| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19031 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19036 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o §
3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu-
nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que
o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu-
nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais
poderão estabelecer isenção.
Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o
cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar
em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al-
cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a
companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei-
ro.
Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará-
grafo. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19175 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMEMDA ADITIVA
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor
inativo do serviço público, municipal, estadual ou
federal poderá, sob nenhum pretexto, receber
proventos inferiores aos vencimentos dos seus
colegas em atividade da mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19186 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362
Suprima-se o artigo 362 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19191 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19194 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS
SEGUINTEA ITENS.
a) seja eliminado do caput do art. 87 a
palavra "proventos"
b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu
§ 2o.;
c) seja transformado em parágrafo único seu §
1o.
E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professores;
II - a de um cargos de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de juiz com de magistério
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a
III - a de um cargo de juiz com o cargo de
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
acumulação só será permitida quando houver
magistério.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos a
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co
mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19665 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, alínea "d", do Art. 12,
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 -
XV -
d) - não haverá prisão civil, salvo em caso
de devedor inadimplente de pensão alimentícia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração ao art. 12, XV, "d" do
Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da Emenda. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19673 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 17, item IV, letra "l"
Suprima-se do Artigo 17, item IV, letra "l",
a expressão:
"os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | | Parecer: | A supressão da norma da alínea "l" do item IV do artigo
17 do Projeto combina com os parâmetros por nós enumerados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Pela aprovação.
* | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19789 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte
redação:
"XI - regime jurídico dos servidores
públicos, fixação dos respectivos vencimentos,
criação, transformação e extinção dos respectivos
cargos, empregos e funções, ressalvado o
disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem
IX." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19792 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20122 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no projeto de Constituição os
itens VII e VIII do art. 86. | | | | Parecer: | Pela aprovação em consonância com o substitutivo do Redator /
que suprimiu os dois dispositivos. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20125 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item XI, do art, 52, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 52
XI -
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial, na forma prevista em lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a coincidência com os
termos propostos, pelo Substitutivo do Relator. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20157 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 303
Suprima-se do projeto de Constituição, o
Parágrafo 4o., do Art. 303. | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações da ilustre constituinte
autora da Emenda. No substitutivo, fizemos a exclusão do pa-
rágrafo 4o do artigo 303 do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20159 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 335, § 1o., o inciso IV
"Contribuição sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas", remunerando-se os deamis
incisos.
Art. 335 -
§ 1o. -
I -
II -
III -
IV - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
V - adicional sobre os prêmios dos seguros
privados. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20168 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no texto do projeto de
Constituição, o art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20175 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do art. 373 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 373 -
VII - auxílio suplementarna educação para
crianças de zero até seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A Emenda assegura pré-requisito à melhoria do ensino.
Pela aprovação. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20176 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III ao art. 373, do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 373 -
III - atendimento gratuito em creches e
pré-escolas para as crianças de zero a seis anos
de idade; | | | | Parecer: | O atendimento ao pré-escolar é uma necessidade que não
pode ser postergada.
Pela aprovação. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20179 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigo 353
Suprima-se do projeto de Constituição:
a) § 2o. do art. 353. | | | | Parecer: | O Relator acatou a Emenda, suprimindo o § 2. do art. 353
no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
|