| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se do art.
29................................................
do Tocantins e acrescente-se nas Disposições
transitórias os seguintes art. e Parágrafos:
Art. - Fica criado, por desmembramento de
parte da área do Estado de Goiás, o Estado do
Tocantins.
§ 1o. - A parte desmembrada do Estado de
Goiás para construir o Estado do Tocantins abrange
os Municípios de Almas, Alvorada, Ananás,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins,,
Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do
Norte, Axixás de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de
Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do
Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis,
Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte, Paranã, Peixe, Pedro Afonso, Pindorama
de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jeses, Ponte
Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy,
Rio do Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
§ 2o. - Os limites do Estado do Tocantins são
as divisas sul dos Municípios de Aurora do Norte,
Arraias, Paranã, Palmeirópolis, Peixe, Alvorada e
Araguaçu e as divisas norte dos Municípios de São
Domingos, Galheirpos, Campos Belos, Monte Alegre
de Goiás, Cavalcante, Formoso, Niquelândia,
Minaçu, Campinaçu, Porangatu e São Miguel do
Araguaia.
3o. - A Capital do Estado do Tocantins, com
nome a ser escolhido pelo respectivo governo, será
construída, dentro do prazo de dez anos da
promulgação desta Constituição, no centro
geográfico do Estado, em local a ser escolhido,
demarcado e desapropriado pelo respectivo governo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 4o. do art. 3o.
do Substitutivo do Sr. Relator, ao final, a
seguinte frase: "Nenhum município poderá ter menos
de cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes", de tal forma que o art. passa a ter a
seguinte redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. nenhum município poderá ter menos de
cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do Art. 3o. do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem
a outros Estados ou formarem novos Estados e, se
limítrofes, constituíram-se em região Federativa,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, mediante plebiscito e do Congresso
Nacional por lei Complementar. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. A adminitração pública federal, estadual
e municipal, bem como os órgãos da administração
pública direta e indireta, dos três poderes,
poderão realizar reforma administrativa e de
pessoal, demitir servidores contratados sem
concurso público e efetivados em razão de leis ou
resoluções posteriores a 32 de março de 1964, e
rever proventos e vantagens concedidos aos seus
servidores. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma
seção ao capítulo V que cuida dos Municípios.
Art. 1o. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não foi criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - O espaço aéreo;
III -a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensavel à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 4o. - incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 20 pela
seguinte redação:
§ 2o. - As Áreas Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por Lei Estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos Municípios Componentes. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e acompetência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estado e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana": | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18. Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único. Lei Complementar FEderal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Art. 8o.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em áreas confrontantes com produção
marítima. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclue-se item V ao Art. 14.
Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Anteprojeto
constitucional o seguinte:
Art. 14 - Os Municípios organizar-se-ão e
reger-se-ão pelas constituições e leis que
adotarem, respeitados os princípios e normas
estabelecidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais
um parágrafo:
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, lesgislativa, administrativa,
econômica e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a eleição nos Estados, para Governadores,
Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa,
serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para
mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá a mesma proporção prevista na
legislação eleitoral concernente aos Estados,
aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos
1o. e 2o. do Art. 13.
§ 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa disporá sobre a
organização dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
§ 5o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal, no Senado da República, e ao
Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar-
se-á a legislação eleitoral concernente aos
Estados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe:
- polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros
militar do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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