ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(167)
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(149)
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(304)
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(82)
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(1227)
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(552)
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(361)
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(1130)
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(996)
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(203)
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(1616)
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(431)
| | • | MT |
(249)
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(506)
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(565)
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(1384)
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(154)
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(2143)
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(1077)
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(191)
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(262)
| | • | RR |
(2)
| | • | RS |
(1511)
| | • | SC |
(1316)
| | • | SE |
(318)
| | • | SP |
(2045)
|
TODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como
segue:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, um adicional
sobre o imposto de renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III). | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação
de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios,
as demais taxas não poderão ter base de cálculo,
próprias de impostos." | | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica-
ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin-
cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró
pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami-
nhos.
A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente
compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que
praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa
pelas Comunas, no sistema tributário vigente.
Contudo, não será através de enumeração de exceções, a
nível constitucional, a características das espécies tribu -
tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen-
tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen
do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais
como testada ou área, não se confundem com valor fundiário
ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál -
culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru-
ral.
Pela rejeição. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso II do artigo 19, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, dez por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(art. 12, IV)." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 21. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do
artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo
6o. renumerando-se os demais.
"Art. 14. ..................................
§ 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas, será idêntica àquela fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0141-7
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 25 ....................................
Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema
Tributário Nacional, de que trata esta
Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de
janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de
1988, o Sistema Tributário ora substituído." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0144-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra c, do inciso I, do artigo 19 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
I - ........................................
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais.
Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o.
do Art. 21
Art. 21 ....................................
§ 2o. ......................................
IV - Estabelecer critérios de aplicação, a
cada ano, para os recursos previstos no inciso I,
letra c, do Art. 21." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Parágrafo. Os impostos sobre produtos
industrializados (IPI) e sobre operações relativas
à circulação de mercadorias (ICM) não incidirão
sobre veículos, máquinas e implementos agrícolas e
rodoviários, quando adquiridos pelos Estados e
Municípios." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o parágrafo
único do artigo 25
"Parágrafo único. A união, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a decretar, a partir do exercício financeiro
seguinte ao da promulgação desta Constituição, as
leis necessárias à execução do sistema tributário
nacional de que trata esta Constituição." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0159-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passaria a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo igual à de impostos"; | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0160-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA 5A0162-0
1 - Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.,
acrescente-se-lhe o item IV e mantenham-se os seus
demais dispositivos, na forma a seguir.
2 - Suprima-se, em consequência, o art. 2o. e
renumerem-se os demais.
Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional
compreende os seguintes tributos:
I - .
II - .
III - .
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias
profissionais, instituídas em capítulos
específicos desta Constituição. | | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a ---depender
do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde
se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os
princípios tributários, quais os que devem por elas ser
observados. Há inconveniência em submetê-las a todos os prin-
cípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como
tributo.
Pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ou
parágrafo, suprimindo-se, por consequência, o item
II, do art. 19.
Art. ou § É vedada a concessão, por lei
federal, de isenção, total ou parcial, de imposto
de competência dos Estados e dos Municípios, sem a
correspondente indenização financeira." | | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 19 a seguinte
redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF viria intro-
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do § 6o. do art. 14 | | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se o exercício de 1989 pelo de
1988, no art. 23 do anteprojeto. | | | | Parecer: | Está certo o escalonamento previsto no Anteprojeto, visto
que o 5. ano (1992) a alíquota a aplicar cairia a zero.
Em consequência, ocorreu equívoco na interpretação do ar-
tigo 23, por parte do nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprimi-se o § 3o. do art. 21 do anteprojeto | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 21 o seguinte
item, suprimindo-se o § 4o. e o art. 22 do
anteprojeto:
"IV - indicar o órgão a que competirá
calcular as quotas relativas aos fundos de
participação, estabelecer prazo e forma para a
divulgação dos impostos arrecadados e dos valores
a serem transferidos e dispor sobre outros
procedimentos gerais pertinentes à matéria." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transfira
o § 2o. em parágrafo único, tudo do anteprojeto. | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10 do anteprojeto. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo, renumerando para § 1o. o
parágrafo único:
"§ 2o. Os empréstimos compulsórios serão
devolvidos em dinheiro no prazo máximo de cinco
anos, monetariamente corrigido, admitida, por
opção do contribuinte, a compensação com qualquer
débito seu para com a pessoa tributante." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
|