| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04486 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso VIII do Art. 13 do
projeto. | | | | Parecer: | Entendemos que os pisos salariais são pertinentes às ne-
gociações coletivas entre empregados e patrões, cabendo a
lei, unicamente, a previsão do salário mínimo geral.
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| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04490 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se do projeto a letra "r", do inciso
IV, do Art. 17 | | | | Parecer: | Somos pela supressão da norma da línea "q", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, pelas razões apontadas no parecer à E-
menda 1p04357/3.
Pela aprovação.
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| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04491 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 474
Suprima-se do projeto o Art. 474 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o artigo 474 do Projeto. Aco-
lhemos a proposta.
Somos pela aprovação. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04492 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 360
Suprima-se do Projeto o art. 360 e seus
parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04496 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispoositivo emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso V do Art. 13 do projeto. | | | | Parecer: | Entendemos, como diz o autor da Emenda, que a política
salarial é de natureza dinâmica, aplicável segundo as condi-
ções conjunturais de uma Nação, sendo inadmissível sua fixa-
ção através de norma constitucional que se propõe estável.
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| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04499 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se a letra "e" do inciso V do art.
17. | | | | Parecer: | A Emenda pede a surpessão da alínea "c" mas a justificati-
va dela refere-se a suspensão do contrato de trabalho por mo-
tivo de greve, o que é tratado não na alínea "c", mas sim na
"e", do item V, do Art. 17 do Projeto.
Esclarecido o equívoco, a matéria é de lei ordinária.
Somos pela aprovação da proposta de supressão.
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| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04504 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359
Suprima-se do projeto o § único do art. 359. | | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04506 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVA EMENDADA: Art. 13
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 13, do projeto.
Art. 13 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno." | | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
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| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04507 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso
IV, do art. 17. | | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
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| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04592 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Art. 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, no projeto, o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04594 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta-se o § 4o. ao Art. 95, com a
seguinte redação:
Art. 95 - ..................................
§ 4o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04619 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 317 do
projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04636 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 434, CAPÍTULO V,
PARÁGRAFO 6o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 6o. do Capítulo V, do Artigo 434. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04644 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprimam-se do projeto:
a) a letra "b" do Capítulo III, do Artigo 12 | | | | Parecer: | Realmente demecessária esta norma.
Pela aprovação. | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04645 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 03, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Capítulo II, do Artigo
3. | | | | Parecer: | A sugestão é razoável.
Pela aprovação. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04651 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 3o. TÍTULO I ,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do TÍTULO I , do Artigo
3o. | | | | Parecer: | De fato, é redundante o dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04653 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 16, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do Projeto:
a) o parágrafo 1o., do Capítulo II, do Art.
16. | | | | Parecer: | A responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos
de seus prepostos vige entres as disposições do Código Civil.
E é por esse motivo, isto é, por ser a matéria de natureza
disciplinar, que acatamos a supressão do parágrafo em refe-
rência.
Pela aprovação. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04657 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excendente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04663 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, Seção II,
Letra "d"".
Suprimam-se do anteprojeto:
a) letra "d" da Seção II, do art. 88. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04671 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 489 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O art. 489 e seu parágrafo realmente tratam de matéria
infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tra-
tar da legislação complementar e ordinária. O relator acata
a proposta do Nobre Constituinte. | |
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