| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 172, § 8o. - Projeto (B)
No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão
"... com prévia e específica autorização
legislativa". | | | | Parecer: | O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi-
ca autorização legislativa" para a utilização de recursos,
que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili-
zados mediante créditos especiais ou suplementares.
O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede
ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es-
peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi-
nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução
de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a-
provado.
Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01811 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§
1o. e 2o. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III
(supressão total do inciso). | | | | Parecer: | A imunidade do imposto sobre produtos industrializados
para produtos industrializados destinados ao exterior, pre-
vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas
razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta-
ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re-
ferido imposto, independentemente da política eventual ado-
tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida-
de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen-
to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver
dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen-
sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os
Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos-
to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art.
161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também
atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu-
reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro-
jeto.
Pela rejeição | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII
"f" a expressão: "e exportação para o exterior". | | | | Parecer: | A imunidade tributária das exportações de produtos in-
dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres-
tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in-
clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti-
vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento
de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta-
ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu
conjunto.
Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento
da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o.,
inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme-
tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua-
lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se-
rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no
que tange a impostos estaduais ou municipais.
A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por-
tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol-
vimento da política econômica nacional.
Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184
a seguinte redação:
"§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os
proprietários das embarcações nacionais. Os
comandantes e os oficiais serão brasileiros natos
e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais
tripulantes serão brasileiros". | | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o.
do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi-
ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con-
forme a legislação vigente.
Não vimos contradição do referido parágrafo com o
art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto
constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas
Forças Armadas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01828 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "até" do inciso II do
artigo 161. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01838 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 193 a
expressão "e devolutas". | | | | Parecer: | Consideramos muito mais interessante e objetivo manter o
texto, que nos parece mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01839 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir o item III, do artigo 191, do
Projeto de Constituição "B". | | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do § 4o., do artigo 179 a
expressão "que vise à dominação dos mercados, à
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros"". | | | | Parecer: | A lei que reprimirá o abuso do poder econômico, obvia-
mente, não se limitará a considerar como tal somente os que
visarem à dominação dos mercados, à eliminação da concorrên-
cia e ao aumento arbitrário dos lucros: necessa-
riamente levará em consideração esses que a norma constitu-
cional explicita.
Pela rejeição. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01841 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do artigo 109 a
expressão "em tese". | | | | Parecer: | A emenda resulta prejudicada, em virtude da aprovação da
emenda 2T01603-4, mais abrangente. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01843 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do
artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre
"mandado de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir a expressão "mandado de
injunção" do seguintes dispositivos:
Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art.
115, VIII;
Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art.
111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a
seguinte redação:
"i) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
de órgão, entidade ou autoridade Federal, da
administração direta ou indireta, excetuados os
casos de competência do Supremo Tribunal Federal e
ressalvada a competência exclusiva da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho." | | | | Parecer: | A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o
inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art.
11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a
justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex-
to.
Pela aprovação. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01844 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
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