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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18941)
Banco
expandEMEN (18941)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (167)
AL (149)
AM (304)
AP (82)
BA (1227)
CE (552)
DF (361)
ES (1130)
GO (996)
MA (203)
MG (1616)
MS (431)
MT (249)
PA (506)
PB (565)
PE (1384)
PI (154)
PR (2143)
RJ (1077)
RN (191)
RO (262)
RR (2)
RS (1511)
SC (1316)
SE (318)
SP (2045)
TODOS
Date
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581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomisão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas um Art. 5o., renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir Tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objeto da sociedade." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  A seguir transcritos, excluindo-se do art. 0 as expressões "da União dos Estados e do Distrito Federal" e suprimindo-se os seguintes artigos e seus parágrafos e incisos: arts. 8o. e 9o., parágrafos 2o. e 3o. do art. 10, arts. 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do anteprojeto. "Art. O Sistema Tributário Nacional, compor- se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal, serão por ele indicados e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. Art. O produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma; I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% ao Fundo dos Estados; III - 33% ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos dar-se-á pela aplicação de um índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6% (seis décimos por cento) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional; II - 0,3% (três décimos por cento) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado ao Estado e o Produto Interno Bruto Nacional; III - 0,1% (um décimo por cento) correspondente à relação percentual entre a extensão territorial do Estado ou Município e a extensão territorial do país. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo orgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O imposto sobre a renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviço incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovadas pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á a dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação, os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto sobre a propriedade, será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á, levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O Imposto sobre a importação a exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. Para a operacionalização do Sistema Tributário, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Mu nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im postos e com as transferências de receitas (Fundo de Partici- pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na competência da União, na participação dos Municí- pios e na participação dos Estados e DF viria introduzir dese quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o., renumerando-se os demais, a seguinte redação: "Somente lei federal poderá dispor sobre instituição, reajustes e vigência de tributos de qualquer natureza". 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo: "§ 1o. Configura aumento real de tributo, vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre a correção monetária dos valores-base de tabelas progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e percentuais dos reajustes salariais automáticos, determinados por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do art. 21: "Art. 21. .................................. I - estabelecer ....... Municípios, obedecido o seguinte critério: a) 70% (setenta por cento) em função de índices geográficos, demográficos e econômicos como população, renda, área geográfica e esforço tributário; b) 30+ (trinta por cento) em função de projetos específicos para atender programas definidos em lei fixará seus objetivos, critérios de distribuição e contrapartida local." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Mu nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí- brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con- sistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé: "§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios das capitais e das áreas metropolitanas têm competência para instituir impostos de renda e proventos de qualquer natureza. é o. O imposto de renda estadual e o municipal serão dedutíveis do imposto de renda federal e não excederão os limites indicados em lei complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao inciso I do Artigo 19 a seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e três inteiros e cinco décimos por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) cinco décimos por cento para a construção, em estaleiros nacionais, de meios flutuantes para a Região Amazônica, a serem operados pela Marinha, para patrulha fluvial, segurança da navegação e assistência médico-odontológica às populações ribeirinhas." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item III do artigo 12 pelo seguinte texto: "III - renda de capitais e rendimentos do trabalho;" 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o artigo 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. Lei estabelecerá incentivos tributários e de outra natureza, destinadas a incentivar as doações em favor das instituições culturais, educacionais, científicas e de pesquisa em geral." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Após a expressão Nordeste, da letra C, ítem I, do Artigo 19, do Ante-Projeto. Acrescente-se: "Centro-Oeste" 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art: "Art. Os impostos previstos nesta Constituição terão para base de cálculo de suas cobranças os valores declarados pelos contribuintes." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 14, os itens I e II e os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. (renumerando os demais). Acrescentem-se ao Art. 15 os itens e parágrafos seguintes, eliminando-se o Parágrafo Único: "III - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acesão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; e IV - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar. § 1o. Lei complementar poderá fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens I e II. - 2o. O imposto de que trata item III compete ao município onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; sua alíquota não excederá os limites estabelecidos em lei federal. § 3o. O imposto a que se refere o item III não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio de acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante, da pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, no item III do Art. 18: "Da receita que couber aos Municípios de uma mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana até dois terços serão redistribuídos entre eles, nos termos da lei federal, com base no número de habitantes. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas, na forma e no prazo estabelecidos em lei federal, em contas especiais abertas em instituições oficiais de crédito." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao é do art. 10: "§ 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem. direito ou interesse do sujeito passivo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao Art. 12: Art. 12. .................................... VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme estabelecer lei complementar; ............................................ § 3o. Os recursos gerados pelo imposto previsto no inciso VI serão obrigatoriamente destinados pela lei à realização de programas que visem a erradicação da miséria." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 14: Art. 14. .................................... VI a localização inadequada de indústria e serviços; é 10 O imposto de que trata o item VI será cobrado de indústria e serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais de proteção de meio ambiente; § 11. Os contribuintes, a base de cálculo e as alíquotas do imposto a que se refere o item VI serão fixados em lei complementar de modo a permitir sua utilização pelos Estados como instrumentos de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições e entidades de educação, assistência social e de proteção ao meio ambiente e consumidor, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I e respectiva alínea c, do art. 19, do anteprojeto do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) cinco por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0402-5 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  A) suprimam-se o § 1o. do art. 14 e o item II do § 6o. do mesmo artigo do anteprojeto do relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas; B) dê-se a seguinte redação ao item II do § 8o. do art. 14: "II - indicar outras categorias de contribuintes além das ali mencionadas;" C) Acrescente-se ao § 5o. do art. 14 do anteprojeto, o seguinte item: "III - a exclusão da incidência sobre operações que destinem ao exterior as mercadorias que indicar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0410-6 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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