| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adicione-se no artigo 61, Capítulo III, do
anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistemas de Governo, seguinte item:
VIII - Tribunais e Juízos Previdenciários | | | | Parecer: | Não creio que se deva implantar Tribunais e Juizes previden-
ciários. A estrutura atual já atende, satisfatoriamente, esse
tipo de especialização. Pela rejeição. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar à Parte III o seguinte capítulo:
Art. A organização básica da Administração
Federal será disciplinada em Lei Complementar, que
disporá sobre a criação, desdobramento,
incorporação, fusão e extinção de órgãos ou
entidades estatais, bem assim quanto à ampliação
ou restrição na sua finalidade e competência.
§ 1o. A Administração Federal é constituída
por órgãos do Poder Executivo, bem assim pelas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações oficiais, que
constituem entidades dotadas de personalidade
jurídica própria, distinta da União.
§ 2o. Dependerá sempre de prévia autorização
legal, a criação de entidades, referidas no
parágrafo anterior e de suas filiadas ou
subsidiárias, bem assim a participação delas ou da
União em qualquer outra espécie de entidade
pública ou privada.
§ 3o. A Lei Complementar, a que se refere
este artigo, estabelecerá o regime jurídico das
concessões, de obras ou de serviços públicos, e a
da permissão de uso, assim como o da outorga ou
delegação a terceiros de atividades próprias do
Estado.
§ 4o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, aos órgãos das Secretarias dos Poderes
Legislativo e Judiciário. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 70, e onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais estarão sujeitos a
controle administrativo do Supremo Tribunal
Federal, sem prejuízo da competente fiscalização
do Poder Legislativo, sempre que adotarem medidas
que atentem contra:
I - a probidade na Administração;
II - a lei orçamentária;
III - as normas sobre despesa e gestão
patrimonial e financeira de natureza pública.
§ 1o. A ação do Supremo Tribunal Federal, de
ofício ou mediante provocação dos Chefes de
qualquer dos Poderes, do Procurador-Geral da
República, do Procurador-Geral da Justiça ou do
Presidente dos Conselhos Federal ou Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugando se essa
medida for suficente.
§ 2o. Em sendo ineficaz a providência
ordenada pelo Supremo Tribunal Federal, deverá
este designar delegado incumbido de restabelecer a
normalidade administrativa.
§ 3o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal especificará, em ato próprio, a amplitude,
prazo e condições de execução das medidas a cargo
do agente referido no parágrafo anterior.
§ 4o. Cessados os motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de seus cargos a eles
voltarão, salvo impedimento legal."" | | | | Parecer: | Não me parece adequada a pretendida competência fiscalizadora
, de natureza administrativa, deferida ao S.T.F. Pela rejei-
ção. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Acrescenta-se onde couber, dentre as alíneas
do inciso I do artigo 73.
) - o pedido de edida cautelar nas ações
diretas de inconstitucionalidade de lei o ato
normativo federal ou estadual, oferecidas pelas
autoridades aludidas no artigo 75.
Parágrafo único. Deferida a medida cautelar
fixará o Supremo Tribunal Federal a extensão dos
seus limites e efeitos. | | | | Parecer: | Não creio que se deva cuidar, a nível constitucional, das me-
didas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade.
É norma procedimental, a ser estabelecida ou no Código ou no
Regimento Interno. Pela rejeição. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Suprima-se o artigo 74, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Concordo em que houve um erro de colocação dessa norma, que
deveria constar das disposições gerais. Pela aprovação. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 73, I, m, a seguinte redação:
"m) julgar representação do Procurador-Gelra
da REpública para interpretação de lei ou ato
nomrativo federal ou estdual;" | | | | Parecer: | A ressalva contida no Substitutivo parece-me prudente. Pela
rejeição. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 73, I, h, a seguinte redação:
"h) o habeas corpus, quando coator ou o
paciente for tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância;" | | | | Parecer: | Em matéria de defesa de direitos individuais, parece-me pre-
ferível a norma contida no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do artigo 108, a seguinte
redação:
"Art. 108. ..................................
§ 1o. Ao Defensor Público são assegurados
garantias, direitos, vencimentos e prerrogativas
conferidos aos membros do Ministério Público,
aplicando-se-lhe também as vedações a estes
impostas, conforme disposto nos artigos 104, 105,
e 106 desta Constituição.
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no texto do anteprojeto a
expressão "vencimentos". | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao inciso IV do artigo 9o. a seguinte
redação:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de
censura ao Primeiro-Ministro;" | | | | Parecer: | Contrario. Elimina a censura individual a Ministros. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 111 a seguinte redação,
suprimindo-se a parte final do artigo 112, os
quais ficarão assim redigidos:
"Art.111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de goverro, insuscetível
de reforma por cinco anos, somente entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder ao atual.
Art. 112. O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em Sessão Solene do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a filosofia do substitutivo. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 115 e o seu parágrafo
úncio, do Substitutivo oferecido pelo Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a filosofia do substitutivo. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda no.
Suprimam-se o artigo 58 e o seu parágrafo
único do anteprojeto oferecido pelo Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31 do Substitutivo oferecido
pelo Relator da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação:
"Art. 31. O Presidente da República, na sua
condição de Chefe do Estado, de Governo e de
Comandante Supremo das Forças Armadas, vela pela
unidade e garante a independência e o livre
exercício das instituições nacionais." | | | | Parecer: | Rejeitada. O Presidente da República no regime Parlamentaris-
ta não é o Chefe do Governo. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do artigo 72, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação:
I - pelo Senado Federal; e
II - pelo próprio Supremo Tribunal Federal
que, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá recusá-la. | | | | Parecer: | Não me parece mais adequado o critério contido na emenda. Pe-
la rejeição. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Acresça-se um § 5o. ao artigo 42 do
Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo e
dê-se ao se § 4o. a seguinte redação:
"Art. 42. ........................................
..................................................
§ 4o. Não sendo aprovada a segunda indicação,
deverá a Câmara dos Deputados, pelo voto da
maioria absoluta dos seus membros, escolher o
Primeiro-Ministro, cuja eleição constituirá o
próprio título de sua investidura no cargo.
§ 5o. O Presidente da República, caso se
oponha à decisão da Câmara dos Deputados, poderá
dissolvê-la, convocado eleições extraordinárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo, e à seleridade do processo polí-
tico. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41 O Governo é exercido pelo Presidente
da República, com o auxílio do Primeiro Ministro e
dos seus Ministros de Estado e a participação do
Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias,
iniciar-se-á novo período quadrienal."" | | | | Parecer: | Favorável. A emenda torna mais explícito o objetivo do pará-
grafo. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37 o é 3o, dando-se
aos §§ 1o. e 2o. a redação seguinte:
§ 1o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 2o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista
neste artigo.
§ 3o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional."" | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrário a filosofia do substitutivo. Acrescente-
se que uma eleição para Chefe de Estado, no Parlamentarismo,
não é a mesma para Chefe de Governo, como no Presidencialis-
mo. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Dê-se ao artigo 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45 o disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do artigo 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | | Parecer: | Prejudicada, por total desacordo entre o proposto e o artigo
citado, além de contrariar a filosofia do substitutivo. | |
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