ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(167)
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(1316)
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(318)
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(2045)
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TODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimindo o § 4o. do art. 2o. e substituindo
o § 3o. do art. 2o., que passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. Legislação Complementar assegurará a
competitividade em todos os setores do sistema
financeiro, bem como a predominância das empresas
financeiras nacionais em cada um deles, regulando
os limites e as condições de participação das
empresas financeiras estrangeiras." | | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições financeiras.
Rejeitada. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de emenda ao Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Financeiro.
"Suprimindo o parágrafo 2o. do Art. 2o. e o
Art.14o. das disposições transitórias." | | | | Parecer: | Supressão do § 2o. do art. 2o.:
A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica
nacional.
Supressão do art. 14o.:
O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições
financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o.,
num prazo de um ano.
Rejeitada | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. e 4o. do art. 2o.. | | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro, lá fora, raramente os ban-
cos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos
são válidos para as demais instituições financeiras. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A Comissão Mista Permanente será composta por elementos elei-
tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões,
muitas vezes casuísticas, do Poder Executivo, evitando os
desmandos de política monetária, de crédito e cambial. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 8o. e 10 do
anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | Art. 8. A execução orçamentária da União e a emissão de títu-
los da dívida pública, pela importância apresentada no cená-
rio financeiro nacional, devem ser inseridas no texto consti-
tucional.
Art. 10. É de fundamental importância que os recursos públi-
cos sejam depositadas em instituições financeiras controla-
dos pela União, a fim de que sejam direcionados prioritaria-
mente à promoção do desenvolvimento econômico e social do
País.
Rejeitada. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | As atividades de fomento e as relacionadas com sistema Finan-
ceiro da Habitação, bem como as operações e encargos não rela
cionados com as atividades específicas de autoridade moni-
tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deve-
rão ser tratados como matéria Constitucional. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.:
"Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de intermediação financeira, nos
termos da lei." | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi-
nanceiro nacional.
Rejeitada | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e-
conômicas.
Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para
o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação
financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto
constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros
reais a serem praticadas na vida econômica nacional.
Rejeitada. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Institui o monopólio dos serviços bancários e
financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatala.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema
Financeiro. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII:
- "Obrigação social da propriedade, da
empresa e dos serviços profissionais
regulamentados."
- "racional utilização e desenvolvimento dos
recursos produtivos através de tecnologias
apropriadas à preservação da vida útil e a
integridade dos trabalhadores." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun
ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata
de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o
sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A
questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex-
to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro-
priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Modificando o parágrafo único, incisos I, II
e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A Lei disporá sobre o
regime das Empresas Concessionárias, autorizadas
ou contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
a) Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
b) Justa remuneração do capital e garantia do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
c) Fiscalização permanente, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
d) A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o art. 6.A13 do anteprojeto.
Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência
escreva-se licitação. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no
caso específico de concessão para exploração de serviços pú-
blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con-
corrência.
Permitir outras formas de licitação - tomada de preços,
carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos
muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti-
tuinte. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do
Anteprojeto.
"Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso
III com a seguinte redação:
Art. 6 A19 ..................................
............................................
III - Compra direta ao extratores de:
a) pedras preciosas e semipreciosas
b) metais preciosos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe-
tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais
preciosos. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art.
6A21 com a seguinte redação:
Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos
básicos, definidos em lei, constituem dever do
Estado." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná-
ria e atrelada a uma política mineral para o País. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22.
Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6
A22 com a seguinte redação:
"Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos
por pesquisas realizadas por empresas estatais, só
poderão ser alienadas no todo ou em parte para
empresas privadas ou cooperativas, mediante
autorização do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União
sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for
ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo
dalidade alguma de alienação. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do
anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios.
"Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o
seguinte:
Art. 6 A19 ................................
............................................
§ 1o...., salvo royalties aos Estados e
Municípios, estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se
justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam
a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados
e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca-
dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização,
e não royaltyes. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o inciso II, do art. 6 A02 do
Anteprojeto.
Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 A02. ................................
I - ........................................
II - a correspondência de Obrigação Social a
toda e qualquer propriedadedos bens e meios de
produção.
.................................................. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos "função" e "obrigação" têm
conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi-
nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte-
resses sociais. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a
seguinte disposição:
"Art. 6.A02 ................................
XII - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É bem verdade que textos constitucionais anteriores
incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na
gestão e nos lucros das empresas.
Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os
princípios da ordem econômica e da ordem social constituem
uma único capítulo.
Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição,
acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da
ordem social. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6A03 . ................................
............................................
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada.
............................................ | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de
organização econômica.
O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo-
perativismo e outras formas associativas.
A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as-
sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado
a sociedade. | |
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