| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07875 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos itens V e VI do § 1o. do art. 162
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 162
§ 1o.
V - os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioriae da minoria no
Senado da República"; | | | | Parecer: | O texto da presente emenda, já encontra-se inserido no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07879 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda
Exclua-se a alínea "f" do inciso III do
artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07886 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 162 -
IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo
dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
da República e dois eleitos pela Câmara Federal,
todos com mandato de duração igual à metade do
tempo de mandato do Presidente da República,
vedada a recondução, devendo a nomeação, se o
escolhido for militar, recair em Oficial-General
no último posto das Forças Armadas".
A atual redação do item IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, contém duas
incoerências que pretendemos corrigir com a
presente Emenda.
A primeira incoerência diz respeito à
exigência prevista no texto atual de que os
cidadãos que comporão o Conselho da República
tenham a idade mínima de trinta e cinco anos,
sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo
dispositivo constitucional, da participação no
Conselho da República de Deputados que poderão
contar com menos de trinta e cinco anos de idade,
desde que sejam líderes de seus partidos.
A segunda incongruência, por nós constatada,
refere-se ao tempo de mandato dos membros do
Conselho da República - previsto em três anos - o
que implicará a permanência, no organismo, de
membros que não foram indicados pelo Presidente,
no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular
do cargo.
Com o escopo de elidir os supra mencionados
equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade
mínima limite dos cidadãos, para serem membros do
Conselho da República, estabelecendo, apenas, a
exigência de que estejam no uso e gozo dos seus
direitos políticos. Preceitua, ainda, que o
mandato dos conselheiros terá duração igual à
metade do tempo de mandato do Presidente da
República. | | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está
redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do
membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man-
dato.
A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto Constituição.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07887 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do
artigo 12 do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI
do artigo 12.
O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger-
son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros
e distorções na interpretação.
Melhor fora não existir.
Pela aprovação. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07890 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III do
artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08044 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 -
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plesbicito, às populações diretamente
interessadas." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08117 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto da
Comissão de Sistematização, bem como seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08133 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08138 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | | Parecer: | Tem razão o Constituinte.
Requisitar a instauração de inquérito policial à autori-
dade competente se insere na competência institucional do Mi-
nistério Público.
Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa-
ria indébita intromissão.
Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria
mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08139 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08141 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"§2o. - A instauração de procedimento
investitório criminal será comunicada do
Ministério Público, na forma da Lei". | | | | Parecer: | É lógica e procedente a emenda.
Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú-
blico receba comunição formal do procedimento investigatório
criminal.
Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter-
mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au-
toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas
ao representante do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08142 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigação criminal." | | | | Parecer: | Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão
se pede, parece um exagero.
Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi-
gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu-
cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito
policial.
Pelo acolhimento. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08168 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto da referida Comissão,
o art. 360 e seu Parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08200 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 49 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
" 4o. - Dependerão de manifestação favorável
das populações interessadas e do atendimento de
requisitos que forem estabelecidos em lei
estadual, a criação, a fusão, a incorporação e o
desmembramento de Municípios." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08211 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER:
ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva
da União, que estiverem em exercício na data de
promulgação desta Constituição, passam a integrar
a Advocacia da União de que trata o artigo 186
desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08214 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao artigo 57 "Competência dos
Estados"
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08225 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
Art. 336, o Parágrafo único do Artigo 337, o
Artigo 487 e o Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08230 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 482 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS | | | | Parecer: | Pela aprovação, vez que consideramos inoportuna e inco
veniente a proposta de unificação dos regimes públicos de
previdência social. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08231 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 202 do Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Motivos da Justificação. | |
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