| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06694 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
* | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06698 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, a)
Art. 17.
..................................................
VI
a) - Suprima-se a letra a) | | | | Parecer: | A supressão proposta é racional e bem fundamentada.
Um texto constitucional deve ser escoimado de tiradas demagó-
gicas, que depõem contra a idéia de elaborar-se uma carta
duradoura, sem casuismos nem interesses de pequenos grupos.
Pela acolhida ao texto. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06699 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 17, inciso VI, b) e c)
Art. 17.
..................................................
VI
b) - suprima-se a alínea b)
c) - suprima-se a alínea c) | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06700 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, g)
Art. 17.
..................................................
VI
g) - Suprima-se a letra g) | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06708 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 39
Suprima-se o art. 39. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis-
são de Sistematização. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06713 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 84 do Projeto: | | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06718 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06762 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 do Capítulo II do
Título IV deste projeto, o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional. | | | | Parecer: | Aperfeiçar o projeto. Pela aprovação. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06765 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda para suprimir o art. 299 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda contribui para o aprimoramento do projeto. Pela
aprovação tendo em vista as razões da justificação. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06775 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 336, § Único do
do art. 337, art. 487 e art. 488.
Suprimam-se do Projeto:
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
§ único do art. 337- Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social.
Art. 488. Os programas sociais não vinculados
à Seguridade Social e atualmente custeados por
contribuições sociais deverão ter revistas as suas
fontes de financiamento, adequando-se ao disposto
no parágrafo único do art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06782 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 47
Eliminem-se, no art. 47 a expressão "e para
atendimento de todos os Municípios". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06783 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 47
Acrescente-se ao Art. 47 o seguinte
parágrafo:
"Os Municípios poderão adotar a Defensoria do
Povo, através de suas leis orgânicas." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06789 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 88
Eliminar a letra "d" do art. 88. | | | | Parecer: | De acordo. As exceções havidas na legislação ordinária
quanto à aposentadoria proporcional não deverá constituir
norma constitucional, pela aprovação. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06791 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 86
Eliminar, no art. 86, os itens VII e VIII. | | | | Parecer: | De acordo. As matérias constantes dos incisos VII e VIII
são tipicamente estatutárias, concluímos pela aprovação. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06801 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 68
Eliminar todo o art. 68. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06812 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 387
Suprimir inteiramente o art. 387. | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06824 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17.
A alínea "b", inciso V, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) é livre a greve, salvo nos serviços e
atividades essenciais, à comunidade, como
transportes, saúde, comunicação e energia,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender. | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06829 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se, a alínea "i", inciso IV, do art.
17, do projeto de Constituição, onde se lê: "os
aposentados terão direito de votar e ser votados
nas organizações sindicais". | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda por considerar desnecessária a permis-
são de que os aposentados posssam votar e ser votados nas or-
ganizações sindicais. Não havendo restrições na Constituição
ou na lei, óbvio que o seu silêncio implicará, por princípio
geral de direito, na permissividade referida.
* | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06831 APROVADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 49:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de autorização das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e de aprovação
da Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia do Es-
tado. Pela aprovação. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
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