| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 67, § 2o.
Ao § 2o. do art. 67 acrescente-se a seguinte
alínea:
a) se o parecer prévio que concluir pela
desaprovação das contas tiver por fundamento má
utilização ou desvio de recursos, cópia do mesmo
será encaminhado à Procuradoria Pública para
início de ação competente. | | | | Parecer: | As competências relativas à fiscalização financeira e orça-
mentária dos municípios, tanto no que tange aos sistemas de
controle externo como interno, estão definidos clara e satis-
fatoriamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos não
havendo como acolher a sugestão de reconhecida importância
apresentada pelo ilustre Constituinte, vez que as decisões
sobre contas não têm natureza judicial. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 188, incisos I e
III.
Altera o inciso I do art. 188, suprime seu
inciso III, e renumera os demais incisos.
Art. 192, inciso I - O acesso ao cargo
inicial e final da magistratura de carreira far-
se-á por concurso de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. A Lei disporá sobre os
requisitos para inscrição no concurso. | | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189.
Altera o Art. 189 e suprime seu parágrafo
único.
Art. 192. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e advogados, obedecendo-se nas
nomeações o disposto no Inciso I, do art. 1192 | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00991 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 51.
Acrescente-se ao art. 51 mais o seguinte
inciso:
IV - lançar impostos sobre bens, rendas e
serviços uns dos outros, sem prejuízo da
tributação dos serviços públicos dos serviços
concedidos. | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda já estão alcançados no art. 265, inci-
so II, letra "a". | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do artigo 52, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01724 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Retire-se do projeto a criação do Estadode
Santa Cruz, auprimindo-se no art. 439:
a) No caput, a expressão "Santa Cruz"
b) O Inciso I de forma integral
c) No parágrafo 2o., a expressão "de Santa
Cruz". | | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
SUPRIMAM-SE OS DISPOSITIVOS SEGUINTES DO PROJETO
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
A - Do Art. 2o. até o Art. 11o. inclusive;
B - Do Art. 23o. ao Art. 26o. inclusive;
C - Art. 5o.
D - (Suprimido no Projeto)
E - Art. 64, 61 e 68;
F - Parágrafo único do Art. 71
G - Art. 71;
H - Do Art. 77 ao Art. 84 inclusive;
I - No Art. 439, suprimam-se: a expressão
Santa Cruz, do seu caput, e o seu inciso 1o. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"O Governo Federal aplicará na região do Vale
do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por
cento) da suas rendas tributárias, para pleno
aproveitamento de sua potencialidade econômica e
melhoria das condições de vida de sua população."
§ único. "Um terço, pelo menos, dessa quantia
será obrigatoriamente aplicado nos setores de
educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | | Parecer: | Para o não acolhimento conforme orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 475,
Título X, das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição:
Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias a
seguinte emenda aditiva: Fica suprimida na
Constituinte a subdivisão do território brasileiro
e a criação de outros Estados, sendo esta tarefa
exclusiva do Congresso Nacional mediante aprovação
das Assembléias Legislativas Estaduais. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, art. 13, item XXVI a seguinte
emenda: A aposentadoria compulsória para os
trabalhadores aos 60 (sessenta) anos de idade para
o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, art. 13, inciso "I" a seguinte emenda:
Contrato a termo, não superior a 1 (hum) ano,
no caso de transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01980 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, DOS DIREITOS
COLETIVOS, art. 17, item VI, alínea "d", a
seguinte emenda:
Os meios de comunicação televisiva e
radiofônica devem ser do Estado e têm o dever de
prestar informações ao povo. | | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, da União, art. 54, Item
XII, alínea "a" a seguinte emenda:
Explorar diretamente os serviços nacionais,
interestaduais e internacionais de
telecomunicações. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01982 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde
couber, a seguinte emenda:
Estabilidade para o servidor público que
esteja atualmente desempenhando qualquer função, e
sob qualquer regime, independente de ter ou não
prestado concurso público. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01983 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, art. 88, alínea "c" a seguinte
emenda:
A aposentadoria voluntária será após 30
(trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte
e cinco) anos para a mulher. | | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01984 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "d", parágrafo 1o.
a seguinte emenda:
Não haverá aposentadoria em cargos, funções
ou empregos temporários, a não ser no caso de
tempo de serviço de 30 (trinta) anos para o homem
e 25 (vinte e cinco) para a mulher. | | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na sessão II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 92 a seguinte emenda:
É assegurado ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical e o direito de
greve adotando a sua organização associativa
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | | Parecer: | Embora oportuna, o conteúdo da presente emenda é matéria
pertinente à legislação ordinária. | |
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