| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16080 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item IX do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, ora em apreciação pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão da letra "b" do ítem IX do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender o seu autor que a
existência digna é preocupação universal dos povos, que não
se consegue apenas por decisão e vontade do Estado. Conside-
ramos também que a existência digna deve ser cobrada do Es-
tado, mas sem detalhamento excessivo na Constituição. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16083 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 81 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16086 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, eleaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16087 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do item V doa art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissãode Sistematização. | | | | Parecer: | Por considerarmos que se trata de matéria própria da lei
ordinária, excluímos dos preceitos consitucionais atinentes
ao exercício do direito de greve, a norma da alínea "e", do
inciso V, do art. 17, do Projeto.
Essa supressão a presente Emenda também propõe.
Pela aprovação.
* | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16090 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 3o., 4o. e 5o. do
art. 338 do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização." | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16091 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 350 do Projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização: | | | | Parecer: | A matéria , na realidade, pode ser disciplinada pela
legislação infraconstitucional. Pela aprovação da emenda. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16092 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 359 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16100 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA - Capítulo I, do
Título VIII
ONDE COUBER
Adite-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
A união deverá legislar de forma geral sobre o direito urba-
no, cabendo aos estados e municípios a legislação supletiva.
Pela aprovação. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16104 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 16.
Suprima-se o art. 16 ("caput"" e seus dois
parágrafos). | | | | Parecer: | Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade-
quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no
texto constitucional.
* | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16106 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 17, item IV,
alínea "d".
Suprima-se, da alínea "d" do item IV do art.
17, a ressalva contida na expressão "garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais". | | | | Parecer: | Pelos parâmetros que delineamos no parecer à Emenda
1P16815-5, a proposta deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16108 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 17, VII, "b".
Suprima-se a alínea "b" do item VII do art.
17. | | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "b", do inciso VII, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a forma proposta
cria ingerência inadmissível na gestão dos órgãos públicos.
Concordamos com a supressão pretendida. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16109 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 17, VII, "e".
Suprima-se a alínea "e" do item VII do art.
17. | | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "a" do ítem VIII do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a forma proposta
cria ingerência inadmissível. Concordamos com a supressão. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16114 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 54, item XIV.
Dê-se ao item XIV do art. 54 a seguinte
redação:
"XIV - organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16120 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 109, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do art. 109. | | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimindo-se o dispositivo. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16139 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 387.
Suprima-se o art. 387. | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16149 APROVADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88:
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e
militar, exceto para os servidores policíais
militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á
aos 30 anos de serviço. | | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16150 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 87 um § 3o. com a
seguinte redação:
"A proibição de acumular estende-se a cargos,
funções e empregos em autarquias, empresas
estatais, fundações instituídas pelo Poder Público
e demais entidades da administração indireta." | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16153 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 472 do Projeto | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16158 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Art. 336, Parágrafo
único do artigo 337, e artigos 487, 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
1) O Artigo 336
2) O Parágrafo único do artigo 337
3) O Artigo 487
4) O Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16159 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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