| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14431 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva aos Artigos: 335, 336 e
337.
Suprima-se os Artigos 335, 336 e 337 e seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição do
Nobre Relator.
Art. 335 - Suprima-se
Art. 336 - Suprima-se
Art. 337 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14440 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d", item IV, art. 17. | | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14442 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 68, seus itens e
parágrafos. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de contas de externo sobre os atos da administração
pública municipal, gerando conflitos e operando como uma Câ-
mara de Vereadores paralela. | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14445 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 24 e 26. | | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14446 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o", item IV, art. 17. | | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14448 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 374:
"Art. 374. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei." | | | | Parecer: | A manutenção do princípio é altamente desejável.
Pela aprovação. | |
| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14460 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do item III, art. 355, a expressão
"assegurado descanso antes e após o parto". | | | | Parecer: | Procede, inteiramente, o objetivo da emenda de suprimir a
expressão "assegurado descanso antes e após o parto".
Pela aprovação. | |
| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14463 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o item I, do art. 25. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14465 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 302 a expressão "como
agente complementar do desenvolvimento econômico". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substittivo.
A parte a ser suprimida é realmente inócua e nada acres-
centa ao texto constitucional. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14470 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas d, e e f, do item VI,
art. 17. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14474 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14477 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 inciso VI "competência dos
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta
de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14480 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ao art. 86, seu item IV, que passa a esta
forma:
"Art. 86, Inciso IV a União instituirá regime
jurídico único para seus servidores, da
administração direta e autárquica, nos termos da
lei, sendo aplicável aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios no que couber, o disposto
neste artigo." | | | | Parecer: | Embora adotamos redação diferente, acolhemos a proposta
contida na emenda, pois melhora sensivelmente o texto do Pro-
jeto. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14484 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 108, III do Projeto,
a alínea
f) o Procurador-Geral da União. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14500 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber; na Seção IV, do
Capítulo I, do Título V.
Art. - É da competência exclusiva do Senado
Federal:
I - autorizar empréstimos, operações ou
acordos externos de qualquer natureza, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - autorizar empréstimos, operações ou
acordos de qualquer natureza de interesse dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
envolvam instituições financeiras pertencentes à
União.
§ 1o. - As autorizações dos incisos I e II,
salvo as da União, somente serão concedidas após
exame da oportunidade e da viabilidade do pleito,
considerando a situação geral das necessidades dos
Estados de modo a obter-se a redução das
desigualdades regionais.
§ 2o. - Na análise sócio-econômica do pleito,
o Senado Federal observará a relação custos de
endividamento, os fluxos de receita e despesa, os
impactos positivos e negativos no meio local em
termos de carga tributária, a conveniência do
lugar de implantação em face do empreendimento ou
alternativas mais apropriadas.
§ 3o. - Serão prioritários projetos com
benefícios sociais mais elevados comparativamente
à infra-estrutura existente e que promovam maior
crescimento no Produto Interno Bruto da região
objeto do programa, relativamente a outras áreas
com interesses semelhantes.
Art. - A avaliação do Senado Federal será de
forma a assegurar repartição equitativa dos
recursos federais, buscando compensar os desníveis
de desenvolvimento dos Estados. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será reexaminada com vistas à
formulação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14507 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No artigo 100, inclua-se o inciso XIX:
"autorizar empréstimos, operações, acordos e
obrigações externas, de qualquer natureza,
contraidos ou garantidos pela União ou entidade de
administração pública federal indireta. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será reexaminada com vistas à
formulação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14521 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso IV do § 1o. do art. 335. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14526 APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Subcomissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14533 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, Título IV,
dispositivo nos seguintes termos, onde couber:
"Art. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelo dano que seus
funcionários, nessa qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável nos casos de
culpa ou dolo." | | | | Parecer: | Por um lapso deixou-se de fora um importante dispositivo
que deve constar do texto constitucional, sem dúvida alguma.
Pela aprovação. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
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