do Legislativo. São suprimidos, pois, o art. 140 e o item
XIX e o parágrafo único do art. 77. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33386 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 60, parágrafo, nos
termos do artigo 57.
Art. 60. ........
Parágrafo único. A revisão de remuneração dos
servidores públicos, civis e militares ocorrerá
sempre na mesma época e sob os mesmos critérios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33387 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 79, no seu parágrafo
único as expressões "às Sessões plenárias ou de
Comissões", após a expressão "Comparecimento".
Art. 79. ....................................
Parágrafo único. A falta de comparecimento
"às sessões plenárias ou de Comissões" | | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina-
lidades perseguidas pela Emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 13 do Substitutivo a seguinte
redação, renumerando-se os parágrafos:
Art. 13 - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar
tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual".
Entendemos que a redação do referido dispositivo deve
ser mantida, uma vez que expressa todas as características do
voto.
Pela aprovação parcial. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33389 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODFICATIVA
Dê-se ao item VII do Art. 7o. do Substitutivo
a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
VII - décimo-terceiro salário, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano: | | | | Parecer: | A emenda aprimora a redação do inciso VII e deve ser
acolhida na forma do substitutivo. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33390 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do § 37 do Art. 6o. do
Substitutivo a expressão "material ou moral". | | | | Parecer: | Propõe a supressão de expressão no parágrafo 37 do arti-
go 6o.. Certos detalhamentos tornam o texto não apenas mais
claro, como também espancam eventuais dúvidas.E estas não po-
dem existir em uma Carta de Direitos.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33391 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no artigo 73, antes da
expressão "Legislativo" a expressão "Poder". | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33392 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
89:
§ 4o. - Além dos casos previstos.... sob a
presidência da Mesa de uma das duas Casas,
alternativamente em cada ano, reunir-se-ão, em
sessão conjunta para: | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33393 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 13 do Art. 6o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33394 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 54, suprima-se o parágrafo 4o. | | | | Parecer: | As razões apresentadas na "Justificação" não se ajustam
ao preceito que a Emenda quer suprimir.
O § 4o. do artigo 54 estabelece que, uma vez dispensada a
apreciação pelo Congresso, isto é, quando o fator determinan-
te da intervenção não exigir o exame daquele Poder, o decreto
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 1o. do Título I do Substitutivo
a seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, Territórios e Distrito Federal, tendo
como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, e o
pluralismo político, fundada no povo e que visa
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele é exercido.
Suprima-se o Art. 2o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | A idéia básica é a fusão dos arts. 1o. e 2o., que
achamos adequada. Rejeitamos, entretanto, a idéia de que os
Territórios sejam unidades da Federação. Com relação ao pará-
grafo único aceitamos emenda que se coaduna com o regime re -
presentativo. Assim sendo, pela aprovação parcial. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33396 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos parágrafos 1o., 2o. e 5o. do Art.
6o. do Título II do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
..................................................
P. 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado.
P. 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
............................................
P. 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir lapsos havidos no substituti-
vo.
Concordamos, em parte, com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33397 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emendas Modificativas
Dê-se à Seção II do Capítulo II - Do Poder
Executivo - Título V - a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com a cooperação do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso Nacional;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, ou o Conselho de Ministros na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projeto de lei, ou solicitar sua
revisão ao Congresso Nacional, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - convocar e presidir o Conselho de Defesa
Nacional;
X - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
XI - nomear os governadores dos Territórios;
XII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XV - declarar guerra, depois de autorização
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVII - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVIII - exercer o comando supremo das forças
armadas;
XIX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XX - decretar e executar a intervenção
federal, ouvido o Conselho da República;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - enviar as propostas de orçamento, o
plano plurianual de investimento e a lei de
diretrizes orçamentárias ao Congresso Nacional;
XXIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XXV - decretar o estado de defesa, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XXVI - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação
do estado de sítio;
XXVII - nomear, com aprovação do Senado
Federal, os juízes dos tribunais superiores, do
Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral da
República, o Consultor Geral da República e o
Presidente do Banco Central.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, V, VI, VII, X; XII,
XIV, XXI e XXII, deste artigo. | | | | Parecer: | Esta Emenda, do Constituinte Manoel Moreira, prejudica-
se pela inexistência de uma Justificação que aponte as razões
e as intenções de sua apresentação. Trata-se de iniciativa
destinada a fortalecer o papel do Presidente da República, no
Sistema Parlamentarista de Governo, em detrimento das funções
do Primeiro-Ministro, que passa, assim, a coadjuvá-lo na con-
dução da vida político-administrativa do País. Por outro la-
do, ao não sugerir as atribuições específicas do Primeiro-Mi-
nistro, faz colidir as deste com as daquele.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33398 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à Seção I do Capítulo II - Do Poder
Executivo - Título V, a seguinte redação:
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com a cooperação do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do
Conselho de Ministros.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos e no exercício de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. Será considerado eleito o candidato
registrado por partido político que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e nulos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados, considerando-se
eleitos o que alcançar maior número de votos.
Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, para tanto sendo convocado
extraordinariamente se não estiver reunido,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | O Constituinte Manoel Moreira introduz a figura do Vice-
Presidente da República, como substituto e sucessor do Presi-
dente, no Sistema Parlamentarista de Governo.
Por não corresponder ao pensamento dominante na Comis-
são, somos pela rejeição. | |
|