ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(167)
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(149)
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(304)
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(82)
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(1227)
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(552)
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(361)
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(1130)
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(996)
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(203)
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(1616)
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(431)
| | • | MT |
(249)
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(506)
| | • | PB |
(565)
| | • | PE |
(1384)
| | • | PI |
(154)
| | • | PR |
(2143)
| | • | RJ |
(1077)
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(191)
| | • | RO |
(262)
| | • | RR |
(2)
| | • | RS |
(1511)
| | • | SC |
(1316)
| | • | SE |
(318)
| | • | SP |
(2045)
|
TODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomisão de tributos, Participação e
Distribuição das Receitas um Art. 5o.,
renumerando-se os subsequentes, com a seguinte
redação:
"Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
Tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objeto da
sociedade." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | A seguir transcritos, excluindo-se do art. 0
as expressões "da União dos Estados e do Distrito
Federal" e suprimindo-se os seguintes artigos e
seus parágrafos e incisos: arts. 8o. e 9o.,
parágrafos 2o. e 3o. do art. 10, arts. 11, 12, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do
anteprojeto.
"Art. O Sistema Tributário Nacional, compor-
se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal,
serão por ele indicados e os demais serão eleitos
anualmente pelos Estados e Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
Art. O produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma;
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos dar-se-á pela
aplicação de um índice obtido através dos
seguintes parâmetros:
I - 0,6% (seis décimos por cento)
correspondentes à relação percentual entre a
população do Estado ou Município e a população
nacional;
II - 0,3% (três décimos por cento)
correspondentes à relação percentual entre o
Produto Interno Bruto gerado ao Estado e o Produto
Interno Bruto Nacional;
III - 0,1% (um décimo por cento)
correspondente à relação percentual entre a
extensão territorial do Estado ou Município e a
extensão territorial do país.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo orgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno,
será efetuado semanalmente sob responsabilidade de
Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O imposto sobre a renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviço incidirá na prestação do
serviço ou na industrialização do bem uma só vez,
de conformidade com tabela de incidências,
aprovadas pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á a
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á, levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O Imposto sobre a importação a
exportação incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. Para a operacionalização do Sistema
Tributário, serão utilizados funcionários da
União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Mu
nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im
postos e com as transferências de receitas (Fundo de Partici-
pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na competência da União, na participação dos Municí-
pios e na participação dos Estados e DF viria introduzir dese
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o., renumerando-se os demais,
a seguinte redação:
"Somente lei federal poderá dispor sobre
instituição, reajustes e vigência de tributos de
qualquer natureza". | | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Configura aumento real de tributo,
vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre
a correção monetária dos valores-base de tabelas
progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e
percentuais dos reajustes salariais automáticos,
determinados por lei." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do
art. 21:
"Art. 21. ..................................
I - estabelecer ....... Municípios, obedecido
o seguinte critério:
a) 70% (setenta por cento) em função de
índices geográficos, demográficos e econômicos
como população, renda, área geográfica e esforço
tributário;
b) 30+ (trinta por cento) em função de
projetos específicos para atender programas
definidos em lei fixará seus objetivos, critérios
de distribuição e contrapartida local." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Mu
nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im
postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici
pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí-
brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé:
"§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios das capitais e das áreas
metropolitanas têm competência para instituir
impostos de renda e proventos de qualquer
natureza.
é o. O imposto de renda estadual e o
municipal serão dedutíveis do imposto de renda
federal e não excederão os limites indicados em
lei complementar." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se ao inciso I do Artigo 19 a seguinte
redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV) quarenta e três inteiros e cinco décimos por
cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) cinco décimos por cento para a construção,
em estaleiros nacionais, de meios flutuantes para
a Região Amazônica, a serem operados pela Marinha,
para patrulha fluvial, segurança da navegação e
assistência médico-odontológica às populações
ribeirinhas." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item III do artigo
12 pelo seguinte texto:
"III - renda de capitais e rendimentos do
trabalho;" | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 13. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. Lei estabelecerá incentivos
tributários e de outra natureza, destinadas a
incentivar as doações em favor das instituições
culturais, educacionais, científicas e de pesquisa
em geral." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Após a expressão Nordeste, da letra C, ítem
I, do Artigo 19, do Ante-Projeto.
Acrescente-se:
"Centro-Oeste" | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente onde couber Art:
"Art. Os impostos previstos nesta
Constituição terão para base de cálculo de suas
cobranças os valores declarados pelos
contribuintes." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 14, os itens I e II e os
Parágrafos 1o., 2o. e 3o. (renumerando os
demais).
Acrescentem-se ao Art. 15 os itens e
parágrafos seguintes, eliminando-se o Parágrafo
Único:
"III - transmissão, a qualquer título, de
bens imóveis por natureza e acesão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição; e
IV - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 1o. Lei complementar poderá fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I e II.
- 2o. O imposto de que trata item III
compete ao município onde está situado o imóvel,
ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta
no estrangeiro; sua alíquota não excederá os
limites estabelecidos em lei federal.
§ 3o. O imposto a que se refere o item III
não incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio de acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade preponderante, da pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, no item III do Art. 18:
"Da receita que couber aos Municípios de uma
mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana
até dois terços serão redistribuídos entre eles,
nos termos da lei federal, com base no número de
habitantes. As parcelas pertencentes aos
Municípios serão creditadas, na forma e no prazo
estabelecidos em lei federal, em contas especiais
abertas em instituições oficiais de crédito." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao é do art. 10:
"§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em
função de valor financeiro ou econômico de bem.
direito ou interesse do sujeito passivo." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acresente-se ao Art. 12:
Art. 12. ....................................
VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não,
ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme
estabelecer lei complementar;
............................................
§ 3o. Os recursos gerados pelo imposto
previsto no inciso VI serão obrigatoriamente
destinados pela lei à realização de programas que
visem a erradicação da miséria." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14:
Art. 14. ....................................
VI a localização inadequada de indústria e
serviços;
é 10 O imposto de que trata o item VI será
cobrado de indústria e serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais de proteção de
meio ambiente;
§ 11. Os contribuintes, a base de cálculo e
as alíquotas do imposto a que se refere o item VI
serão fixados em lei complementar de modo a
permitir sua utilização pelos Estados como
instrumentos de descongestionamento dos grandes
centros urbanos e de orientação do processo de
urbanização da população." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições e entidades
de educação, assistência social e de proteção ao
meio ambiente e consumidor, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do anteprojeto do capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0402-5
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | A) suprimam-se o § 1o. do art. 14 e o item II
do § 6o. do mesmo artigo do anteprojeto do relator
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas;
B) dê-se a seguinte redação ao item II do §
8o. do art. 14:
"II - indicar outras categorias de
contribuintes além das ali mencionadas;"
C) Acrescente-se ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto, o seguinte item:
"III - a exclusão da incidência sobre
operações que destinem ao exterior as mercadorias
que indicar." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0410-6
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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