| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20284 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 339 e 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 3002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20286 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprima-se o Artigo 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20288 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias
O seguinte artigo, onde couber:
"Art. - No curso do ano seguinte ao da
promulgação desta Constituição, o Poder
Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los
expressamente por lei.
§ 1o. - Considerar-se-ão revogados a partir
do primeiro dia do ano seguinte ao da avaliação os
incentivos que não forem confirmados.
§ 2o. - A revogação não prejudicará os
direitos que, àquela data, já tiverem sido
adquiridos em relação a incentivos concedidos sob
condição e com prazo certo.
§ 3o. - Os incentivos concedidos por
convênios entre Estados, celebrados nos termos do
artigo 23, § 6o, da Constituição de 1967, com a
redação da Emenda no. 1/69, também deverão ser
reavalidos e reconfirmados nos prazos do presente
artigo, mediante deliberação, de quatro quintos
dos votos dos Estados e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se insira, onde couber ,
nas "Disposições Transitórias", norma determinando aos Le -
gislativos da União, dos Estados e dos Municípios reavalia -
rem - no ano seguinte ao da promulgação da Constituição -
todos os incentivos fiscais de natureza setorial, era em
vigor, para confirmá-los, expressamente, por lei, consideran-
do-se revogados os não confirmados, mas respeitando-se os
direitos adquiridos no caso de incentivos concedidos sob
condição e por prazo certo.
Ressalta, em sua justificação, a necessidade inadiável
dessa providência de racionalidade econômica, social e ad -
ministrativa, enfatizando que tal reavaliação não se refere
aos incentivos regionais como os da SUDENE e SUDAM, que con-
tinuariam inalterados.
Deve merecer acolhida a Proposição sob exame.
Pela aprovação. | |
| 3004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20373 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 188 a seguinte
redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válida a fundamentação que sustenta a
emenda. | |
| 3005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20375 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o inciso VIII - Tribunais e Juízos
Agrários - do art. 187. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válida a fundamentação da Emenda. | |
| 3006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20411 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: parágrafo 2o. do artigo
193.
suprima-se do parágrafo 2o. do artigo 193, a
expressão:
§ 2o............"habilitação"................ | | | | Parecer: | Pela aprovação; válidos os argumentos a justificação da
emenda. | |
| 3007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20414 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13.
Suprima-se o item VIII, do art. 13, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | De fato, não há porque se privilegiar trabalhos ou fun-
ções com pisos salariais. Na realidade, como diz o autor da
emenda, ao mercado deve ser remetida a fixação dos salários
dos trabalhadores, à exceção do salário mínimo assegurado pe-
la Constituição. Assim sendo, deve ser suprimido o inciso.
* | |
| 3008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20415 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 338.
Suprima-se o § 3o. do art. 338 do Projeto de
constituição. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 3009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20417 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "e" do item IV, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
ou já está contida implicitamente na liberdade sindical ou é
de lei ordinária.
Concordamos com sua supressão.
Pela aprovação.
* | |
| 3010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20420 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "n" do item IV, do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"n", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária, a qual, por outro lado, demanda estudo mais
aprofundado sobre a sua conveniência.
Pela aprovação. | |
| 3011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20429 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendado: Art. 12, item I,
alínea "e".
Suprima-se a alínea "e" do item I, do art.
12, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
| 3012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20436 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336,
parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e artigo
488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O artigo 336
b) O Parágrafo único do artigo 337
c) O artigo 487
d) O artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20442 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "d" e "f" do item IV, do
art. 17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos com as supressões propostas por esta Emenda, por-
que as matérias contidas na alínea "d" e "f", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto não são próprias de texto constitucio-
nal.
Pela aprovação.
* | |
| 3014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20444 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 3015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20445 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 410
Suprima-se o art. 410 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 3016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20455 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida, nos termos do substitutivo do Relator. | |
| 3017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20456 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 478 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo sugerido foi suprimido do
Substitutivo. | |
| 3018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20466 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo IV, do Título V:
Art. - Os delitos de trânsito e as
contravenções penais, como tais definidos na forma
da lei, serão julgadas, independentemente de
processo escrito, por Juízos com jurisdição
especial sobre esses feitos que funcionarão
initerruptamente durante 24 horas, nas cidades com
mais de 500 mil habitantes. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 3019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20478 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção II, do
Capítulo V, do Título II:
Art. - "Os órgãos públicos não podem
empregar recursos em propaganda ou publicidade,
ressalvados os balanços, avisos e editais dos
órgãos da Administração Direta e Indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
exigidos pela legislação às empresas privadas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão onde couber, de dispositivo q
ue proibe a execução de despesas com propaganda ou publicida-
de pelos órgãos públicos.
A medida prevista é moralizadora e merece o respaldo
constitucional.
Pela aprovação. | |
| 3020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20486 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 151 poelo seguinte:
Art. 151 - O Poder Executivo será exercido
pelo Presidente da República, com o auxílio dos
Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos
e nomeados. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
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