| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07033 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná-
ria. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07034 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso IV ao art. 286
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con
sultados. Pela rejeição. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07637 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344 e seus incisos
O art. 344 e seus incisos do Projeto passam a
ter a seguinte redação:
Art. 344.- O Estado propiciará os meios de
recuperação da saúde a todos os habitantes do
território nacional, sem qualquer distinção das
condições econômicas e sociais.
Parágrafo único. Esses meios implicam em:
I - condições dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - informações sobre os riscos de adoecer
e morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - padrões mínimos de qualidade das ações
de saúde em seus diversos níveis e setores;
V - recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso à saúde, quando não adotadas
medidas de eliminação ou de proteção contra esses
riscos;
VI - participação de entidades
representativas da população e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os níveis
e setores;
VII - promover políticas de proteção, de
recuperação e reabilitação da saúde, assegurando o
acesso de todos os indivíduos aos serviços
correspondentes;
VIII - assegurar o livre exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços privados, obedecidos os princípios que
norteiam a política nacional de saúde;
IX - coordenar as atividades de ensino,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção
de insumos equipamentos essenciais para a saúde,
subordinando-as à política nacional de saúde. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo o tema '
central incorporado ao dispositivo anterior. Não cabe a re-
visão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07638 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 348.
O art. 348 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 348.- As ações de saúde de natureza
pública e privada integrarão um Sistema Nacional
de Saúde, tendo como seu órgão superior o Conselho
Nacional de Saúde que indicará as políticas de
atuação do setor, definidas e disciplinadas em lei
complementar.
§ 1o.- O Conselho Nacional de Saúde, mediante
lei complementar, definirá a política nacional de
saúde, bem como as formas de organização,
planejamento, financiamento e coordenação inter-
institucional das entidades de saúde.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Saúde será
integrado, de forma paritária, por representantes
técnicos do Poder Executivo, das entidades dos
trabalhadores, patronais e dos prestadores de
serviços de abrangência nacional. | | | | Parecer: | O Art. 348 do Projeto realmente merece reparos, mas a
proposta contida na Emenda não lhe supre a deficiência.
Pela rejeição. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07639 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 349 e seus
parágrafos.
O art. 349 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 349. - É assegurada ao cidadão a livre
escolha de profissional e de serviços de saúde,
público ou privado. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo a idéia
central incorporada a dispositivo outro como garantia de
livre iniciativa privada, não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07640 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do art. 88 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem, trinta anos para a mulher
e vinte e cinco anos para o servidor policial. | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08561 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Artigo 493 - Suprimir Integralmente. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08993 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 381
Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | A exclusividade tanto em relação as escolas públicas quan
to as privadas deve ser evitada.
Pela rejeição. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09030 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o., Art. 49
O § 1o. do Art. 49 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - Brasília é a Capital da República". | | | | Parecer: | Preferiu-se redação aproximada, de vez que "Capital Federal"
reproduz melhor o espírito da Federação. Pela aprovação par-
cial. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09057 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o, 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas conforme disciplinas
definidas pela União, nos termos da lei." | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09270 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 399
O Parágrafo único do art. 399 passa o
Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo
Segundo com a seguinte redação:
§ 1o. - ...................................
§ 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio
nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e
imagem a participação, além do limite legal, da
mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em
linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins,
em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou autorizadas à prestação destes
serviços. | | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio-
nal. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09271 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204.
Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação:
Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros,
nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República. | | | | Parecer: | Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da
República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à
carreira da Justiça Federal.
Pela rejeição. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art.
100 o item XIX com a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
XIX - aprovar as resoluções das Assembléias
Legislativas estaduais sobre incorporação,
subdivisão ou desmembramentos de Estados. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09273 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 - item II:
§ único. Aos portugueses com residência
permanente no Brasil, se houver reciprocidade em
favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República e à Presidência do
Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09274 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XX:
XX - Aprovar a criação de Estado em área dos
Territórios. | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda estão atendidos pelo artigo 440
do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09275 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200
Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16
Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, nomeados pelo Presidente da República
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09276 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado - art. 201
O art. 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201. Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvada a competência de outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - O Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais de causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | | Parecer: | A emenda inclui vinte e um itens na competência do Su-
premo Tribunal, que não tem condições para bem desempenhar
tão grande número de atribuições.
Pela rejeição. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09277 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados:
Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça
Artigos 204 e 205
A seção III e os artigos 204 e 205 passam a
ter a seguinte redação:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados pelo
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior Federal, sendo
obrigatória a nomeação do que figurar em lista
pela quarta vez consecutiva.
Art. 205. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas
corpus" e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09278 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 439. | | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09279 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado - Artigo 200
O art. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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