| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28002 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. - O direito a condição de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinados ao princípio do estado de
necessidades.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. - A desapropriação de casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá
também da imissão provisória da posse do bem.
Art. - O poder público, respeitando o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal
exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. - No exercício dos direitos urbanos,
todo cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usocapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias, ou processuais sobre o
imóvel usocapiado.
Da Política Habitacional
Art. - A coordenação da política de
habitação, será definida em Lei complementar,
(e criada...).
§ 1o. - As políticas e projetos
habitacionais serão implementados pelo Município
de forma descentralizada, cabendo o controle
direto da aplicação dos recursos à população,
através de suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. - A índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
média da variação salarial. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta aspectos múltiplos de Direito Urbano, Pro-
priedade Imobiliária Urbana e de Política Habitacional e pro-
põe-se incluir como um capítulo adicional ao Título VIII do
Substitutivo.
Em que pesem as justificações apresentadas, os dispositivos
sugeridos contrariam radicalmente a forma e grande parte do
conteúdo do Substitutivo. | |
| 3622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28004 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à alínea "C", do Inciso II, do Art. 203
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 203
II
"C" - Patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos inclusive suas Fundações,
entidades sindicais e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da Lei Complementar". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 3623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28005 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 90, a seguinte
expressão final "sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público para o
fim de promover a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores". | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada. A redação do Substitutivo
confere maior objetividade aos trabalhos das Comissões Parla-
mentares de Inquérito.
Pela rejeição. | |
| 3624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28006 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 90. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28007 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 7o. do art. 89,
a expressão "maioria dos membros de ambas as
Casas", pela seguinte: "uma terça parte dos
membros de qualquer das Casas". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28008 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do art. 89, a seguinte
expressão "para as quais é vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente". | | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
| 3627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28009 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao item I do § 1o., do art.
106, a seguinte expressão final. "que serão
vitalícios". | | | | Parecer: | O texto não carece de mais explicitação, no particular.
Pela rejeição. | |
| 3628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28010 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 104. | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Substitutivo,
no particular, expressa adequadamente o assunto, prestigian-
do, ao contrário da atual Constituição, as decisões do Tribu-
nal de Contas.
Pela rejeição. | |
| 3629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28011 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 92, a
expressão nas votações pela seguinte: em cada
votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28012 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 99 a seguinte redação:
Art. 99
§ 7o. A lei será sempre promulgada pelo
Presidente da República, sob pena de, não o
fazendo, incorrer em crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 3631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28013 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84, substitua-se maioria de
seus membros por maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer quorum qualificado para de-
liberação das duas Casas do Congresso Nacional sobre a prisão
de Deputados e Senadores, em caso de crime inafiançável.
Pela rejeição. | |
| 3632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28014 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o. do art. 86, após a
expressão "representado no Congresso Nacional" o
seguinte "ou suplente". | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 3633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28015 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 88 esta redação:
Art. 88. Os Deputados e Senadores perceberão
idêntica remuneração, estabelecida ao final da
legislatura para vigorar na subsequente, sujeita
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | | Parecer: | O nobre constituinte intenta com a presente Emenda dis-
ciplinar a remuneração dos Senadores e Deputados. Deve ser
rejeitada por não se ajustar ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 3634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28016 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 111 a seguinte
redação:
Art. 111
§ 3o. Ocorrendo desistência de qualquer dos
candidatos que concorreriam ao segundo turno, sua
substituição obedecerá à ordem de votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28017 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 1o. do art. 106, entre as
palavras econômicos e financeiros a seguinte:
"contábeis". | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 3636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28018 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item XI do art. 104, a
expressão "conforme o caso, ao Legislativo,
Executivo ou Judiciário" pela seguinte "ao Poder
competente". | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da matéria pelos membros da Comissão é
pela manutenção do texto do Substitutivo, no particular.
Pela rejeição. | |
| 3637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28019 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ficam suprimidos o § 1o. e o § 4o. do art.
96, os §§ 2o. e 3o. do art. 97 e o art. 98 do
projeto. | | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 3638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28020 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 101 do projeto o
seguinte § 4o.:
Art. 101 .
§ 4o. As leis delegadas serão aprovadas por
maioria absoluta. | | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer quorum qualificado das
leis delegadas. O objetivo não se ajusta ao entendimento pre-
valente na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 3639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28021 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 84, sua
expressão final "salvo em relação a fatos
praticados anteriormente". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 3640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28022 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 86 esta redação:
Art. 86.
VI - que sofrer condenação criminal, com pena
de reclusão superior a dois anos, em sentença
definitiva e irrecorrível. | | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção inalterada do texto das
disposições emendadas.
Pela rejeição. | |
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