| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
insira-se, após o 119, o seguinte artigo, nas
Disposições Transitórias, renumerados os demais:
Art. 120. - Aos atuais procuradores junto aos
Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres, aos quais se aplicam as disposições do
Título IV (Do Ministério Público) desta
Constituição, é assegurado o exercício de suas
funções que, na vacância dos respectivos cargos,
passarão a ser privativas de membros em final da
carreira do Ministério Público. | | | | Parecer: | A materia esta superada
prejudicada | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo
103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre
Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o.
do artigo 98, bem como por conflitantes com o
"caput" do artigo 102. | | | | Parecer: | Acato as ponderações do autor, que não pertinentes.
Aprovo. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do
capítulo VI - "Das disposições transitórias", o
seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo
116 e os seguintes:
"Art. 116 - Integram a advocacia da união
(art....desta Constituição) os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os
Procuradores das Autarquias Federais e os
advogados de Ofício e os Procuradores junto ao
Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da
República que optarem". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da
Advogacia da União. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a
Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os
atuais artigos 61 e seguintes.
DO PODER EXECUTIVO
Seção IX = Da Advocacia da União
"Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Direta e Indireta, para
exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e
consultiva:
§ 1o. - Advocacia da União velará no âmbito
Executivo, pela fiel observância da Constituição e
das leis do País.
§ 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e de títulos.
Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá normas
gerais para a organização da Advocacia dos
estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado
pelo relator, seja dada a seguinte redação:
"Art. 117 - Os membros do Ministério público
que estiverem em exercício quando da promulgação
desta Constituição, poderão optar por integrar a
advocacia da União, no prazo de sessenta dias a
contar daquela data, juntamente com os advogados
da Administração Direta e Autárquica, integrantes
do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8
de setembro de 1986". | | | | Parecer: | A materia está superada
prejudicada | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do
Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o §
2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação.
"Art. 14 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo está correto. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 121 do
substitutivo, pela seguinte:
"Art. 121
Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao substitutivo do Sr.
Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira
Lima.
O art. 84 deve ser assim redigido:
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Em consequência, deve ser eliminado o § 4o.
do referido art. 84, renumerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | Entendo que a representação classista, a nível de Junta de
Conciliação e Julgamento, pode ser valiosa. Por isso, a man-
tive no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Sr. Relator,
Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Propõe-se a eliminação pura e simples dos
arts. 124 (e seus parágrafos) e 125 e seu
parágrafo único do substitutivo.
Será desastroso entregar ao Estado o serviço
notorial e registral. Sabe-se, e não é segredo,
como são precários, de um modo geral (salvo as
raras exceções de praxe), os serviços prestados
pelo Estado. Por isso, tais serviços devem
continuar como estão, sem a nefasta estatização
pretendida. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte
redação, tomando o número V:
"Art. 99 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Ministério Público Agrário". | | | | Parecer: | Não existe mais a justiça Agrária.
Rejeitada. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator:
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação".
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no item, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades de divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos." | | | | Parecer: | Contrário. Já está na competência do Senado Federal. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição
vigente." | | | | Parecer: | Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia
da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara,
haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden-
te. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Sr. Relator:
Incluir no art. 37, precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputados -:
"o Vice-Presidente da República." | | | | Parecer: | Rejeitada. No regime Parlamentarista, não há cogitar da pre-
sença do Vice-Presidente, substituindo o Presidente em seus
impedimentos, função própria do Presidente da Câmara, ao con-
trário da tradição presidencialista. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
37, § 2o.:
"Art. 37, § 2o. - Vagando os cargos de
presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição para novo mandato, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da declaração de vacância
pelo Tribunal Superior Eleitoral." | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia do projeto parlamenta-
rista proposto pelo Substitutivo. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
1o. - Sugiro acrescentar-se alínea "d" do
art. 62 desta Comissão com o seguinte teor:
"d" - os juízes que integrem os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às Vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - o atual parágrafo único do art. 64 deve
passar a ser o 2o. introduzindo-se o 1o. com a
seguinte redação:
1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos
Processos Judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juizes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causarem danos as
partes".
3o. - Para presevar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 63, impõem-se
que, ao art. 79 § 1o. se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo Tribunal", o seguinte, "na
forma do art. 63". | | | | Parecer: | Uma vez que sejam membros do tribunal de Alçada, não se deve
mais cogitar de que classe provieram os magistrados. Pela re-
jeição. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica redação de alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | | Parecer: | A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e-
feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em
por antiguidade, de classe diferente. | |
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